Geral
Justiça obriga União, Estado e Prefeitura de Porto Velho a fornecer água e alimentos ao Baixo Madeira
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Após pedido em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiram decisão urgente e favorável na Justiça Federal. De acordo com a liminar, União, Estado de Rondônia e Prefeitura de Porto Velho devem fornecer às comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, em até 30 dias, condições básicas de subsistência.
Os réus (União, estado e prefeitura) devem fornecer água potável, de forma contínua, por meio terrestre, fluvial ou até aéreo, se for preciso. Também devem distribuir alimentos e insumos básicos, materiais de higiene e medicamentos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades básicas das comunidades afetadas pela seca extrema que abalou a produção local de alimentos.
Eles também devem apresentar um plano estratégico conjunto, coordenado e integrado para enfrentamento das crises hídricas e humanitárias futuras. O plano deve conter medidas preventivas e de resposta, como construção de poços artesianos, instalação de cisternas, ampliação de sistemas de captação e distribuição de água e implementação de sistemas de filtragem. Em no máximo dez dias, devem fazer as reuniões entre seus órgãos estratégicos para serem iniciadas as medidas de implementação desse plano.
Os casos de descumprimento devem ser punidos com multas diárias de R$ 10 mil para a União, R$ 5 mil para o Estado de Rondônia e R$ 1 mil para a Prefeitura de Porto Velho. A soma das multas fica limitada ao máximo de R$ 1 milhão, a ser revertido às comunidades afetadas.
Mudança climática – Para os autores da ação, a mudança climática já está ocorrendo e em Porto Velho isso foi observado pela seca extrema que atingiu principalmente as comunidades que dependem do Rio Madeira. Essas comunidades ainda enfrentam desabastecimento crítico de água potável e alimentos, situações que são intensificadas pela omissão do poder público.
Na decisão liminar, a Justiça apontou que as comunidades vulneráveis são as primeiras a sentir os efeitos devastadores de enchentes, secas e desastres naturais. “O Poder Judiciário tem sido chamado a desempenhar um papel crucial na mitigação dessas vulnerabilidades ao aplicar uma ética climática que reconheça as desigualdades e proteja os direitos fundamentais ao meio ambiente”, diz trecho do documento.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), mudanças climáticas podem ser definidas como alterações de longo prazo nas temperaturas e nos padrões do clima. Produzem, em consequência, eventos climáticos, extremos ou não, desencadeados por causas naturais ou pela intervenção humana no ambiente da atmosfera e da própria crosta terrestre, gerando também alterações ambientais que, em período recente, têm sido mais recorrentes, como as secas dos rios da Amazônia.
Ação Civil Pública nº 1016403-41.2024.4.01.4100
Geral
EcoRondônia/Marquise emite nota sobre anulação de contrato de coleta de lixo em Porto Velho
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A empresa EcoRondônia/Marquise se manifestou por meio de nota oficial sobre a anulação do contrato de coleta de lixo em Porto Velho. A decisão foi anunciada na última segunda-feira (3) pelo prefeito Léo Moraes.
NOTA
A Marquise Ambiental / EcoRondônia foi surpreendida com o cancelamento do contrato de gestão de resíduos do município de Porto Velho. Diante disso, vem informar que:
A empresa esclareceu todos os questionamentos sobre o processo licitatório feito pelo Tribunal de Contas e demais órgãos em todas as ocasiões em que foi demandada e se mantém à disposição para novos esclarecimentos que se façam necessários. Espera ainda que o trabalho de limpeza da cidade seja mantido para garantir um serviço essencial à população.
A Marquise Ambiental atua em Porto Velho há mais de 30 anos prestando um serviço de qualidade reconhecido pela população e buscará todos os meios cabíveis para garantir a manutenção do contrato.
Geral
Dólar cai a R$ 5,77 e tem maior sequência de quedas desde o Plano Real
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Apesar da volatilidade no mercado financeiro, o dólar caiu pela 12ª vez seguida e fechou abaixo de R$ 5,80 pela primeira vez desde meados de novembro. A bolsa de valores recuou, após a divulgação da ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC).
O dólar comercial encerrou esta terça-feira (4) vendido a R$ 5,771, com queda de R$ 0,022 (-0,76%). A cotação iniciou o dia próximo da estabilidade, após o anúncio de retaliações da China à elevação de tarifas pelo governo de Donald Trump, mas passou a cair no fim da manhã, após a divulgação de dados fracos da economia norte-americana.
