Conecte-se conosco

Geral

Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º até esta sexta

Publicado

em

A primeira parcela do 13º salário, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deverá ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês.

O valor pago em novembro corresponde a metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proporcional ao número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.

A segunda parcela, que é a outra metade do salário, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento é feito com os descontos sobre o valor total.
O 13º salário deve invejar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o dia 20 de dezembro, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o dinheiro para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira.

As empresas podem optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se nesses casos o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.

A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias ou no aniversário do trabalhador, como costuma ocorrer com servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
*
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO LANÇAR O 13º PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS?

O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.

O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br, com base no seguinte passo a passo:

1 – Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br
2 – No menu, clique em “Folha de Pagamento” e vá à folha de novembro
3 – O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário do mês, além da guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)
4 – A guia DAE do 13º integral estará disponível na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela do 13º deve ser paga também em dezembro

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Parque Circuito reabre neste sábado (24) com muitas novidades

Publicado

em

Por

Playground, academia ao ar livre, espaço para os pets, chuveirão, banheiros reformados com espaço para cuidar dos bebês, deck de madeira e iluminação especial são algumas das novidades do Parque Circuito, que será entregue neste próximo sábado (24).

Completando 60 anos de fundação em 2027, é um espaço que conta uma parte da história de Porto Velho. Bastante utilizado por famílias em confraternizações e por praticantes de esportes, como corrida e caminhada, o Parque Circuito ganha uma nova vida com essa obra.

De acordo com o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, essa primeira fase da obra já irá modernizar o espaço, que também contará com a primeira fonte interativa do estado de Rondônia.

“Está tudo preparado para receber as famílias e garantir muita diversão! Espero toda a comunidade nessa grande reabertura, que representa mais um passo em prol de uma cidade que oferece qualidade de vida e opções de lazer”, disse o prefeito Léo Moraes.

A reabertura do Parque Circuito está programada para às 15h e contará com programação cultural voltada para o público cristão.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Continue lendo

Geral

INSS: Justiça libera R$ 2,9 bilhões para pagamentos atrasados

Publicado

em

Por

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para pagar atrasados de benefícios previdenciários e assistenciais a 192,2 mil pessoas que venceram ações na Justiça. Os recursos correspondem a 138.945 processos e serão distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O lote reúne Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas, ou seja, registradas nos tribunais, em setembro de 2026. Entre os processos estão pedidos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

As RPVs são utilizadas para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos por beneficiário. O pagamento ocorre em até 60 dias contados do protocolo da requisição no tribunal.

Quem tem direito

Estão incluídos neste lote os beneficiários com créditos reconhecidos judicialmente e que tiveram as RPVs registradas em setembro.

Os atrasados envolvem valores devidos em ações de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Cada TRF define seu cronograma de depósitos. Por isso, a liberação dos recursos pelo CJF não significa que todos os beneficiários já possam sacar o dinheiro.

A data de disponibilidade deve ser conferida na consulta da RPV no portal do tribunal responsável pelo processo.

Os depósitos são feitos em contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. As informações sobre a instituição bancária e a situação do pagamento ficam disponíveis na consulta do requisitório.

Como consultar

Para verificar o pagamento, o beneficiário deve acessar o site do TRF responsável pela ação e procurar a área de precatórios e requisições de pagamento.

Os dados exigidos variam conforme o sistema. Em alguns sistemas é obrigatório informar o CPF do beneficiário e mais um dado, como o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A consulta mostra o andamento da requisição e, após o pagamento, o banco responsável pelo depósito.

Veja quanto foi liberado a cada TRF

TRF da 1ª Região — Distrito Federal e 12 estados: R$ 914,4 milhões para 51.162 beneficiários, em 42.064 processos. Atende DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;

TRF da 2ª Região — Rio de Janeiro e Espírito Santo: R$ 217,8 milhões para 14.649 beneficiários, em 9.880 processos;

TRF da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul: R$ 370,2 milhões para 16.667 beneficiários, em 12.584 processos;

TRF da 4ª Região — Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina: R$ 589 milhões para 46.914 beneficiários, em 32.386 processos;

TRF da 5ª Região — Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba: R$ 523,2 milhões para 42.362 beneficiários, em 25.066 processos;

TRF da 6ª Região — Minas Gerais: R$ 316,4 milhões para 21.488 beneficiários, em 16.965 processos.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Geral

MPRO investiga suspeita de servidora ‘fantasma’ em Rondônia

Publicado

em

Por

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, instaurou um procedimento preparatório para investigar uma denúncia de possíveis irregularidades envolvendo uma servidora da área da saúde no município.

Conforme a denúncia apresentada ao órgão, a servidora estaria recebendo salário sem desempenhar as funções na unidade onde supostamente estaria lotada, a Gerência Regional de Saúde. O relato também questiona a modalidade de trabalho remoto, conhecida como home office, e aponta uma possível incompatibilidade entre as atividades atribuídas à profissional e sua formação.

O procedimento tem como objetivo esclarecer as informações e verificar se houve alguma irregularidade. Até o momento, as alegações não foram comprovadas, e a abertura da apuração não representa confirmação de responsabilidade da servidora.

Em manifestação sobre o caso, o chefe da Gerência Regional de Saúde de Ji-Paraná, Roni Matos, afirmou que a servidora citada na denúncia não faz parte do quadro de recursos humanos da unidade. Ele também declarou que o regime de home office não se aplica à profissional, alegando que ela não possui a qualificação exigida para exercer a função mencionada.

Ainda segundo Roni Matos, uma resposta acompanhada de documentos já foi encaminhada ao Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre a situação.

Continue lendo

Trending