Geral
Professora de apoio é afastada após gritar com aluna autista em escola municipal
Uma professora de apoio foi afastada após ser flagrada em vídeo gritando com uma aluna autista na Escola Municipal Vereador Levy Roberto, situada na Rua Bahia, nº 377, no bairro Plataforma, em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha (MG). As imagens circularam nas redes sociais e provocaram forte reação de pais e moradores do município, que manifestaram indignação diante da forma como a criança foi tratada.
Em nota divulgada nas redes sociais oficiais, a Prefeitura de Pedra Azul confirmou o episódio e afirmou repudiar qualquer tipo de conduta inadequada contra estudantes, especialmente crianças e alunos que necessitam de acompanhamento especializado.
A administração municipal informou ainda que a servidora foi afastada imediatamente de suas funções e que o caso está sendo apurado para a adoção das medidas cabíveis, conforme a legislação e as normas educacionais vigentes.
Por fim, a Prefeitura destacou que tem como prioridade a qualidade do ensino e a proteção integral dos estudantes, assegurando um ambiente escolar seguro, respeitoso e adequado para toda a comunidade escolar.
VEJA O VÍDEO;
Geral
Alelo obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação
Empresa fica desobrigada de adotar modelo aberto de pagamento
A empresa de fornecimento de benefícios Alelo obteve na Justiça Federal uma liminar (decisão provisória) contra uma das regras estabelecidas para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maior parte das novas normas para o setor entraram em vigor nesta terça-feira (10). 

Com isso, a Alelo se junta à VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também obtiveram liminares isentando-as de cumprir alguma das regras estabelecidas pelo Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que modificou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em decisão assinada nesta terça-feira (10), a juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), deferiu parcialmente o pedido da Alelo e suspendeu a obrigação de a empresa adotar o serviço de pagamentos no modelo aberto, que permite a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, como já ocorre com os cartões de crédito, por exemplo.
A magistrada proibiu a administração pública de punir a empresa por não adotar o modelo, que está previsto para entrar em vigor daqui a 90 dias.
A decisão é válida até que a Justiça dê uma última palavra a respeito da legalidade e da constitucionalidade do modelo aberto em relação ao PAT.
“A modificação do arranjo imporá à autora a adoção de complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sobre sua posição concorrencial no mercado”, escreveu a juíza.
Para a magistrada, existe a possibilidade de que o decreto tenha indo além dos limites legais “quando impôs o arranjo obrigatoriamente aberto apenas às facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, o que não encontra fundamento jurídico de validade na lei regulamentada, fazendo com que se configure a probabilidade do direito”.
A juíza manteve, contudo, diversas outras obrigações previstas no decreto e que entraram em vigor nesta terça, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios e o limite de 15 dias para que as mesmas repassem para os estabelecimentos os valores gastos pelos trabalhadores.
A Alelo disse que não comentaria a decisão, da qual ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).
No processo, a União alegou, entre outros argumentos, que as regras anteriores levaram à consolidação de um “oligopólio com poucas empresas” no país, no qual as quatro maiores operadoras – Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) – dominam 80% do faturamento, controlando uma rede fechada de estabelecimentos.
Vigência
Nenhuma das liminares concedidas suspendem a vigência do decreto sobre o PAT como um todo. Os efeitos das decisões também são restritos a cada empresa. Dessa maneira, a norma segue em pleno vigor e deve ser cumprida pelas demais empresas que atuem no programa.
A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Uso indiscriminado do Mounjaro e versões clandestinas preocupa autoridades
O Mounjaro é um medicamento injetável de aplicação semanal, desenvolvido pela farmacêutica Eli Lilly, cujo princípio ativo é a tirzepatida. Inicialmente aprovado no Brasil para o tratamento do diabetes tipo 2, o remédio também recebeu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento da obesidade e do sobrepeso associado a comorbidades, devido à sua atuação na redução do apetite, aumento da saciedade e melhora do controle glicêmico.