Na menor cotação desde 19 de novembro, a moeda norte-americana acumula queda de 6,59% em 2025. Essa é a maior sequência de quedas diárias do dólar desde o Plano Real.
O mercado de ações teve um dia mais turbulento. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.147 pontos, com recuo de 0,65%. As ações de empresas exportadoras puxaram a queda, sendo parcialmente compensada pela alta nos papéis de instituições financeiras.
O dólar teve um dia de queda em todo o planeta, após a divulgação de que o número de vagas de trabalho abertas nos Estados Unidos caiu em 556 mil em janeiro. A desaceleração do mercado de trabalho aumenta as chances de que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) corte os juros mais que o previsto. Taxas mais baixas em economias avançadas estimulam a entrada de capitais em países emergentes, como o Brasil.
Na bolsa de valores, a divulgação da ata do Copom, considerada dura pelos especialistas, estimulou a queda das ações. A divulgação de que a inflação dos alimentos pode se espalhar para outros setores da economia acendeu os temores de que o BC eleve os juros depois da reunião de março. Juros mais altos no Brasil estimulam a migração de investimentos na bolsa para investimentos em renda fixa, como títulos públicos.
Agência Brasil
Geral
Mineradora acata recomendação do MPF e conclui descaracterização da barragem Taboquinha 2, em Rondônia
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O Ministério Público Federal (MPF) realizou uma inspeção na barragem de rejeitos de mineração Taboquinha 2, localizada na Floresta Nacional do Jamari, no município de Itapuã do Oeste, em Rondônia. O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, servidores do gabinete e agentes da polícia institucional do MPF foram acompanhar o processo de descaracterização para desativação da barragem, que funciona sob a responsabilidade da Mineradora Estanho de Rondônia, vinculada à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Representantes da mineradora recepcionaram, em 10 de janeiro, a equipe do MPF, conduzida pelo procurador República, que é titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal. Além de avaliar as condições estruturais, ambientais e de segurança da barragem, os integrantes do MPF verificaram o cumprimento da Recomendação nº 03/2024.
O documento foi expedido pelo MPF, em maio de 2024, no âmbito de inquérito civil aberto para acompanhar a descaracterização da construção, que deve ser realizada para eliminar a sua função de reter rejeitos e água, com o objetivo de aumentar a segurança da comunidade, dos trabalhadores e do meio ambiente. Durante a vistoria, a equipe do MPF pôde confirmar a conclusão do procedimento, finalizado em 27 de dezembro, conforme cronograma estabelecido.
“A estrutura encontra-se em fase de monitoramento técnico e ambiental, com previsão de acompanhamento por dois anos. Entre as medidas implementadas, destacam-se a instalação de um dique de contenção para controle de águas pluviais, a cobertura vegetal para estabilização do solo e a implementação de um sistema de alarme de sinalização, reforçando a segurança da área e das comunidades circunvizinhas”, afirmou Cunha.
O MPF reafirma seu compromisso com a fiscalização ambiental e a proteção da coletividade, assegurando que barragens e estruturas minerárias sigam as normas de segurança e sustentabilidade exigidas pela legislação.
Diante do cumprimento integral da recomendação expedida pelo MPF, com a descaracterização completa da barragem, o inquérito civil para acompanhamento desse procedimento foi arquivado e encaminhado à homologação pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Descaracterização de barragens – a Resolução nº 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu que as barragens de rejeitos de mineração construídas pelo método a montante sejam desativadas por meio do processo de descaracterização, considerando o elevado risco humano e ambiental dessas estruturas, conforme se observou nos desastres de Mariana (MG) e Brumadinho (MG).
A norma prescreveu expressamente que os processos de descaracterização das barragens a montante deveriam ser concluídos até 25 de fevereiro de 2022, “podendo ser prorrogado pela ANM mediante apresentação de justificativa técnica e desde que seja referendada pela autoridade licenciadora do Sisnama”.
Dessa forma, foi estabelecido que a descaracterização da barragem Taboquinha 2 teria que ser concluída até março de 2024, prazo que foi prorrogado para dezembro do mesmo ano, por razões de ordem técnica e econômica apresentadas pela mineradora.
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