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MPF recomenda que escolas públicas de Rondônia exijam carteira de vacinação de estudantes no ato da matrícula

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que as secretarias de educação estadual e municipais de Rondônia estabeleçam protocolos de exigência aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes para apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula escolar da rede pública. Segundo o MPF, embora existam leis que obrigam a comprovação de vacinação em dia para matrícula nas escolas, na prática não se exige as carteirinhas.

Íntegra da recomendação

Em Rondônia, três leis (nº 1.589, de 10/2/2006; nº 4.227, de 18/12/2017; e nº 4.599, de 19/9/2019) estabelecem a exigência da carteira de vacinação em dia para matrícula e rematrícula de estudantes nas escolas públicas e privadas. Pelas leis, caso a carteirinha esteja atrasada, há prazo legal de 30 dias para pais ou responsáveis regularizarem a vacinação da criança ou adolescente. Se não houver a regularização nesse período, o Conselho Tutelar deve ser comunicado. Apesar da existência das leis estaduais sobre o assunto, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) respondeu ao MPF que não tem protocolo para cobrar a cobertura vacinal de estudantes. Por esta razão, o órgão emitiu a recomendação.

A Seduc e as secretarias municipais foram orientados pelo MPF a estabelecer protocolos de exigência obrigatório das carteirinhas de vacinação atualizadas para matrícula no ensino infantil e fundamental da rede pública, com prazo de 30 dias para regularização da vacinação pelos responsáveis, se for preciso. As escolas não devem recusar a matrícula, mas os casos irregulares após o prazo devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. Todo esse protocolo deve ser divulgado amplamente, inclusive via mídias sociais oficiais e murais das escolas.

Os municípios rondonienses também foram recomendados a editar normas e protocolos para que as secretarias de saúde divulguem as campanhas de vacinação, agendem e orientem sobre o calendário de vacinas, monitorem a cobertura vacinal, busquem ativamente não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, principalmente as populações de difícil acesso.

O MPF deu prazo de 30 dias para que a Seduc, as secretarias de educação e os municípios comprovem o cumprimento das medidas que foram recomendadas.

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Prazo para recursos do Enamed 2026 e Revalida 2026/2 vai até quinta

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As versões preliminares do gabarito e do caderno de provas objetivas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2026 e também da primeira etapa da segunda edição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) já stão disponíveis.

Os candidatos podem consultar os documentos nas páginas eletrônicas dos respectivos exames nacionais coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

>>> Clique aqui para acessar os gabaritos do Enamed e aqui para os resultados do Revalida 2026/2.

As provas de avaliação da formação médica foram aplicadas no último domingo (14), em todas as unidades da federação.

Recursos

Os recursos administrativos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva podem ser apresentados até as 23h59 desta quinta-feira (17), no horário de Brasília. A data inicial, que era 22 de setembro, foi retificada para esta quinta-feira.

Para o procedimento, o participante deverá acessar o Sistema Revalida.

Os recursos serão analisados, e os resultados serão disponibilizados pelo Inep, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar.

Em caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Conforme o edital do Enamed desta edição, ainda serão publicadas as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e o resultado definitivo da prova objetiva, no dia 4 de dezembro.

Enamed

Criado pelo MEC, o Enamed tem duas funções principais: avaliar a formação médica e a qualidade dos cursos de graduação do país; e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

O exame será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses a partir de 2027 a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.

Com a recente mudança na legislação, anunciada em junho pelo Inep, o Enamed também passou a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina.

Com isso, os graduados em medicina somente poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua respectiva unidade da federação se tiverem rendimento suficiente no exame.

O registro no conselho é obrigatório para exercer a profissão de médico no Brasil.

Revalida

Já o Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas estrangeiros de conclusão da graduação de médicos brasileiros e estrangeiros que desejam atuar no Brasil.

A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras. 

Fonte: Agência Brasil

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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

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Bolsa Família de setembro começa nesta quinta-feira; veja quem pode receber antecipadamente

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O pagamento do Bolsa Família referente a setembro começa nesta quinta-feira (17). Em alguns municípios, porém, o benefício poderá ser liberado antecipadamente para todos os beneficiários, independentemente do número final do NIS.

A medida é destinada a cidades que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Nesses casos, a Caixa Econômica Federal libera o pagamento no primeiro dia do calendário, permitindo que as famílias tenham acesso ao dinheiro sem precisar esperar a data correspondente ao NIS.

A relação preliminar reúne municípios dos estados do Amazonas, Roraima, Paraíba e Rio Grande do Norte. Entre as cidades listadas estão Boa Vista (RR), Amajari (RR), Alagoa Grande (PB), Bayeux (PB), João Pessoa (PB), Acari (RN), Alexandria (RN), Barcelos (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM).

A lista, no entanto, pode sofrer alterações. Estar em situação de emergência não garante automaticamente a antecipação: o município precisa constar na relação oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Calendário de setembro

Para os beneficiários que não estão em municípios contemplados pela antecipação, o pagamento segue o número final do NIS:

  • Final 1: 17 de setembro
  • Final 2: 18 de setembro
  • Final 3: 21 de setembro
  • Final 4: 22 de setembro
  • Final 5: 23 de setembro
  • Final 6: 24 de setembro
  • Final 7: 25 de setembro
  • Final 8: 28 de setembro
  • Final 9: 29 de setembro
  • Final 0: 30 de setembro

Beneficiários cujo pagamento está previsto para uma segunda-feira podem ter o dinheiro disponibilizado no sábado anterior. Em setembro, a antecipação operacional alcança os NIS terminados em 3 e 8.

Como consultar a data do pagamento?

A data e as informações sobre o benefício podem ser consultadas pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. Também é possível obter orientações pelo telefone 121, do MDS, ou pelo 111, da Caixa.

Para quem estiver incluído na antecipação por situação de emergência, não é necessário fazer solicitação. O pagamento é realizado automaticamente, desde que o município esteja oficialmente contemplado.

Fonte: DOL

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