Política
Projeto com maior proteção para 600 mil brasileiros com diabetes 1 vai virar lei
Foi enviado para sanção da Presidência da República um projeto do Senado que garante maior proteção para pessoas que têm diabetes tipo 1. O texto estabelece direitos a essas pessoas em ambientes escolares e de trabalho, e reforça o direito a medicamentos gratuitos no SUS.
O PL 5.868/2025 foi aprovado pelos senadores em dezembro do ano passado e, nesta terça-feira (26), pela Câmara dos Deputados. Após receber o texto aprovado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá 15 dias para analisar a sanção. São mais de 16 milhões de pessoas que têm diabetes no Brasil; pelo menos 600 mil com a tipo 1, que é hereditária.
Ficam garantidos, entre outros pontos:
- acesso a medicamentos, insulinas e tecnologias como glicosímetros e bombas de infusão;
- direito ao uso desses insumos em escolas e no trabalho;
- pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina;
- adaptações escolares e profissionais;
- cardápios adequados e horários flexíveis de alimentação;
- apoio psicológico;
- proteção contra discriminação.
O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo Lula no Congresso. O texto aprovado estabelece série de medidas voltadas às pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1, para promoção da sua participação plena e efetiva na sociedade. O relator no Senado foi Humberto Costa (PT-PE).
De acordo com o senador, que é médico e tem diabetes tipo 1, o texto contempla medidas que “dialogam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde”.
Para ele, o Congresso está respondendo a demandas específicas do manejo cotidiano da DM1, como o uso contínuo de dispositivos médicos, a necessidade de insumos e tecnologias assistivas, e as adaptações indispensáveis nos ambientes educacionais e de trabalho.
— A aprovação final do projeto pelo Congresso é uma grande contribuição às condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1, sem discriminação. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem a diabetes 1 e para familiares responsáveis pelos cuidados, que terão assegurados mecanismos de proteção, como flexibilização da jornada de trabalho e acesso a informações nutricionais e de rotina escolar — disse Humberto Costa à Agência Senado nesta quinta-feira (28).
Medidas
O projeto deixa claro que o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, deve observar os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto também assegura às pessoas com essa doença acesso universal a medicamentos e tecnologias de tratamento, independentemente de avaliação biopsicossocial.
A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dependerá de avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Outra previsão do texto é a garantia, aos pais ou responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1, de direitos como adaptação da jornada de trabalho, acesso a informações nutricionais e escolares e apoio psicossocial.
A carteira de identidade da pessoa com diabetes tipo 1 poderá trazer informações para preservar sua saúde. O laudo médico que ateste o diagnóstico terá validade indeterminada. O poder público terá que promover campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e os direitos assegurados às pessoas com a condição.
Terão ainda direito a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar. Além disso, o texto aprovado estabelece a inclusão, no censo demográfico, de informações para subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas com diabetes. O texto ainda prevê que informações de saúde poderão constar na Carteira de Identidade Nacional, para garantir atendimento rápido em emergências.
Trabalho e estudo
O projeto aprovado garante às pessoas com diabetes tipo 1 o porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de outros insumos necessários ao tratamento da doença, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.
Fica vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença e de suas complicações ou do uso desses insumos, em ambientes públicos ou privados.
As pessoas com diabetes tipo 1 terão direito ainda a condições especiais para a realização das provas de concursos públicos, como já ocorre para pessoas com deficiência ou em situação especial.
Cardápios escolares
O texto aprovado também dá aos pais ou responsáveis legais de pessoas com diabetes tipo 1 acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas na escola, de forma clara e atualizada. Esses cardápios deverão ser adequados às necessidades nutricionais e, se houver solicitação, devem ser concedidos horários de alimentação flexíveis.
Pais e responsáveis também poderão pedir adaptação da jornada de trabalho quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente.
Para isso, devem ser feitos ajustes de horário, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.
Terão direito ainda, no sistema de saúde, a apoio psicossocial e a orientações sobre o manejo do diabetes mellitus tipo 1, incluindo programas de capacitação oferecidos.
Diabetes
De acordo com o Ministério da Saúde, diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo (veja os tipos no quadro abaixo). A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do nosso organismo.
A diabetes pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte. Por isso, é importante ter acompanhamento médico e fazer exames regulares.
Dados oficiais indicam que o Brasil tem cerca de 20 milhões de pessoas com diabetes, ocupando o sexto lugar no mundo. Nos casos de diabetes tipo 1, o país fica em 3º lugar. Os remédios mais recorrentes para o tratamento da doença, metformina e insulina, podem ser conseguidos na rede pública de saúde e no programa Farmácia Popular.
A mudança de hábito alimentar e a prática de exercícios são os principais fatores de sucesso para o controle da doença.
| Saiba mais | |
| Pré-diabetes | É quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um diabetes tipo 1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios. |
| Diabetes tipo 1 | É uma doença crônica não transmissível, hereditária, caracterizada pela destruição das células do pâncreas responsáveis pela produção e secreção de insulina, o que resulta em uma deficiência na secreção deste hormônio no organismo. Ocorre, principalmente, em crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos. |
| Diabetes tipo 2 | O diabetes tipo 2 ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do diabetes tipo 2 está relacionada a fatores como sedentarismo, sobrepeso e má alimentação. |
| Diabetes gestacional | Ocorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificado como diabetes tipo 2. |
| (Fonte: Ministério da Saúde) | |
Fonte: Agência Senado
Política
MP Eleitoral pede bloqueio de mais de 900 candidaturas às eleições de 2026
O Ministério Público Eleitoral já contestou na Justiça mais de 900 registros de candidatura apresentados para as Eleições 2026. O balanço parcial considera ações e pareceres apresentados até a última quarta-feira (26).
