Polícia
Empresários que cancelaram a formatura de dezenas de estudantes em Rondônia são alvo de operação no Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta terça-feira (20.5) a Operação Ilusion, para cumprimento de 20 ordens judiciais contra os responsáveis por uma empresa de eventos de formatura que fechou as portas e não cumpriu com contratos, além de outros alvos identificados durante as investigações.
A ação, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), é uma resposta a centenas de vítimas que tiveram eventos de formatura cancelados no final de 2024.
A empresa, que encerrou suas atividades em Cuiabá no mês de janeiro deste ano, recebeu valores de centenas de formandos e seus familiares e deixou de cumprir os contratos, deixando diversas vítimas que tiveram seus sonhos destruídos, ficando sem suas celebrações de colação de grau e formatura.
Entre as ordens judiciais estão os mandados de prisão preventiva contra o casal de empresários E.S.S., de 51 anos, e M.J.A.N., de 49 anos, que administravam a empresa do ramo de formaturas. Os alvos ainda não foram localizados e agora são considerados foragidos.
Também são cumpridos os mandados de busca e apreensão domiciliar, restrição administrativa em oito veículos automotores, suspensão de atividade econômica de empresas e o sequestro e bloqueio de R$7 milhões em bens e valores em contas bancárias dos quatro suspeitos e de suas empresas.
Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), após manifestação favorável da 18ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Maringá (PR) e de João Pessoa (PB), por policiais civis da Delegacia do Consumidor, com o apoio de unidades das Polícias Civis locais.
Os suspeitos são investigados por crime contra o patrimônio, crime contra as relações de consumo e associação criminosa, com penas que podem chegar aos 13 anos de prisão e multa.

Fechamento da empresa e cancelamento de eventos
Na manhã de 31 de janeiro, os responsáveis pelas empresas Imagem Eventos e Graduar Decoração e Fotografia divulgaram uma nota informando o fechamento do estabelecimento, surpreendendo funcionários, formandos e seus familiares, que haviam contratado serviços das pessoas jurídicas dos investigados e não esperavam o encerramento das atividades sem nenhum aviso prévio.
As investigações, conduzidas pela Delegacia do Consumidor, apontaram que foram prejudicados aproximadamente mil formandos de mais 40 turmas de diversas universidades e faculdades em Cuiabá, Várzea Grande e cidades do interior dos Estados de Mato Grosso e de Rondônia, especialmente alunos de cursos de medicina, além turmas de escolas públicas e particulares. O prejuízo das vítimas ultrapassa o valor de R$7 milhões.
Segundo o delegado da Decon, Rogério Ferreira, nas investigações ficou claro que os empresários sabiam que não conseguiriam cumprir os compromissos firmados e planejaram o fechamento da empresa pelo menos quatro meses antes de efetivamente fecharem as portas.
“Os investigados fecharam novos contratos, exigindo pagamentos à vista, realizaram promoções, ocultaram mídias digitais de eventos que ainda não haviam sido entregues com o fim de serem comercializados posteriormente, tudo com a finalidade de levantar valores para fechar a empresa e deixar a cidade”, explicou o delegado.
Operação Ilusion
O nome da operação faz referência à ilusão que os responsáveis pelas empresas de formaturas criaram em centenas de formandos e seus familiares e amigos, que sonhavam com os seus eventos de colação de grau e de formatura, mas que tiveram que amargar a decepção e o prejuízo causado pelo encerramento inesperado das atividades da Imagem Eventos.
Denúncias
Os consumidores que se sentirem lesados ou que quiserem realizar denúncias podem comparecer na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Rua General Otavio Neves, no 69, Duque de Caxias I, em Cuiabá, ou enviar um e-mail para decon@pjc.mt.gov.br. Também é possível fazer uma denúncia anônima por meio do telefone 197 da Polícia Civil ou pela Delegacia Virtual através do link: (https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam).

Fonte: Assessoria da PC/MT
Polícia
Projeto religioso é alvo de investigação por suposto apoio ao CV
A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (16), a Operação Fariseus para investigar suspeitos de utilizar um projeto religioso como forma de aproximação e apoio a integrantes do Comando Vermelho. A ação foi conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).
Segundo as investigações, integrantes de uma mesma família teriam usado o acesso a unidades prisionais, obtido por meio de atividades religiosas, para manter contato com membros da facção, transmitir informações, aproximar familiares e lideranças criminosas, além de auxiliar em questões logísticas e financeiras.
A apuração apontou ainda que mulheres ligadas ao projeto mantinham vínculos pessoais com integrantes da organização criminosa e participavam de viagens ao Rio de Janeiro, algumas delas custeadas pelos próprios criminosos. Durante essas viagens, a polícia identificou registros em fotos e vídeos de integrantes do grupo religioso ao lado de armas de fogo, equipamentos de comunicação e pessoas apontadas como lideranças ou responsáveis pela segurança de membros da facção.
As imagens analisadas pelos investigadores também mostram suspeitos em ambientes onde havia fuzis, pistolas, revólveres, carabinas e rádios comunicadores. Segundo a polícia, também foram encontrados registros envolvendo crianças próximas a armamentos personalizados e investigados manuseando armas.
Além dos supostos vínculos pessoais, a investigação levantou indícios de movimentações financeiras consideradas suspeitas, incluindo o pagamento de procedimentos estéticos e aquisição de veículos em benefício de integrantes do grupo. A suspeita é de que os recursos possam ter sido utilizados para ocultar a origem de valores ligados à organização criminosa.
Conforme a Polícia Civil, conversas analisadas durante a investigação indicaram que integrantes do núcleo familiar mantinham comunicação com presos e teriam intermediado mensagens entre integrantes da facção. Em um dos casos apurados, uma investigada teria solicitado uma punição contra um homem acusado de furto.
A polícia também identificou diálogos relacionados à negociação de uma arma de fogo que estaria escondida em uma propriedade rural utilizada pela família. O material foi analisado junto a outros elementos reunidos durante a investigação.
Durante a operação, foi cumprido um mandado de prisão preventiva, além de ordens de busca e apreensão de aparelhos eletrônicos. A Justiça também determinou medidas cautelares, como quebra de sigilos telefônico, telemático e bancário, além da suspensão temporária do acesso dos investigados a unidades prisionais por meio de projetos religiosos.
A Polícia Civil informou que as investigações continuam com a análise do material apreendido, rastreamento de valores e identificação individual da participação de cada suspeito.
O nome da operação faz referência à suspeita de que a atividade religiosa teria sido utilizada, segundo os investigadores, para facilitar aproximação e suporte a integrantes de uma organização criminosa, desviando-se da finalidade declarada.

Polícia
Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.
O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.
A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.
Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.
O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Fonte: TJRO
Polícia
TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364
Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.
No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.
A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.
Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado.
Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.
O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.
O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020
O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.
Fonte: TJRO
