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Lei Felca: TJ nega pedido de mãe para reativar rede da filha de 9 anos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil de sua filha de 9 anos no Instagram. A Corte aplicou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei Felca, para validar a medida adotada pela plataforma na proteção de menores.
Para juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis (GO), a Meta exigir idade mínima para a criação de contas “não é mera liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil”.
A mãe entrou na Justiça após a Meta desativar a conta da menor. A autora alegou que o perfil da criança havia sido desativado em julho de 2025, sem notificação prévia, e pediu a reativação da conta, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a mãe da menina, a desativação teria sido arbitrária e desproporcional, causando prejuízos econômicos e danos à honra e à imagem da criança. Segundo consta dos autos, o perfil era usado para divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais, sob monitoramento da mãe.
A decisão reconheceu que a plataforma atuou dentro do exercício regular de direito ao aplicar suas diretrizes de uso.
Lei Felca
A Lei nº 15.211/2025, entrou em vigor em março de 2026 e ficou conhecida como Lei Felca, ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Regulamenta a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, aplicada a qualquer produto ou serviço de tecnologia que possa ser acessado por esse público.
A norma integra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet exigindo das plataformas digitais medidas de privacidade, proteção de dados e segurança. A Lei Felca também proíbe a monetização ou o impulsionamento de conteúdo que retrate crianças ou adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
Fonte: Metrópoles
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Sine Municipal disponibiliza mais de 130 vagas de emprego
Sine Municipal anunciou na manhã desta quinta-feira (20/08), a disponibilidade de 137 vagas de emprego para a capital. As oportunidades podem ser acessadas tanto por meio de inscrição online quanto de forma presencial.
Para se candidatar pela internet, os interessados devem preencher um formulário com informações pessoais e profissionais, além de anexar documentos obrigatórios, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e currículo atualizado.
Já os candidatos sem acesso à internet podem realizar o cadastro presencialmente em uma das unidades do Sine. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Endereços Sine:
Sine Centro: rua General Osório, nº 81, Centro.
Sine Leste: rua Antônio Fraga Moreira, nº 8250, bairro Juscelino Kubitschek.
Confira as vagas:
- Assistente fiscal
- Auxiliar técnico em instalação e manutenção
- Roçador
- Ajudante de Marmorista
- Florista
- Motorista de ônibus
- Auxiliar de serviços gerais
- Comprador
- Estagiário técnico de segurança do trabalho
- Auxiliar de cozinha
- Operador de caixa
- Consultor de vendas
- Peixeiro
- Marceneiro
- Lavador de peças
- Auxiliar de dentista
- Soldador
- Atendente de locadora de veículos
- Borracheiro
- Atendente de lanchonete
- Costureira em geral
- Auxiliar de estoque
- Vendedor interno
- Serralheiro
- Operador de telemarketing
- Farmacêutico
- Vendedor – Shopping
- Empregada doméstica
- Auxiliar administrativo financeiro
- Pizzaiolo
- Pedreiro
- Conferente de estoque
- Fiscal de prevenção e perdas
- Auxiliar administrativo – PCD
- Alinhador de rodas
- Retificador
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Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Exterior
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil
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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de agosto
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (20) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. Neste mês, 19,3 milhões de família serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,35.

Os moradores de 186 municípios de sete estados receberam o crédito na terça-feira (18), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).
A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.
O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Fonte: Agência Brasil
