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Política

Cristiane Lopes reage à suspensão de indenizações aéreas pelo STF e defende o PL 539 como solução para crise aérea

A deputada federal cobra proteção aos passageiros, denuncia avanço da insegurança jurídica e reforça que seu projeto de lei sobre cabotagem aérea pode ampliar voos e evitar novos prejuízos à população.

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A deputada federal Cristiane Lopes reagiu à decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu em todo o país os processos de indenização por atraso, alteração ou cancelamento de voos quando as empresas alegam caso fortuito ou força maior. Para a parlamentar, a medida amplia a insegurança jurídica e deixa os passageiros ainda mais vulneráveis.

Cristiane Lopes afirma que não aceita que o consumidor continue sendo o elo mais fraco. “Quem paga caro pela passagem não pode ser abandonado pelas companhias aéreas e agora também desprotegido na Justiça. O transporte aéreo é vital para Rondônia, toda região Norte e para todo Brasil”.

Como resposta estrutural, a parlamentar defende o avanço do PL 539 de 2024, que autoriza a cabotagem aérea na Amazônia Legal. O projeto permite que empresas internacionais possam operar voos domésticos na região, ampliando a concorrência, aumentando a oferta e reduzindo preços.

Cristiane Lopes ressalta que a concentração do mercado aéreo tornou-se insustentável e penaliza principalmente os estados do Norte, que enfrentam poucas rotas e tarifas elevadas. Para ela, o PL 539 representa uma alternativa concreta para melhorar a conectividade e proteger a população.

Diante do impacto da decisão do STF, a deputada informa que encaminhou ofício ao Supremo cobrando providências e alertando para os efeitos diretos sobre os consumidores. Ela afirma que seguirá atuando na Câmara para impedir retrocessos e defender soluções que fortaleçam os direitos dos passageiros.

“A aviação brasileira precisa de mudanças urgentes e o Parlamento tem um papel decisivo para garantir mais segurança, concorrência e respeito ao cidadão”, concluiu.

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Política

TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11/9), para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.

Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.

A primeira a votar foi a ministra relatora Estela Aranha. Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a magistrada afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

Marçal está inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.

Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.

No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.

De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.

Fonte: Metrópoles

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Política

Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do caso Master

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de retirada do sigilo das investigações relatadas pelo ministro André Mendonça sobre o Banco Master.

O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a remessa dos documentos seja remetida aos gabinetes da Suprema Corte, mas fez uma ressalva relativa a investigações que ainda estejam em curso.

“Ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, destacou.

Fonte: CNN Brasil

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Política

Moraes pede a Fachin quebra completa do sigilo do caso Master

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou, nesta sexta-feira (11/9), um pedido ao presidente da Corte, Edson Fachin, para a quebra de todo o sigilo do caso Master. O ofício foi obtido pelo Metrópoles, por meio da coluna Reinaldo Azevedo.

Segundo Moraes, o relator do processo, André Mendonça, liberou apenas o conteúdo que “entendeu conveniente”.

“Ao cumprir parcialmente a decisão de Vossa Excelência, o ministro André Mendonça, diretamente interessado no julgamento de ambas as PETs 16.704 e 16.662, selecionou subjetivamente o levantamento do sigilo, tornando público somente o que entendeu conveniente”, escreveu.

Mendonça atendeu ao pedido de Fachin e retirou, na noite dessa quinta-feira (10/9), o sigilo de parte da investigação sobre o caso Master.

De acordo com o presidente da Corte, a medida é necessária devido à inclusão, na pauta do plenário, da análise do relatório feito pela Polícia Federal que apontou suposta relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, dono do banco Master. A votação está marcada para a próxima terça-feira (15/9).

Para Moraes, houve seletividade na distribuição do conteúdo, o que pode dificultar a análise probatória do caso.

“Houve o levantamento do sigilo de 15 (quinze) procedimentos, o que não corresponde à totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, como poderá ser certificado pela Diretoria de TI. A seletividade, entretanto, foi ainda maior, pois, nesses 15 (quinze) procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, o sigilo levantado foi parcial, excluindo 180 (cento e oitenta) documentos e, consequentemente, dificultando a análise probatória”, argumentou o magistrado.

Mendonça x Moraes

A derrubada do sigilo ocorre em meio à crise no STF devido ao caso Master. Nesta semana, André Mendonça retirou o sigilo de parte da investigação em que o nome do ministro Alexandre de Moraes aparece. O relatório elaborado pela Polícia Federal mostra suposta troca de mensagens entre o empresário e o magistrado.

Por diversas vezes, os dois teriam conversado sobre o andamento de investigações. Em uma delas, de 15 de novembro, dois dias antes de Vorcaro ser preso, o banqueiro enviou mensagem a Moraes na qual citou o nome de um magistrado da Justiça Federal e perguntou: “Acha que segunda já tenho que estar fora?”.

Fachin decidiu levar o caso ao plenário em 15 de setembro. O ministro afirmou que o plenário seria o órgão competente para analisar os novos elementos apresentados pela Polícia Federal.

Também determinou que procedimentos com potencial de resultar em investigação contra integrantes do STF passem primeiramente pela Presidência da Corte e retirou Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito das Fake News, aberto em 2019.

Fonte: Metrópoles

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