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Política

Justiça Eleitoral proíbe influenciadores em propaganda política

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A participação de influenciadores digitais nas eleições de 2026 deve ocorrer dentro de regras rigorosas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Apesar da forte presença desses criadores no ambiente online, a legislação brasileira proíbe que candidatos, partidos ou coligações paguem por publicações com pedido de voto ou qualquer tipo de propaganda patrocinada.

Os influenciadores podem expressar opiniões políticas, sejam elas favoráveis ou críticas, desde que isso aconteça de forma espontânea, sem vínculo financeiro. Outro ponto importante diz respeito ao impulsionamento de conteúdo: apenas perfis oficiais de candidatos e partidos estão autorizados a investir em anúncios nas plataformas digitais para ampliar o alcance de mensagens eleitorais.

O descumprimento dessas normas pode gerar penalidades severas, incluindo multas, remoção de conteúdo e até sanções mais graves para candidatos, como a cassação do registro em casos de abuso de poder econômico.

A fiscalização, no entanto, enfrenta desafios, principalmente em relação a páginas de entretenimento e perfis que atuam como empresas. Esses espaços, muitas vezes, divulgam conteúdos com viés político disfarçados de humor ou informação, o que pode configurar irregularidade, já que pessoas jurídicas não podem atuar diretamente na promoção eleitoral.

Além disso, o uso de agências de marketing digital como intermediárias dificulta a identificação de possíveis financiadores de campanhas informais. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem ampliado ações de orientação ao público, buscando conscientizar os eleitores sobre como reconhecer conteúdos irregulares e combater a desinformação.

Nesse contexto, o engajamento espontâneo da população nas redes sociais tende a ganhar ainda mais relevância, já que manifestações autênticas têm grande impacto na formação da opinião pública durante o período eleitoral.

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Política

Da escola pública à Câmara dos Deputados: conheça a história de Cristiane Lopes, deputada federal e pré-candidata à reeleição

Jornalista, mãe e deputada federal por Rondônia, Cristiane Lopes construiu sua trajetória a partir de uma origem simples. Da comunicação à vida pública, sua atuação tem sido voltada para áreas como saúde, educação, defesa das mulheres, famílias atípicas, da agricultura familiar, agronegócio e fortalecimento dos municípios

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Pré-candidata à reeleição ao cargo de deputada federal, Cristiane Lopes construiu sua trajetória muito antes de chegar à Câmara dos Deputados. Antes da vida pública, foi uma menina criada em Porto Velho. Filha de uma mãe nordestina, estudou em escola pública e aprendeu desde cedo que dedicação e trabalho são caminhos para transformar realidades.

Ainda jovem, vendeu pães, trabalhou no comércio e, mais tarde, encontrou no jornalismo uma profissão que mudaria sua forma de enxergar as pessoas e o estado onde nasceu.

Durante mais de 15 anos na comunicação, atuou em emissoras de rádio e televisão. Nesse período, percorreu bairros, distritos e municípios de Rondônia, acompanhando de perto a realidade de quem vive nas cidades e também nas comunidades mais distantes.

Foi essa convivência diária com a população que despertou o desejo de contribuir de outra forma. “Foi ouvindo as pessoas, conhecendo suas dificuldades e também seus sonhos, que entendi que servir seria o propósito da minha vida. Cada etapa da minha caminhada me preparou para representar Rondônia com responsabilidade e compromisso”, afirma.

Mãe de Daielle e Hadassa, Cristiane costuma dizer que a fé e a família são as bases que sustentam suas decisões e inspiram sua atuação no serviço público.

A entrada na política aconteceu em 2016, quando foi eleita vereadora de Porto Velho. No Legislativo Municipal, passou a defender pautas voltadas à saúde, à proteção das mulheres e ao fortalecimento das políticas públicas. Quatro anos depois, tornou-se a primeira mulher a disputar o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Porto Velho, alcançando mais de 92 mil votos.

Em 2022, foi eleita deputada federal por Rondônia e passou a representar o estado na Câmara dos Deputados. No Congresso Nacional, sua atuação reúne diferentes frentes. Entre elas, a destinação de recursos para os municípios, o fortalecimento da saúde pública, investimentos em infraestrutura, educação, famílias atípicas, agronegócio, assistência social entre outras.

Outra marca do mandato é a aproximação com os municípios. Além da atuação em Brasília, Cristiane mantém uma agenda frequente em Rondônia, visitando obras, acompanhando a aplicação de recursos e ouvindo gestores, lideranças comunitárias e moradores.

Segundo dados do mandato, mais de R$ 267 milhões já foram destinados para investimentos em Rondônia. Os recursos contemplam áreas como saúde, educação, infraestrutura, agricultura familiar, assistência social e desenvolvimento dos municípios. Desse total, mais de R$ 112 milhões foram direcionados para Porto Velho.

Além da destinação de recursos, Cristiane participa da discussão de projetos de lei relacionados à proteção das mulheres, inclusão social, desenvolvimento regional, fortalecimento da agricultura e melhoria dos serviços públicos.

“A política faz sentido quando consegue melhorar a vida das pessoas. Nosso trabalho é ouvir, construir soluções e buscar resultados que cheguem à ponta, onde as necessidades realmente existem. Esse compromisso continua sendo o que nos motiva todos os dias”, concluiu Cristiane.

Fonte: Assessoria

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Política

Governo Trump prorrogará estado de emergência contra o Brasil

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Em meio às recentes tensões, o governo Donald Trump decidiu prorrogar o estado de emergência contra o Brasil por mais um ano. No comunicado, que será publicado na quarta-feira (29/7) no Federal Register, o Diário Oficial norte-americano, o presidente dos Estados Unidos voltou a falar sobre casos de “censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar a decisão.

Na prática, a prorrogação do estado de emergência somente estende uma ordem executiva assinada pelo presidente norte-americano em 30 de julho de 2025.

Para estender a “emergência nacional” sobre o Brasil, Trump usou os mesmos argumentos que basearam a decisão do último ano. No documento, o líder dos EUA voltou a atacar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), classificado por ele como uma “ameaça” para o país que governa.

“Certas atividades, tais como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão e a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”, diz um trecho da ordem.

No documento, o presidente dos EUA também citou Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Segundo Trump, o ex-presidente brasileiro estaria sofrendo perseguição política.

“Integrantes do governo brasileiro também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para a erosão deliberada do Estado de Direito no país, para a intimidação por motivação política e para violações de direitos humanos”, afirmou Trump na decisão

Fonte: Metrópoles

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Política

TSE define limite para contratação de “formiguinhas” nas eleições de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos. 

A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.  

Como funciona o cálculo? 

A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município. 

  • Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado; 
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes. 

Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.  

No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários. 

Regras e punições 

Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria. 

Alerta de crime eleitoral 

O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato. 

Quem está fora do limite? 

A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas: 

  • Militância puramente voluntária e não remunerada; 
  • Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno; 
  • Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação; 
  • Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações. 

Outros tetos  

O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização. Gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais. 

Fonte: TSE

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