Política
Senador Ciro Nogueira é alvo da 5ª fase da Operação Compliance Zero
Policiais federais cumprem desde o início da manhã desta quinta-feira (7) um mandado de prisão temporária e dez de buscas e apreensão na 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O senador Ciro Nogueira (PP-PI) está entre os investigados.

De acordo com a PF, as ações autorizadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrem nos estados do Piauí, de São Paulo, de Minas Gerais e no Distrito Federal.
A decisão do STF autorizou, ainda, o bloqueio de bens, de direitos e de valores no valor de R$ 18,85 milhões.
A operação de hoje objetiva aprofundar investigações sobre um esquema de corrupção, de lavagem de dinheiro, de organização criminosa e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, informou a PF.
Nota da defesa
Em nota divulgada esta manhã, a defesa do senador Ciro Nogueira “repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”.
Diz ainda que “reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos”.
“Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”, completa.
A nota é assinada pelos advogados: Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane de Carvalho, Álvaro Chaves e Ananda França.
Compliance Zero
Na 4ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 16 de abril deste ano, foram presos, em caráter preventivo, o ex-presidente do banco público do Distrito Federal Paulo Henrique Costa e o advogado Daniel Monteiro, apontado como operador jurídico-financeiro do esquema fraudulento montado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que está detido desde o início de março.
Nas quatro primeiras fases da Compliance Zero, a PF cumpriu 96 mandados de busca e apreensão em seis unidades federativas (BA, DF, MG, RJ, RS e SP). A pedido da PF e do Ministério Público (MP), a Justiça determinou o sequestro ou o bloqueio de bens patrimoniais de suspeitos até o limite de R$ 27,7 bilhões e o afastamento dos investigados de eventuais cargos públicos.
Fonte: Agência Brasil
Política
Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets
Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.
O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.
Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.
O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.
“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.
Fonte: Metrópoles
Política
Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça
A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).
A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.
Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.
A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.
Eleições
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.
Fonte: Metrópoles
Política
TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.
Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.
Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.
Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.
Pardal
O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.
Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.
Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.
Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
Fonte: Agência Brasil