A tirzepatida age por um duplo mecanismo hormonal, estimulando os receptores GLP-1 e GIP, o que potencializa o controle da glicose no sangue e favorece a perda de peso. Apesar dos resultados expressivos, o medicamento deve ser utilizado exclusivamente com prescrição médica, como parte de um tratamento que inclui alimentação equilibrada e prática de atividades físicas, além de acompanhamento regular, geralmente com endocrinologista.
Com a popularização do Mounjaro, especialmente nas redes sociais, muitas pessoas passaram a utilizar o medicamento não para o tratamento do diabetes, sua indicação original, mas com finalidade estética, buscando emagrecimento rápido. A alta demanda, aliada ao elevado custo no Brasil que pode ultrapassar R$ 1.500 nas doses iniciais, segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) fez com que parte dos consumidores buscasse alternativas mais baratas.
Nesse cenário, ganhou espaço a compra de versões comercializadas no Paraguai, anunciadas como tirzepatida, com preços variando entre R$ 294 e R$ 770. No entanto, esses produtos não possuem registro sanitário no Brasil. A Anvisa já emitiu alertas e notificações proibindo a comercialização e o uso dessas substâncias, ressaltando que elas não passaram por avaliação de qualidade, eficácia e segurança, o que representa um risco significativo à saúde.
Além da falta de garantia quanto à procedência, o uso indiscriminado do medicamento, sem acompanhamento médico, pode causar efeitos adversos importantes. Entre os mais comuns estão náuseas, vômitos, diarreia, refluxo e perda excessiva de apetite. Em situações mais graves, há registros de pancreatite aguda, inclusive em formas severas, que podem evoluir para complicações graves e até risco de morte. O medicamento também não é indicado para menores de 18 anos, gestantes, lactantes, pessoas com diabetes tipo 1 ou com histórico de câncer medular de tireoide.
Recentemente, alertas internacionais reforçaram essa preocupação. No Reino Unido, autoridades de saúde notificaram casos graves de pancreatite associados a medicamentos da mesma classe do Mounjaro. No Brasil, a Anvisa também intensificou a farmacovigilância diante do aumento de eventos adversos relatados.
Diante da alta demanda e do impacto financeiro do tratamento, o Congresso Nacional aprovou a urgência de um projeto que declara o Mounjaro e o Zepbound como medicamentos de interesse público, o que pode abrir caminho para uma possível quebra de patente e produção de versões genéricas no país. A medida ainda depende de trâmites legais e avaliação da Anvisa.
Enquanto isso, especialistas reforçam que o Mounjaro é um medicamento eficaz e inovador, mas que não deve ser usado por motivos estéticos nem adquirido por meios irregulares. O uso sem prescrição, especialmente de produtos sem registro, coloca a vida dos usuários em risco e pode trazer consequências graves e irreversíveis à saúde.
Geral
Concessionária Nova 364 emite nota após morte de funcionários na BR
A Nova 364 Concessionária de Rodovia informa que, na manha desta terça, dia 10, ocorreu um sinistro de trânsito no km 185 da BR-364, envolvendo um caminhão e uma motocicleta, do qual resultou na morte de dois colaboradores da base operacional de Pimenta Bueno. Eles se deslocavam para o início de seu turno de trabalho.
RELEMBRE AQUI: Trabalhadores da concessionária Nova364 morrem em grave acidente na BR
De acordo com as informações preliminares, o acidente decorreu da invasão da faixa de sentido contrário pelo caminhão, ocasionando uma colisão frontal.
A Concessionária comunica que está adotando todas as providências cabíveis, bem como prestando o devido suporte aos familiares das vítimas, mantendo-se à disposição das autoridades competentes para os esclarecimentos necessários.
A Nova 364 manifesta seu profundo pesar e reforça que os familiares recebem todo amparo neste momento de consternação.
Fonte: Assessoria
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