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Alelo obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação 

Empresa fica desobrigada de adotar modelo aberto de pagamento

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A empresa de fornecimento de benefícios Alelo obteve na Justiça Federal uma liminar (decisão provisória) contra uma das regras estabelecidas para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maior parte das novas normas para o setor entraram em vigor nesta terça-feira (10). 

Com isso, a Alelo se junta à VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também obtiveram liminares isentando-as de cumprir alguma das regras estabelecidas pelo Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que modificou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Em decisão assinada nesta terça-feira (10), a juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), deferiu parcialmente o pedido da Alelo e suspendeu a obrigação de a empresa adotar o serviço de pagamentos no modelo aberto, que permite a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, como já ocorre com os cartões de crédito, por exemplo.

A magistrada proibiu a administração pública de punir a empresa por não adotar o modelo, que está previsto para entrar em vigor daqui a 90 dias.

A decisão é válida até que a Justiça dê uma última palavra a respeito da legalidade e da constitucionalidade do modelo aberto em relação ao PAT.

“A modificação do arranjo imporá à autora a adoção de complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sobre sua posição concorrencial no mercado”, escreveu a juíza. 

Para a magistrada, existe a possibilidade de que o decreto tenha indo além dos limites legais “quando impôs o arranjo obrigatoriamente aberto apenas às facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, o que não encontra fundamento jurídico de validade na lei regulamentada, fazendo com que se configure a probabilidade do direito”.

A juíza manteve, contudo, diversas outras obrigações previstas no decreto e que entraram em vigor nesta terça, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios e o limite de 15 dias para que as mesmas repassem para os estabelecimentos os valores gastos pelos trabalhadores. 

A Alelo disse que não comentaria a decisão, da qual ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU). 

No processo, a União alegou, entre outros argumentos, que as regras anteriores levaram à consolidação de um “oligopólio com poucas empresas” no país, no qual as quatro maiores operadoras – Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) – dominam 80% do faturamento, controlando uma rede fechada de estabelecimentos. 

Vigência

Nenhuma das liminares concedidas suspendem a vigência do decreto sobre o PAT como um todo. Os efeitos das decisões também são restritos a cada empresa. Dessa maneira, a norma segue em pleno vigor e deve ser cumprida pelas demais empresas que atuem no programa. 

A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Fonte: Agência Brasil

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Assembleia aprova mudança que integra Sine à Seas em Rondônia

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Com o propósito de fortalecer as políticas públicas de qualificação profissional, geração de emprego e inclusão social desenvolvidas pelo Programa Vencer, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei Complementar 180/2026, de autoria do Poder Executivo, que promove mudanças na estrutura administrativa do Estado e reintegra o Sistema Nacional de Emprego (Sine Estadual) à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas).

A proposta recebeu parecer favorável da deputada estadual Rosangela Donadon (PRD), que destacou a relevância social e estratégica da medida para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão produtiva, geração de emprego e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social. Os demais parlamentares acompanharam o voto da relatora, consolidando a aprovação da matéria no Parlamento estadual.

O projeto altera dispositivos da Lei Complementar 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga trecho da Lei Complementar 1.025, de 14 de junho de 2019, promovendo a reorganização administrativa necessária para que o Sine Estadual retorne à estrutura da Seas.

A medida é considerada fundamental para fortalecer o Programa Vencer, desenvolvido pela Seas desde 2024, com foco na qualificação profissional, inclusão produtiva e geração de renda. Com a reintegração do Sine, o Governo de Rondônia pretende ampliar a conexão entre os cidadãos capacitados e as oportunidades de emprego disponíveis no mercado de trabalho, criando uma atuação mais integrada entre assistência social e autonomia financeira.

Segundo o governo do estado, a mudança permitirá maior eficiência na execução das políticas públicas voltadas ao emprego e renda, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada às necessidades da população rondoniense. A proposta também busca fortalecer a transversalidade das ações governamentais, integrando serviços de assistência social, capacitação profissional e intermediação de mão de obra.

