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Entre famílias, risadas e encontros: o público que deu vida à Festa do Trabalhador

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A festa do trabalhador realizado pela prefeitura no Parque dos Tanques, nesta sexta-feira (01), foi a grande atração para públicos de todas as idades. No meio da música e do movimento, o pequeno Antonie Lucca, de apenas 5 anos, chamava atenção dançando ao lado da família.

“Eu tô achando muito legal… eu gosto da festa”, contou, sem perder o ritmo.

O evento se transformou em um ambiente de convivência para toda a família.

Mesmo sendo uma celebração dedicada ao trabalhador, o que se viu foi a presença de diferentes públicos ocupando o mesmo espaço: servidores, familiares, crianças, jovens e visitantes que encontraram na festa uma oportunidade de lazer, encontro e descanso.

Para o pai de Antonie, Leonardo Martins, o momento teve um significado ainda mais especial.

“No dia a dia é correria, né? Mas a gente tenta sempre levá-lo para se divertir com a gente. A gente sai com os amigos, ele está sempre junto e acaba gostando.”

Entre reencontros e novas conexões, o ambiente foi ganhando forma a partir das pessoas: grupos se formando, famílias escolhendo onde ficar, crianças explorando cada atração.

Participação que se transforma em experiência

E não faltaram opções para quem quis aproveitar cada minuto. As áreas de atividades ficaram movimentadas durante todo o evento, com filas organizadas e participação constante do público.

A pequena Emanuelle Eloah, de 8 anos, aproveitou bem o espaço e não escondeu a animação.

“Brinquei no touro várias vezes! Tô gostando muito… a festa tá muito boa.”

Enquanto isso, em outros pontos, o clima descontraído também se espalhava entre os adultos.

“A festa tá boa, tá animada… agora só falta uma parceira para dançar”, brincou Felipe Solidade, arrancando risadas de quem estava por perto.

Ambiente familiar e seguro

Além da diversidade de público, um dos destaques foi o clima familiar que tomou conta do espaço ao longo de toda a programação. A estrutura montada garantiu que pessoas de diferentes idades pudessem aproveitar com tranquilidade.

A segurança foi reforçada com a atuação da Atividade Delegada, agentes da Semtran e o apoio de bombeiros civis, com ambulância disponível no local, garantindo suporte e atendimento durante todo o evento.

A organização contribuiu para que o público permanecesse, circulasse com liberdade e aproveitasse cada espaço com conforto.

“A proposta é justamente essa: oferecer um ambiente onde o servidor possa trazer a família, encontrar os colegas e viver esse momento de forma leve e participativa”, disse o presidente da Funcultural, Vanderlei Silva.

Mais do que presença, pertencimento

Ao longo das horas, o movimento não diminuiu. Pelo contrário: renovava-se. Quem chegava encontrava um espaço cheio de vida; quem já estava, escolhia ficar.

E é nesse detalhe que a festa se destaca: não apenas pelo número de pessoas, mas pela forma como elas participaram.

E, para o prefeito Léo Moraes, a participação da família nos eventos é algo cada vez mais frequente, e é pensando em todos que tudo é planejado.

“A gente pensou em uma festa que fosse para o trabalhador, mas também para a família, para toda a comunidade. Um espaço seguro, acolhedor e feito para que todos pudessem participar e se divertir.”

Um dia em que o trabalhador não só celebrou… mas se reconheceu junto com todos que fazem parte da cidade.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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PCRO convoca candidatos para segunda turma do curso de formação

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A Polícia Civil de Rondônia divulgou nesta quinta-feira (17) o edital que convoca candidatos para a segunda turma do Curso de Formação Técnico-Profissional (CFTP), etapa prevista no concurso público da instituição.

A chamada inclui candidatos que disputam vagas e cadastro de reserva para os cargos de Agente de Polícia, Datiloscopista Policial, Delegado, Escrivão, Médico-Legista e Técnico em Necropsia.

O Curso de Formação faz parte do processo seletivo e busca preparar os candidatos para as atividades que serão desempenhadas nas respectivas carreiras. O novo edital apresenta as orientações necessárias para a participação dos convocados nessa etapa.

Quem foi chamado deve conferir todas as determinações do documento, especialmente os prazos, horários, locais e documentos necessários. O descumprimento das exigências estabelecidas poderá acarretar as medidas previstas nas regras do concurso.

O certame contempla seis carreiras da Polícia Civil, com funções relacionadas à investigação, perícia, escrivania, medicina legal e atividades técnico-operacionais.

