Polícia
Homem é preso por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo
Uma ação integrada de equipes de policiais militares do 7º Batalhão da Polícia Militar resultou no cumprimento do mandado de prisão de um homem pelo crime de tráfico de drogas, apreensão de 4,999 kg de droga semelhante ao crack, quase 100 kg de cobre, a retirada de circulação de uma arma de fogo e mais de 50 munições. O fato ocorreu na madrugada desta quarta-feira, 29, em Ariquemes, após denúncias que apontavam as atividades ilícitas do infrator.

Denúncias relatavam a movimentação suspeita de um homem, durante o dia ele permanecia em uma residência no bairro Setor 05 e à noite em uma no bairro Setor 02 e que esta residência era um local para armazenar drogas, e ainda que ele poderia estar com um mandado de prisão em aberto. Com base nas informações, as equipes da Força Tática e do Núcleo de Inteligência (NI) efetuaram patrulhamento nas proximidades.
O suspeito saiu em um carro da residência do Setor 05 e ao perceber a aproximação da equipe do NI, fugiu do local e foi encontrado pela equipe da Força Tática na residência do Setor 02. Na consulta nominal constava em desfavor do homem, de 37 anos, um mandado de prisão emitido pela 3ª Vara Criminal de Ariquemes pelo crime de tráfico de drogas.

Diante da suspeita do local ser utilizado como depósito de drogas uma varredura foi realizada na residência, na qual os policiais militares encontraram: uma arma de fogo do tipo pistola Taurus G3C calibre 9mm, com carregadores municiados; 32 munição de 9mm, 03 munições de calibre .38 e 20 munições intactas de calibre .40; tabletes de drogas semelhante ao crack – que juntos pesaram 4,999 kg; duas balanças de precisão; dois cadernos com anotações com indícios de contabilidade de tráfico; várias embalagens com indícios de serem utilizadas para embalar drogas; e aproximadamente 100 kg de cobre.
O infrator foi preso em flagrante e apresentado à delegacia juntamente com todo o material apreendido para o devido registro do boletim de ocorrência.
PMRO
Polícia
Família denuncia possível negligência após morte de bebê de 1 ano em Rondônia
A morte de um bebê de apenas 1 ano e 5 meses está cercada de dúvidas e revolta familiar em Rondônia. A criança, identificada como Anthony, não resistiu após dias de agravamento no quadro de saúde e uma sequência de atendimentos médicos que agora são questionados.
Segundo informações apuradas, os primeiros sintomas surgiram entre os dias 8 e 9 de março, quando o menino foi atendido no distrito do Guaporé, em Chupinguaia. A suspeita inicial teria sido de um quadro simples, com liberação após medicação.
Entretanto, o estado de saúde evoluiu rapidamente. A criança passou a apresentar sintomas mais graves, incluindo dificuldade para urinar, o que levantou preocupação na família.
Somente após novos atendimentos e a realização de exames foi identificada uma infecção grave. Diante da situação, o bebê foi levado para Vilhena e, em seguida, transferido em estado crítico para Cacoal, onde foi entubado.
Mesmo com todos os esforços, Anthony morreu no dia 14 de março.
O atestado de óbito aponta pneumonia, artrite e falência renal como causas da morte.
Inconformada, a família questiona se houve falha no atendimento inicial, apontando possível negligência. O caso já foi levado ao Ministério Público e à Polícia Civil, que devem investigar a conduta adotada desde os primeiros atendimentos até o desfecho.
Polícia
Jovem de 19 anos morre após perder controle de moto e bater em árvore na BR-364
Um grave acidente de trânsito registrado na madrugada deste sábado, 21 de março, terminou em tragédia na BR-364, no trecho que liga o município de Cacoal à comunidade de Riozinho, no interior de Rondônia.
A vítima foi identificada como Carlos Eduardo, de apenas 19 anos, morador da comunidade de Riozinho. Segundo informações apuradas, o jovem seguia pela rodovia em uma motocicleta quando, por circunstâncias ainda desconhecidas, perdeu o controle da direção.
Após perder o controle, o veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia. Com o forte impacto, o jovem sofreu ferimentos gravíssimos e morreu ainda no local.
O acidente gerou comoção entre moradores da região, especialmente pela pouca idade da vítima.
As circunstâncias do ocorrido deverão ser investigadas pelas autoridades competentes, que irão apurar o que pode ter causado a perda de controle da motocicleta.
Polícia
Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão
No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.
Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.
A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.
Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.
Apelação
O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).
(Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).
Fonte: TJRO
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