O texto aprovado prevê ainda adequações na estrutura administrativa da Seas, incluindo a criação da Coordenadoria Geral de Trabalho, Emprego e Renda, além da incorporação de funções ligadas ao atendimento e orientação ao trabalhador.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) analisou os impactos financeiros da medida, destacando que os custos decorrentes da transferência da estrutura do Sine possuem previsão orçamentária e adequação financeira, conforme documentação apresentada pela Seas.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 180/2026, a Assembleia Legislativa reforça o compromisso institucional com políticas públicas voltadas à inclusão social, geração de oportunidades e fortalecimento da cidadania em Rondônia.

Fonte: ALE/RO

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Cantor Poze do Rodo é solto após decisão judicial 

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O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro , nesta quinta-feira (14), após ser solto por decisão judicial. Marlon Brendon Coelho Couto da Silva estava preso preventivamente há quase um mês. 

Poze deixou a penitenciária e postou uma foto nas redes sociais, dentro do carro, fazendo um gesto de coração. 

O cantor foi preso no âmbito da Operação Narco Fluxo. No final de abril, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva dos cantores MC Ryam SP e MC Poze do Rodo e o influenciador Rafael Souza Oliveira por suspeita de participação em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.

A investigação da PF aponta que o grupo teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas e uso de empresas de fachada. 

A decisão pela soltura foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que não havia fundamentos para sustentar a prisão preventiva. Também foi justificado que as medidas cautelares tomadas como a obtenção de equipamentos e dispositivos eletrônicos para a extração de dados digitais já eram suficientes, no momento, para o avanço da investigação. 

A decisão diz ainda que a custódia preventiva não deve funcionar como instrumento “para viabilizar ou facilitar a conclusão das investigações”. 

Além da soltura, a Justiça estabeleceu que Poze do Rodo deve comunicar, no prazo de dez dias, o endereço correto em que poderá ser encontrado. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo; não poderá se ausentar da cidade de residência por mais cinco dias e nem deixa o país sem autorização do juízo; deverá comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades. 

Fonte: Agência Brasil

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Abono salarial começa a ser pago nesta sexta para 4,5 milhões de trabalhadores

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O governo federal começa, nesta sexta-feira (15/5), a realizar o pagamento do abono salarial para trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Mais de 4,5 milhões de beneficiados integram o quarto lote do benefício, que deve distribuir R$ 5,7 bilhões. Os valores são referentes ao ano-base 2024.

As datas de pagamento do benefício foram definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A liberação segue até agosto, quando ocorre o último pagamento do ano.

De acordo com o cronograma oficial, os valores ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 30 de dezembro.

Caso o trabalhador não retire o dinheiro até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo legal de até cinco anos.

A consulta ao abono salarial pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após atualizar o app, o trabalhador deve acessar a aba “benefícios”, selecionar “abono salarial” e clicar em “pagamentos”. Também é possível consultar as informações pelo Portal Gov.br ou pelo telefone 158, do Alô Trabalho.

Como recebe

  • Caixa Econômica Federal: pagamento do PIS será realizado prioritariamente: por crédito em conta corrente,  poupança ou Conta Digital da Caixa; pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.
  • Banco do Brasil: O pagamento do Pasep será realizado preferencialmente: por crédito em conta bancária; via TED ou PIX; presencialmente nas agências, para trabalhadores sem conta ou chave PIX. Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?

Têm direito ao abono trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que, em 2024:

  • estavam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não;
  • receberam remuneração média mensal dentro do limite estabelecido;
  • tiveram os dados corretamente informados pelo empregador ao governo federal, por meio da RAIS ou do eSocial.

Quanto é pago e onde sacar

O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho em 2024. Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo. Já quem atuou por menos tempo, recebe de forma proporcional.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

O abono salarial é uma das principais políticas de complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração e segue regras definidas em lei, com pagamento anual conforme o calendário aprovado pelo Codefat.

Fonte: Metrópoles

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