De acordo com o levantamento, entre os motivos apontados pelo MPE para impugnar as candidaturas estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento com organizações criminosas; falta de filiação partidária ou de quitação eleitoral; além de irregularidades na prestação de contas.
Também são alvo de impugnação candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas. Há ainda casos de políticos que não se afastaram de determinados cargos ou funções dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar as eleições.
Segundo o MPE, mais de 70% das impugnações questionam registros de candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal. Os candidatos de São Paulo lideram o número de impugnações, com 557 casos. Na sequência aparecem Maranhão, com 55 impugnações; Minas Gerais, com 41; Paraíba, com 39; e Distrito Federal, com 33.
Na disputa pela Presidência da República, o MPE contestou apenas uma candidatura, a de Pablo Marçal (PRTB). O principal fundamento do pedido é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, que deixou Marçal inelegível até outubro de 2032.
A impugnação ainda será analisada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, no entanto, o tribunal já determinou que Marçal não poderá acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem de debates entre candidatos.
Dentre as candidaturas aos governos dos estados, houve pelo menos nove impugnações. Um exemplo é o registro de José Roberto Arruda para o Distrito Federal. O MP Eleitoral entende que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.
No Rio de Janeiro, o MPE também contestou a candidatura de Anthony Garotinho ao governo estadual, com base nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Impugnações contra candidaturas a governador ou vice também foram apresentadas em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.
Para disputar uma eleição, o candidato precisa cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, além de não estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as impugnações apresentadas e decidir se os candidatos atendem aos critérios para participar da disputa.
Fonte: CNN Brasil
Política
MP Eleitoral recomenda a partidos políticos que não façam propaganda eleitoral em eventos festivos de Rondônia
O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou que diretórios regionais de partidos políticos não promovam nem permitam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante eventos festivos em Rondônia, como cavalgadas, feiras agropecuárias e festivais de praia. Pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), a distribuição de bens é proibida em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais já em execução.
Pela recomendação, candidatos e partidos também não devem usar a estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, nem fazer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O MP Eleitoral destaca que a utilização de fotografias, nomes, cargos e slogans que levem ao conhecimento geral uma candidatura, mesmo de forma dissimulada ou sem pedido expresso de voto, caracteriza propaganda antecipada.
O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon ressaltou na recomendação que, embora a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TSE) permita, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, como praças, ruas e feiras, é proibida a afixação ou a incorporação do material ao bem público. Os locais onde comumente ocorrem as feiras agropecuárias, os festivais de praia, as cavalgadas e demais festividades regionais e culturais de Rondônia são considerados bens de uso comum.
A intenção do MP Eleitoral é prevenir o abuso do poder político e econômico, assegurando que a eleição tenha concorrência justa e igualitária entre todos os que pretendem ocupar cargos eletivos. A recomendação será enviada a prefeitos, governadores, presidentes de câmaras e diretórios partidários para ciência imediata. O MP Eleitoral ressalta que o descumprimento dessas orientações ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo eleitoral de 2026.
Fonte: MPF
Política
Termina nesta sexta-feira (28) prazo para nomeação de mesários e apoio logístico
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear mesárias, mesários, apoio logístico e auxiliares de auditoria que atuarão nas Eleições 2026. As nomeações incluem as seções de voto em trânsito e as instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.673/2021.
Os auxiliares de auditoria participam do Teste de Integridade das urnas eletrônicas. O procedimento compara os votos registrados em uma urna eletrônica com aqueles depositados em cédulas de papel em uma urna de lona. A verificação é pública e confirma o funcionamento do equipamento e a precisão da contagem.
Participam do teste, que ocorre de forma totalmente aberta ao público, servidores do Judiciário e do Ministério Público, além de cidadãos voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral, sob coordenação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave).
Nomeação e recusa
As juízas e os juízes eleitorais devem publicar edital com os nomes das pessoas escolhidas. Partidos políticos, federações e coligações têm cinco dias, a partir da publicação, para contestar as nomeações. Os nomeados também têm cinco dias para apresentar recusa.
O pedido de dispensa de mesária ou mesário deve ser encaminhado à juíza ou ao juiz eleitoral da zona em que a pessoa está inscrita, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
Funções
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é responsável por receber os votos e é composta por presidente, primeiro e segundo mesários e secretários, conforme as regras eleitorais.
Cabe ao presidente iniciar e encerrar a votação, verificar as credenciais de fiscais e observadores, autorizar o voto e o registro de justificativas, solucionar dúvidas, manter a ordem e zelar pela urna e pelos materiais da seção.
As demais pessoas convocadas identificam as eleitoras e os eleitores, entregam o comprovante de votação e conferem os requerimentos de justificativa. Também orientam sobre procedimentos relacionados à deficiência, distribuem as senhas às 17h, preenchem a Ata da Mesa Receptora e observam as prioridades na fila de votação.
As atribuições estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Benefícios
Mesárias e mesários, convocados ou voluntários, têm direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles:
- folgas: dois dias para cada dia trabalhado e para cada dia de treinamento;
- auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho;
- concursos públicos: critério de desempate, quando previsto no edital;
- horas acadêmicas: possibilidade de contabilização como atividade extracurricular em instituições conveniadas.
Outro prazo
Também termina nesta sexta-feira o prazo para mesárias, mesários, apoio logístico e auxiliares de auditoria requererem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar em seção distinta da de origem.
O prazo também se aplica a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes onde haverá seções eleitorais.
Confira as demais datas do calendário eleitoral.
Fonte: TSE
