Polícia
Pai e madrasta são condenados a 25 anos cada um por acorrentar criança de 10 anos na capital
O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário a condenação, por tortura e outros três crimes, do pai e da madrasta de uma criança de 10 anos encontrada acorrentada dentro de uma residência em Porto Velho. O genitor e a esposa foram sentenciados, cada um, a 25 anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, tendo ambos sido destituídos do exercício do poder familiar.
Com atuação do Promotor de Justiça André Almeida, o processo foi conduzido pelo Juízo da Vara Infância, que condenou os réus pelos crimes de tortura, abandono de incapaz, constrangimento e corrupção de menor, de acordo com a participação de cada um no caso.
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 20 de novembro do ano passado, uma criança foi encontrada acorrentada em uma residência localizada na zona Norte da Capital, por um funcionário de uma empresa de energia elétrica, que recebeu a denúncia no local. O trabalhador conseguiu adentrar a casa e flagrar a situação, tendo acionado as autoridades.
Durante a apuração dos fatos, foi verificado que a criança, fruto de relacionamento do pai com outra mulher, passou a morar com o genitor, a madrasta e dois irmãos paternos, a partir do falecimento da mãe. A vítima era mantida sob correntes pelo irmão mais velho, um adolescente, que agia sob as ordens do pai. Na casa também ficava o irmão mais novo, que a tudo assistia.
Em relação a esses outros dois filhos, o casal foi condenado por condutas criminosas consistentes em Abandono de Incapaz e crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Corrupção de Menores e submeter criança a constrangimento.
Foi determinada, ainda, a reparação dos danos causados pela infração, no valor de R$ 100 mil.
Como efeito da condenação, foi aplicado o disposto no art. 92, inc. II, do Código Penal, incapacitando os denunciados para o exercício do Poder Familiar, da tutela e curatela.
Aos condenados foi negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo presos neste momento.
Ao comentar a sentença, o Promotor de Justiça lembrou que o o Ministério Público atua na proteção das vítimas e vulneráveis, neste caso, crianças e adolescentes, que também receberam medidas protetivas. “A sentença aplicada é uma firme resposta aos crimes praticados”, disse.


Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Polícia
Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio
A Justiça do Rio de Janeiro considera foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio.
O mandado foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições do livramento condicional
“O goleiro Bruno passou a ser considerado foragido, já que não se apresentou à Justiça, depois da revogação do livramento condicional e expedido o mandado de prisão, para o seu retorno ao regime semiaberto”, disse o Tribunal de Justiça, em nota.
De acordo com a decisão, no dia 15 de fevereiro — poucos dias depois de obter a condicional — Bruno teria viajado para o Acre sem autorização judicial. Pelas regras impostas pela Justiça, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Diante disso, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício e determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.
Defesa contesta decisão
A defesa afirmou que orientou Bruno a não se apresentar neste momento e diz que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a advogada Mariana Migliorini, a orientação é aguardar a análise do recurso antes de qualquer apresentação à Justiça.
“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, afirmou.
A defesa afirma que Bruno vinha cumprindo regularmente as condições impostas desde a concessão do benefício.
Segundo a advogada, durante cerca de três anos ele compareceu ao patronato sempre que solicitado, assinou regularmente, manteve o endereço atualizado e seguiu as exigências estabelecidas pela Justiça.
Fonte: G1
Polícia
Laudo do IML aponta lesões na face e pescoço de policial baleada em SP
Laudo necroscópico realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) após exumação do corpo da policial militar Gisele Alves Santana apontou lesões contundentes na face e na região cervical da vítima.

Tais lesões são resultado de pressão digital e escoriação compatível com estigma ungueal, ou seja, causado por unha. O laudo tem data do último sábado (7), um dia depois da exumação do corpo da PM.
No laudo necroscópico do dia 19 de fevereiro, no dia seguinte à morte de Gisele, já havia menção a lesões na face e no pescoço, na lateral direita.
Na ocasião, o médico legista havia descrito “estigmas digitais”, ou seja, lesões equimóticas, formato arredondado e compatíveis com pressão digital. Já em relação ao “estigma ungueal”, causado por unha, a descrição indicava lesão superficial em formato meia-lua.
Ambos os laudos apontam que a morte decorreu de traumatismo cranioencefálico grave por disparo de projétil de arma de fogo.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que “a autoridade policial aguarda os laudos referentes à reconstituição e exumação do corpo da vítima”. A pasta acrescentou que detalhes serão preservados, devido ao sigilo judicial imposto.
A policial militar foi encontrada com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento em que morava com o marido, o tenente-coronel Geraldo Leite. Ele estava no local e reportou o caso às autoridades como suicídio.
Fonte: Agência Brasil
Polícia
Pai suspeito de estuprar a própria filha por dois anos é preso
Em uma ação de combate à violência sexual no interior do Amazonas, a Polícia Civil, através da 49ª Delegacia Interativa de Polícia de Amaturá, efetuou a prisão preventiva de um homem de 59 anos nesta terça-feira, dia 10. O indivíduo é acusado de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha, crime que teria ocorrido de forma sistemática entre os anos de 2018 e 2020. Na época em que os abusos começaram, a vítima tinha apenas 12 anos de idade, e a captura do agressor ocorreu em uma comunidade na zona urbana do município, localizado a mais de 900 quilômetros da capital, Manaus.
De acordo com as investigações conduzidas pelo delegado Felipe Carvalho, o agressor aproveitava os momentos em que transportava a filha para a escola em uma embarcação para cometer os atos libidinosos. O silêncio da vítima foi mantido durante anos sob forte coerção psicológica, uma vez que o pai a ameaçava de morte, afirmando que assassinaria seus irmãos caso ela relatasse os fatos a terceiros. A decisão de denunciar o crime só ocorreu recentemente, motivada pelo medo da jovem de que seus sobrinhos, crianças de 8 e 9 anos e netos do autor, pudessem se tornar as próximas vítimas da conduta do avô.
Diante da gravidade dos relatos e do risco iminente, a autoridade policial representou pelo mandado de prisão, que foi prontamente deferido pelo Poder Judiciário. Com o cumprimento da ordem judicial, o homem agora responderá formalmente pelo crime de estupro de vulnerável. Ele será submetido a uma audiência de custódia e permanecerá encarcerado à disposição da Justiça para o seguimento do processo penal.
Fonte: Notícias Urgentes com informações D24AM
-
Polícia22 horas atrásServidor público é preso novamente suspeito de abusar de bebê e criança de 2 anos
-
Polícia16 horas atrásApós morte de ciclista, IFRO divulga nota de pesar
-
Polícia20 horas atrásCiclista morre após ser atropelado por caminhão na zona sul da capital
-
Polícia23 horas atrásTerceira vítima de explosão por vazamento de gás morre após dias internada
-
Polícia21 horas atrásCasal foge após deixar bebê morto em hospital
-
Polícia16 horas atrásHomem é encontrado morto em área de mata
-
Polícia22 horas atrásHomem que mandou matar a esposa é condenado a pagar R$ 150 mil ao filho
-
Polícia15 horas atrásGoleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio

