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Polícia

Ex-padre é condenado por estupro e terá de pagar R$ 10 mil à vítima

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O ex-padre Fábio Amaro, que havia sido absolvido da acusação de estupro em agosto de 2025, teve a decisão revertida e foi condenado a nove anos e seis meses de prisão. A nova sentença foi emitida nesta terça-feira (18) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

Além da pena de reclusão, a decisão determina que Amaro pague R$ 10 mil à vítima por danos morais. O ex-padre poderá recorrer em liberdade, e a condenação ainda está sujeita a recurso.

Os crimes analisados no processo teriam ocorrido entre 2008 e 2009, quando Amaro era pároco em Rio Branco. Na época, a vítima tinha cerca de 16 anos. Uma segunda denúncia foi apresentada por uma jovem de 18 anos que também se confessava com o religioso, mas esse caso foi considerado prescrito. Amaro respondeu criminalmente apenas pela acusação envolvendo o rapaz.

Recurso mudou decisão anterior

Em 30 de agosto de 2025, a 2ª Vara da Infância de Rio Branco havia absolvido Amaro por falta de provas. A decisão considerou que os relatos de testemunhas eram insuficientes e que não havia documentos capazes de demonstrar efeitos decorrentes do crime sobre a vítima.

O Ministério Público do Acre recorreu da sentença, e o caso voltou a ser analisado pela Justiça. Na nova decisão, a absolvição foi revertida e o ex-padre acabou condenado.

A vítima, que pediu para não ser identificada, afirmou que a sentença representa um reconhecimento da gravidade do que teria sofrido durante a adolescência.

“Depois de tanta dor finalmente houve um reconhecimento pela Justiça de que aquilo que eu denunciava era sério”, afirmou.

O jovem também criticou a postura adotada pela Diocese de Rio Branco diante das denúncias. Segundo ele, a instituição teria colocado sua palavra em dúvida e priorizado a proteção institucional.

Para a vítima, a condenação é um passo importante, mas não pode ser considerada uma vitória, já que não apaga as consequências do que aconteceu.

Denúncias vieram a público em 2023

As acusações contra Fábio Amaro se tornaram públicas em maio de 2023, quando a Polícia Civil do Acre informou que havia indiciado o então padre por suspeita de abuso sexual.

O Ministério Público do Acre apresentou denúncia pelo crime de estupro contra menor de 18 anos. A acusação foi recebida pela Justiça em novembro daquele ano e, em dezembro, Amaro passou a responder como réu.

Diocese pediu afastamento do religioso

Na época das denúncias, a Diocese de Rio Branco afirmou que havia solicitado o afastamento de Amaro assim que tomou conhecimento dos relatos.

Segundo o então bispo da diocese, Dom Joaquín Pertiñez, o religioso teria sido confrontado sobre as acusações e, de acordo com o relato do bispo, admitido os crimes. Diante disso, teria sido orientado a renunciar ou poderia ser excomungado.

Amaro, por sua vez, negou conhecer as vítimas e afirmou não ter conhecimento do acordo mencionado pelo bispo. Ele teria apresentado a renúncia e justificado a decisão pela necessidade de deixar o estado após a morte do pai.

Sobre a ausência de uma denúncia à Polícia Civil na época, Dom Joaquín afirmou que seguia um protocolo do Vaticano segundo o qual as vítimas deveriam apresentar uma denúncia por escrito. De acordo com o religioso, elas não quiseram prosseguir com o caso naquele momento.

Fonte: G1 Acre

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Polícia

Homem é condenado por transportar 38 kg de mercúrio e MPF pede pena maior

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 quilos de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho (RO).

A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.

O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.

Transporte em ônibus – O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.

Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.

Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.

Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.

A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.

O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.

A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.

Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.

Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.

Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100

Fonte: MPF

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Garimpeiro é alvo de ação por liderar extração ilegal de diamantes em terras indígenas

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A Justiça Federal recebeu integralmente uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um garimpeiro, acusado de liderar a extração ilegal de diamantes nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em área localizada no município de Vilhena (RO). Na ação penal, o MPF apontou que o denunciado praticou crimes como usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e uso de rádio clandestino.

O garimpeiro foi flagrado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 em atuação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio MPF. No momento da abordagem, ele estava em uma estrada de acesso no interior da terra indígena conduzindo uma motocicleta e operando um rádio comunicador portátil sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O rádio clandestino era utilizado para monitorar a fiscalização ambiental e coordenar o garimpo ilegal.

O MPF deixou de propor acordo de não persecução penal (ANPP) por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção dos delitos, dada a gravidade das condutas e os indícios de atuação habitual. De acordo com os elementos colhidos na investigação, o réu admitiu atuar no garimpo na região há cerca de cinco anos e que estava no local do flagrante há 15 dias, onde coordenava um acampamento de apoio que abrigava aproximadamente 15 garimpeiros.

Para o órgão, a atuação criminosa gerou extensa degradação ambiental em área de proteção federal, com desmatamento e revolvimento do solo para a extração de diamantes. O MPF destacou na denúncia que a ocupação indevida de patrimônio público para fins de exploração econômica expõe as comunidades indígenas a riscos severos, comprometendo diretamente seus modos de vida tradicionais e a integridade de seu território.

O MPF sustenta que as condutas são agravadas pelo fato de terem ocorrido em espaço territorial especialmente protegido – uma terra indígena. O órgão reforçou que os delitos de usurpação de patrimônio mineral e de extração ilegal sem licença atingem bens jurídicos distintos — o patrimônio da União e o meio ambiente —, o que justifica a condenação por ambos os crimes.

A denúncia foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Além da punição criminal, o MPF pediu que o réu seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, visando à reparação dos danos causados à sociedade e ao ecossistema da terra indígena invadida. Os pedidos formulados pelo MPF serão julgados pela Justiça Federal.

Ação penal nº 1002291-87.2026.4.01.4103

Fonte: MPF

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PM fecha o cerco ao tráfico e apreende quase 1 kg de drogas

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Na terça-feira, 18 de agosto, uma ação da Polícia Militar resultou na apreensão de aproximadamente 864 gramas de maconha, 20 gramas de cocaína, R$ 670 em espécie e duas balanças de precisão, durante uma ocorrência de tráfico de drogas na Linha 9.

A operação contou com a atuação do Núcleo de Inteligência (NI), com apoio do Canil e da equipe PATAMO. Três pessoas foram conduzidas e apresentadas à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os materiais apreendidos, para as providências cabíveis.

A ação reforça o trabalho integrado das equipes da Polícia Militar no combate ao tráfico de drogas e à criminalidade na região.

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