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IFRO abre inscrições para pós-graduação gratuita em Gestão Ambiental
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), por meio do Campus Porto Velho Calama, abriu inscrições para a pós-graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental, com início previsto para o segundo semestre de 2026. O curso será presencial e não terá custos para os participantes, incluindo inscrição, matrícula e mensalidades.
A especialização busca ampliar a qualificação de profissionais e fortalecer iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável na região amazônica. Podem se inscrever candidatos que já tenham concluído ensino superior em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, no portal oficial de seleção do IFRO, e seguem abertas até o dia 11 de maio, conforme o cronograma do edital.
A seleção ocorrerá em fase única, baseada na análise de documentos apresentados pelos candidatos. Entre os critérios avaliados estão a formação acadêmica, trajetória profissional, produção científica e participação em cursos e eventos.
O edital também prevê vagas destinadas a ações afirmativas, contemplando candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, pessoas com deficiência (PcD) e ex-alunos da instituição, de acordo com a legislação vigente.
A coordenação orienta que os interessados leiam atentamente todas as regras do edital e acompanhem possíveis atualizações no site oficial, já que o cumprimento dos prazos e o envio correto da documentação são responsabilidades do candidato.
Fonte: IFRO
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Pedágio eletrônico: entenda as regras para regularização de multas
Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal quem foi afetado pode regularizar sua situação, mas a situação não é automática e exige ação direta de quem foi multado.

Como em qualquer processo de regularização é importante ter registro de comprovantes de pagamento e checar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação após os passos. Outro ponto importante é o prazo: a suspensão é válida por 200 dias, até 16 de novembro. Após essa data quem não regularizar sua situação poderá ser autuado novamente.
Atente também para o fato de que cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam agrupar o pagamento de cobranças em trechos e mesmo em dias diferentes as multas não obedecem a mesma lógica e pendências diferentes podem gerar autuações distintas. Também é importante não deixar passar o prazo de quitação, que é 30 dias após passar o trecho que tem a cobrança eletrônica.
O primeiro passo é o de regularizar a sua situação. Se ainda não o fez, pague os pedágios. Os sites das concessionárias são uma das opções mais acessíveis, mas quem tiver dificuldade pode procurar cabines de cobrança. As concessionárias são obrigadas a dar alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano.
Em seguida você deve procurar o órgão responsável pela multa. Em estradas federais a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para estradas estaduais a referência são os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Você deverá recorrer da multa.
Se você não pagou a multa deve esperar a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma boa referência para acompanhar se a pontuação foi retirada da sua carteira.
Caso já tenha pago a multa você tem direito a pedir o valor de volta. Esse pedido ocorre dependendo novamente do órgão que emitiu a multa. Para estradas federais é possível pedir o reembolso pelo portal Gov.br. Nos estaduais é importante procurar a referência nos sites, podendo ser via Detran ou Secretaria da Fazenda). Lembrando que ele não é automático, a correção e devolução depende da iniciativa de quem foi multado.
Um fator importante para a devolução é comprovar que você pagou a multa. Vale comprovante bancário, guia quitada, mas tem de ser um documento bancário oficial e precisará ser enviado, normalmente digitalizado. Também é possível enviar cópias físicas, em agências dos correios ou postos presenciais de atendimento das secretarias ou Detrans, mas será necessário se informar de prazos e exigências dos órgãos.
Após o pedido é importante acompanhar os processos. Guarde protocolos e consulte-os regularmente. Não há um prazo estabelecido para a resposta dos órgãos, que podem pedir documentos adicionais ou mesmo novo envio, caso faltem dados importantes ou haja problema para identificar os dados nos comprovantes.
Fonte: Agência Brasil
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MEC cria Sisu+ para ocupar vagas remanescentes em universidades públicas
O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma etapa complementar do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) para tentar ocupar vagas remanescentes do processo seletivo regular.
Chamada de Sisu+, o programa é voltado exclusivamente a instituições públicas e gratuitas de educação superior que já participaram do processo central do Sisu 2026 em janeiro.
O MEC afirma que as vagas do Sisu+ devem estar classificadas como disponíveis, seja por desistência, não confirmação de matrícula ou encerramento de todos os prazos previstos.
Apenas os candidatos que já tenham participado da etapa regular do Sisu 2026 podem se inscrever neste novo processo. Será possível também atualizar o cadastro com informações socioeconômicas, alterar modalidades de concorrência e escolher até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas durante a etapa regular de janeiro.
O sistema vai realizar automaticamente a seleção das edições do Enem que atendam às exigências e desconsiderará aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou obtido nota zero na redação.
A 1ª etapa é a adesão das instituições de ensino, que começa em 4 de maio e vai até o dia 29. As inscrições dos candidatos e a divulgação dos resultados devem ocorrer posteriormente, em calendário que ainda será divulgado.
Fonte: CNN Brasil
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Prefeitura define regras para reparo de vias após obras de concessionárias
A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.410, que estabelece critérios para a reparação de pavimentos e logradouros públicos danificados por intervenções realizadas por concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A medida regulamenta desde a execução das obras até a recomposição dos trechos afetados, com definição de prazos, responsabilidades e penalidades.
De acordo com a legislação, toda empresa que realizar serviços que resultem em buracos, cortes ou valas em vias públicas deverá promover a reparação integral dos danos, garantindo que o local retorne às condições adequadas de uso. A regra vale para intervenções em ruas, avenidas e demais espaços públicos do município.
O prefeito Léo Moraes comentou sobre a aplicação da lei: “Essa legislação organiza a atuação das empresas nas vias públicas e estabelece regras claras para evitar que a população continue convivendo com problemas recorrentes. O objetivo é garantir que toda intervenção seja concluída com qualidade e dentro dos prazos definidos.”
A norma também determina que qualquer obra deve ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início da intervenção, mediante justificativa.
O secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Cantanhede, destacou que a nova legislação fortalece a fiscalização e garante mais segurança para a população. “Estamos estabelecendo critérios claros para que as empresas executem os reparos com qualidade e responsabilidade. A população não pode continuar sofrendo com vias danificadas após intervenções. A lei garante mais controle, segurança e agilidade na recomposição dos pavimentos”.
Entre os pontos definidos pela lei, estão:
Prazos e execução dos reparos: a recomposição do pavimento deve ser iniciada e concluída em até 10 dias corridos após o término da obra. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será notificada e terá até 5 dias adicionais para concluir o serviço ou apresentar justificativa técnica.
Sinalização e segurança: enquanto o reparo definitivo não for realizado, o local deverá permanecer devidamente sinalizado, assegurando a circulação de pedestres e motoristas com segurança durante todas as etapas da intervenção.
Garantia e penalidades: as empresas serão responsáveis pela qualidade do serviço por um período de 12 meses. Caso sejam identificados defeitos, o reparo deverá ser refeito sem custos adicionais. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas, com valores progressivos conforme o tempo de atraso, reincidência e gravidade do dano.
A lei também prevê a criação de um programa de fiscalização cidadã, sob responsabilidade da Seinfra, permitindo que a população registre denúncias sobre irregularidades em obras. As informações poderão ser encaminhadas por canais digitais, com envio de fotos, vídeos e localização do problema.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
