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Política

Senador Ciro Nogueira é alvo da 5ª fase da Operação Compliance Zero

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Policiais federais cumprem desde o início da manhã desta quinta-feira (7) um mandado de prisão temporária e dez de buscas e apreensão na 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O senador Ciro Nogueira (PP-PI) está entre os investigados.

De acordo com a PF, as ações autorizadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrem nos estados do Piauí, de São Paulo, de Minas Gerais e no Distrito Federal.

A decisão do STF autorizou, ainda, o bloqueio de bens, de direitos e de valores no valor de R$ 18,85 milhões.

A operação de hoje objetiva aprofundar investigações sobre um esquema de corrupção, de lavagem de dinheiro, de organização criminosa e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, informou a PF.

Nota da defesa

Em nota divulgada esta manhã, a defesa do senador Ciro Nogueira “repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”. 

Diz ainda que “reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos”.

“Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”, completa.

A nota é assinada pelos advogados: Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane de Carvalho, Álvaro Chaves e Ananda França. 

Compliance Zero

Na 4ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 16 de abril deste ano, foram presos, em caráter preventivo, o ex-presidente do banco público do Distrito Federal Paulo Henrique Costa e o advogado Daniel Monteiro, apontado como operador jurídico-financeiro do esquema fraudulento montado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que está detido desde o início de março.

Nas quatro primeiras fases da Compliance Zero, a PF cumpriu 96 mandados de busca e apreensão em seis unidades federativas (BA, DF, MG, RJ, RS e SP). A pedido da PF e do Ministério Público (MP), a Justiça determinou o sequestro ou o bloqueio de bens patrimoniais de suspeitos até o limite de R$ 27,7 bilhões e o afastamento dos investigados de eventuais cargos públicos.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá

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O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.

Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.

Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.

Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.

Fonte: Assessoria

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Política

Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento

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O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.

Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.

Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.

Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.

Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.

A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.

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Política

Justiça Eleitoral nega pedido do prefeito de Vilhena para suspender investigação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter em andamento a investigação que apura supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024 envolvendo o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori. A decisão foi tomada após a Corte negar um pedido liminar apresentado pela defesa do gestor.

O habeas corpus foi protocolado com o objetivo de interromper temporariamente o inquérito conduzido pela Coordenação-Geral de Assuntos Internos da Polícia Federal (CGAIN), em Brasília. A defesa sustentava que a apuração deveria ficar sob responsabilidade da Delegacia da Polícia Federal em Vilhena, alegando suposta inadequação na condução do procedimento fora do município.

Entre os argumentos apresentados, os advogados defenderam a aplicação do princípio conhecido como “delegado natural”, afirmando que a investigação deveria ser conduzida por uma autoridade policial previamente definida pela competência territorial.

Ao analisar o caso, o relator Guilherme Ribeiro Baldan entendeu que não há ilegalidade na condução do inquérito pela corregedoria da Polícia Federal. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que as garantias constitucionais relacionadas ao juiz natural e ao promotor natural não se estendem às autoridades policiais.

A investigação apura possíveis crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e eventual desvio de recursos públicos. Conforme consta no processo, a atuação da corregedoria da PF foi adotada em razão de Flori ser policial federal licenciado para exercer o cargo de prefeito.

Com a decisão, o procedimento investigativo seguirá normalmente em Brasília até que o mérito do habeas corpus seja analisado pelo colegiado do TRE-RO. O relator também determinou o levantamento do sigilo processual, permitindo o acesso público aos fundamentos da decisão.

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