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Política

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria. 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade. 

Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

Motoristas de aplicativo

No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.

Crédito

O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial,  sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Fonte: Agência Brasil

Política

TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta o uso de IA nas Eleições 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o conjunto de resoluções que vai orientar as Eleições Gerais de 2026. Entre os principais pontos estão o calendário eleitoral e a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas.

As normas valem para todo o país e deverão ser observadas por partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, além do eleitorado.

O primeiro turno está marcado para 04 de outubro de 2026.

Calendário Eleitoral 2026

Com a aprovação do calendário, ficam estabelecidas as principais etapas do processo eleitoral.

Entre as datas de maior impacto:

  • 05 de março: início da janela partidária;
  • 03 de abril: encerramento da janela para mudança de partido com justa causa;
  • 04 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.

O calendário reúne, em ordem cronológica, todas as fases do pleito, o que permite que partidos e candidatos se organizem com antecedência e que o eleitorado acompanhe cada etapa com mais transparência.

Uso de Inteligência Artificial (IA) tem limites

A resolução sobre propaganda eleitoral passa a estabelecer regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

Entre as medidas que impactam diretamente campanhas e eleitores estão:

  • Obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados por IA;
  • Proibição de divulgação de conteúdos sintéticos que desrespeitem as normas eleitorais;
  • Restrição à circulação de novos conteúdos manipulados 72 horas antes e 24 horas após a votação;
  • Proibição de recomendação automatizada de candidaturas por sistema de IA;
  • Responsabilização de plataformas que retiram conteúdos irregulares após decisão da Justiça eleitoral.
  • Vedação à violência política contra a mulher, inclusive por meio de manipulação de imagens.

As medidas buscam preservar a integridade do debate público e reduzir a disseminação de desinformação durante o período eleitoral.

Regras também tratam de registro e fiscalização

O TSE também aprovou normas sobre:

  • Registro de candidaturas;
  • Representações e pedidos de direito de resposta;
  • Ilícitos eleitorais;
  • Auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação;
  • Consolidação das normas voltadas à cidadã e ao cidadão.

Uma das novidades é a criação de um texto único reunindo direitos e deveres do eleitorado, o que deve facilitar campanhas de orientação promovidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, como o TRE-RO.

O que muda na prática?

Com as resoluções aprovadas:

  • Partidos e candidaturas passam a ter prazos definidos para organização e registro;
  • Conteúdos manipulados por IA deverão ser identificados;
  • Plataformas digitais poderão ser responsabilizadas em caso de descumprimento de decisões;
  • O eleitorado contará com normas consolidadas para consulta sobre seus direitos e deveres.

As resoluções serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônica e disponibilizadas no portal do TSE.

Fonte: TSE

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Política

Deputada Cristiane Lopes entrega caminhonete à Capitania Fluvial de Porto Velho para fortalecer ações da Marinha em Rondônia

Emenda parlamentar de R$300 mil garante reforço na estrutura operacional da unidade; novo veículo apoiará atividades administrativas e de fiscalização na região.

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A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) realizou a entrega oficial de uma caminhonete à Capitania Fluvial de Porto Velho, unidade vinculada à Marinha do Brasil, na capital rondoniense. O veículo foi adquirido por meio de emenda parlamentar no valor de R$300 mil destinada pela parlamentar para fortalecer a estrutura da instituição. Posteriormente, também será entregue um carro de passeio à unidade.

Logo após a solenidade, a deputada destacou a importância do investimento para a segurança e o desenvolvimento regional. “Nosso compromisso é garantir que a Marinha tenha estrutura adequada para cumprir sua missão. Esse veículo vai contribuir diretamente para fortalecer a fiscalização, a segurança da navegação e o atendimento às comunidades ribeirinhas. Rondônia precisa de investimentos que gerem resultados concretos”, afirmou Cristiane Lopes.

A cerimônia ocorreu na sede da Capitania, localizada na região central de Porto Velho, e contou com a presença do Vice-Almirante André Luiz de Andrade Felix, comandante do 9º Distrito Naval, além de autoridades civis e militares.

