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Polícia

Mulher é acusada de ameaçar matar familiares e morder o próprio pai

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Uma ocorrência de violência doméstica mobilizou equipes da Polícia Militar no bairro Jardim Presidencial, em Ji-Paraná, após uma mulher ser acusada de ameaçar e agredir integrantes da própria família dentro de casa.

De acordo com as informações registradas, a suspeita chegou à residência apresentando sinais de embriaguez e iniciou uma discussão com os familiares. Durante o desentendimento, ela teria adotado comportamento agressivo e tentado atacar a própria mãe.

Conforme os relatos apresentados à polícia, a mulher também teria agredido uma das irmãs e mordido o pai na região do peito. Para evitar que a situação se agravasse, o homem precisou contê-la até a chegada da equipe policial.

Ainda segundo as informações da ocorrência, durante a confusão a suspeita teria ameaçado os familiares, afirmando que eles não sobreviveriam àquela noite. A declaração provocou preocupação entre as vítimas, que acionaram a Polícia Militar.

Ao ser ouvida pelos policiais, a mulher afirmou que a discussão começou após ser questionada pelos pais sobre o uso de medicamentos controlados.

A ocorrência foi registrada pelos possíveis crimes de ameaça e lesão corporal. Após os procedimentos realizados pela Polícia Militar, os envolvidos foram liberados, e o caso será encaminhado às autoridades competentes, que darão continuidade à apuração dos fatos e adotarão as medidas cabíveis.

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Polícia

Homem é preso após ferir outro durante briga

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Um homem de 37 anos ficou ferido durante uma briga na noite desta sexta-feira (11), nas proximidades da Rua Tenreiro Aranha, no bairro Vila São Francisco, em Porto Velho.

Segundo o boletim, a vítima foi encontrada caída no chão, com um ferimento nas costas e bastante sangramento. Uma equipe do Samu realizou os primeiros atendimentos e encaminhou o homem ao Hospital João Paulo II.

A esposa do suspeito contou à Polícia Militar que a vítima vinha provocando moradores da região há alguns meses e que o marido teria agido após ser atacado com um pedaço de madeira.

O suspeito, de 34 anos, foi localizado pela PM dentro de um apartamento. Aos policiais, ele afirmou que também teria sido agredido com um pedaço de madeira e que reagiu durante a luta. Ele negou ter usado uma faca.

Os policiais fizeram buscas no imóvel e nas áreas próximas, mas nenhuma faca foi encontrada.

O homem recebeu voz de prisão e foi levado para a Central de Flagrantes, onde ficou à disposição da polícia.

Matéria em atualização

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Polícia

Homem é esfaqueado durante briga em lava jato e suspeito acaba preso

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Um homem foi ferido com uma faca e outro acabou preso durante uma briga registrada na noite desta sexta-feira (11), em um lava jato localizado na Rua Quintino Bocaiuva, no bairro Olaria, em Porto Velho.

Segundo informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, o suspeito afirmou aos policiais que já teria sido agredido pela vítima. Durante uma nova discussão, ele teria sido novamente atacado e, em meio à confusão, pegou um objeto perfurocortante e atingiu o homem com um golpe.

Após a agressão, o suspeito deixou o local, mas foi localizado pela Polícia Militar ainda nas proximidades e preso em flagrante.

A vítima recebeu os primeiros atendimentos de uma equipe do Samu e foi encaminhada ao Hospital João Paulo II para receber atendimento médico.

Matéria em atualização

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Polícia

STF restabelece condenação e mantém punição de ex-deputado de Rondônia

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Acolhendo recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na última quinta-feira (10/9), condenação de ex-deputado estadual envolvido na Operação Dominó.

A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO, que apresentaram recurso ao STF para reverter a decisão que havia afastado a condenação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o recurso, a Suprema Corte acolheu os argumentos do Ministério Público.

Entenda o caso

Em 2019, mediante atuação do MPRO, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Carvalho, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. O parlamentar foi sentenciado à pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.

Anulação no STJ e declaração de prescrição

Após sofrer a condenação, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que o Tribunal Pleno seria internamente incompetente, ou seja, impedido legalmente de processar e julgar este caso específico por escapar às suas atribuições, segundo o regimento interno, e que a matéria deveria ter sido julgada pelas Câmaras Reunidas Especiais.

O STJ acolheu o pedido e anulou o acórdão do Plenário do TJRO, determinando que outro julgamento fosse realizado pelo órgão fracionário.

Em cumprimento à ordem do STJ, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e confirmaram a condenação do réu. Contudo, com o cancelamento do acórdão de 2019, o STJ considerou decorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, declarando a extinção da punibilidade do réu pela prescrição.

Decisão definitiva do STF

Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO interposto pelo MPRO, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao recurso, ou seja, aceitou os argumentos do MPRO, com base nos fundamentos de preclusão e ausência de prejuízo.

A preclusão é a suposta incompetência regimental interna não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos (alegações finais em 2018), mas apenas após o julgamento de mérito desfavorável em 2019, operando-se a preclusão.

Quanto à ausência de prejuízo, também denominada princípio pas de nullité sans grief, o fundamento foi de que o julgamento pelo órgão maior (Plenário) ofereceu vasto alcance de defesa em relação ao órgão menor (Câmara fracionária). Além disso, a manutenção da condenação no segundo julgamento provou que não houve prejuízo real ao réu.

Restabelecido o marco prescricional, o STF cassou a decisão do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, confirmando sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornando sem efeito a declaração de extinção da punibilidade no dia 10 de setembro de 2026. Com essa decisão, ficou, então, mantida a punibilidade do réu.

Fonte: MPRO

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