O recurso destinado pela parlamentar visa reforçar a atuação da Capitania nas atividades administrativas e operacionais desenvolvidas na região. A nova caminhonete deverá apoiar ações de fiscalização do tráfego aquaviário, inspeções navais, além de serviços internos que garantem maior eficiência no atendimento à população.

A Capitania Fluvial desempenha papel estratégico no estado, sendo responsável por ações relacionadas à segurança da navegação, orientação e fiscalização do tráfego aquaviário, formação de aquaviários e cumprimento das atribuições institucionais da Marinha na região amazônica.

Durante o evento, o Vice-Almirante André Luiz de Andrade Felix ressaltou a relevância da parceria institucional.“Esse apoio fortalece significativamente nossa capacidade operacional. A atuação da deputada demonstra sensibilidade com as necessidades da Marinha em Rondônia e com a segurança das nossas vias navegáveis, que são fundamentais para a economia e para a integração regional”, destacou o comandante.

A parceria entre a parlamentar e a Capitania não é recente. Em 2023, em conjunto com a CFPV, Cristiane Lopes participou da cerimônia de entrega de carteiras e certificados a alunos concluintes do Curso de Formação de Aquaviários – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e de Máquinas (Nível 1), realizada na Escola do Legislativo. A iniciativa contribuiu para a qualificação profissional e geração de oportunidades no setor fluvial.

Ao encerrar a solenidade, a deputada reafirmou seu compromisso com a Marinha e com o desenvolvimento do estado.“Seguirei firme nessa parceria, apoiando iniciativas que valorizem nossos marinheiros, fortaleçam a navegação fluvial e ampliem oportunidades para a população ribeirinha. Investir na Marinha é investir na segurança, no desenvolvimento e no futuro de Rondônia”, concluiu Cristiane Lopes.

Fonte: Assessoria

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Política

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: veja o que diz o MPF

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Você conhece alguém que foi pressionado pelo chefe a apoiar um candidato ou a gravar vídeo de campanha para não perder o emprego? No “Me explica, MPF” de hoje, saiba que isso tem nome e é crime: assédio eleitoral. 

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador por causa de política. Quando isso acontece, a lei é clara: há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais. Ou seja: um único caso pode gerar processos judiciais em várias áreas diferentes, de forma autônoma e independente. 

Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para atuação integrada dos MPs no combate ao assédio eleitoral, reforçando que a prática fere a liberdade de voto e os pilares da democracia.

Fique atento!

O assédio eleitoral pode vir de chefes e superiores hierárquicos, gente que tem poder de decisão. Isso vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados e estagiários. A pressão pode até ser feita contra quem trabalha na administração pública!

Exemplos de assédio eleitoral 

  • ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;
  • dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;
  • pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político ou distribuir panfletos ou compartilhar postagens em redes sociais;
  • usar reuniões de trabalho para fazer campanha;

Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia!

A prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado. 

Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).

Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em alguém não é “opinião política”: é crime!

Assédio eleitoral em Rondônia

O MP Eleitoral denunciou a prática de assédio eleitoral dentro de um órgão público de Rondônia, nas Eleições de 2022. Ficou comprovado o uso da estrutura institucional para constranger trabalhadores a apoiar a candidatura de uma mulher ao cargo de deputada estadual. O caso chegou à última instância, e o TSE manteve a condenação e aplicou multa, inclusive, à candidata beneficiada, reconhecendo abuso de poder econômico e uso indevido da estrutura administrativa.

Em outro caso, no mesmo estado e envolvendo o mesmo pleito, o MP Eleitoral comprovou que o presidente e o vice de um órgão público pressionaram trabalhadores a apoiarem o candidato a governador e a vice de uma determinada chapa. Foi reconhecida a prática de assédio eleitoral e de abuso de poder político e econômico, com aplicação de multa e inelegibilidade pelos próximos oito anos a partir das Eleições de 2022. 

O que fazer se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral?

Se você for vítima ou souber de alguém que esteja passando por isso:

  • procure o Ministério Público da sua cidade;
  • ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

Fonte: MPF

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