Os candidatos podem consultar a íntegra do edital de convocação no site do Cebraspe, banca responsável pela organização do concurso.

Confira o edital

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Prefeitura de Porto Velho abre 58 vagas para ambulantes nas comemorações de 112 anos da cidade

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), abriu chamamento público para comerciantes interessados em trabalhar durante as comemorações dos 112 anos da capital, que serão realizadas nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2026.

Ao todo, estão disponíveis 58 vagas para diferentes modalidades de comércio, incluindo barracas de lanches, carrinhos de pipoca, churros, batata frita, churrasco grego, espetinhos, doces, food trucks, algodão-doce, balões e brinquedos.

As inscrições podem ser feitas de 17 a 22 de setembro, das 8h às 14h, no Departamento de Posturas Urbanas (DPU/Seinfra), localizado na Rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.

A seleção dos comerciantes será realizada por sorteio entre os candidatos habilitados, no dia 24 de setembro.

Os interessados devem observar atentamente a documentação obrigatória e as regras específicas de cada modalidade, estabelecidas no Edital.

Para Pessoa Física, estão entre os documentos exigidos: documento oficial de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de regularidade com a Fazenda Municipal (Semfaz), Carteira de Saúde para o comércio de alimentos, declarações previstas no edital, declaração de capacidade financeira, declaração de inexistência de vínculo empregatício com a União, o Estado ou o Município, além de cardápio com produtos e preços e fotografias legíveis do cardápio, dos equipamentos e da estrutura.

Já para Pessoa Jurídica, são exigidos, entre outros documentos, ato constitutivo ou registro empresarial, CNPJ, certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, comprovantes de regularidade com a Seguridade Social e o FGTS, Alvará de Funcionamento, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), RG e CPF do representante legal e dos sócios, certidão negativa da Polícia Civil, declarações previstas no edital, cardápio com produtos e preços, declaração de capacidade financeira e fotografias dos equipamentos e da estrutura. Para food trucks e trailers, também podem ser exigidos CNH do condutor e CRLV vigente, conforme o caso.

O secretário-executivo da Seinfra – Giovanni Marini, destacou que o chamamento busca organizar a participação dos comerciantes e garantir que o público tenha acesso a diferentes opções de alimentação e entretenimento durante a programação comemorativa.

“Nosso objetivo é garantir que o processo seja organizado, transparente e que todos os interessados tenham a oportunidade de participar, desde que atendam às exigências do edital”, afirma o secretário.

A Seinfra orienta os comerciantes a conferirem toda a documentação antes de realizar a inscrição, evitando pendências que possam impedir a habilitação.

O edital completo, com as regras, modalidades e documentos exigidos, deve ser consultado pelos interessados antes da inscrição. 

CONSULTE O EDITAL AQUI.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Homem deve pagar festa e indenizar noiva por divórcio dias após casamento

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A Justiça de Anápolis (GO) condenou um homem a ressarcir a ex-mulher em metade das despesas com o casamento, a lua de mel e os gastos da casa, após a separação do casal ocorrer apenas 29 dias depois da cerimônia. A decisão fixou a indenização por danos materiais em R$ 13.658,60 e os danos morais em R$ 5 mil.

A autora da ação arcou sozinha com R$ 26.153,93 para a realização da cerimônia e manutenção do lar, uma vez que o noivo não possuía crédito no mercado. Segundo o processo, ele havia prometido reembolsar a parceira futuramente. No entanto, menos de um mês após a união, o ex-marido passou a apresentar comportamentos abusivos e deixou a residência sem efetuar os pagamentos.

Testemunhas e informantes ouvidos no processo confirmaram que a mulher arcava com as despesas do casal. A conduta foi caracterizada na decisão como estelionato sentimental — ato ilícito que viola o princípio da boa-fé e gera o dever de indenizar tanto na esfera material quanto na moral, em virtude da violência psicológica e patrimonial.

Em sua defesa, o ex-marido alegou que o relacionamento foi genuíno e pautado no afeto. Afirmou ter sido transparente sobre suas dificuldades financeiras, decorrentes de um divórcio anterior, e negou intenção de obter vantagem patrimonial.

Quanto ao dano moral, sustentou que o abalo alegado pela autora decorria do fim do relacionamento, o que representaria apenas frustração emocional inerente à vida conjugal, sem caracterizar ato ilícito.

Ao julgar o caso, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, destacou que o réu se aproveitou da confiança da relação afetiva para obter vantagem financeira. “A prova oral e documental evidencia um padrão de comportamento abusivo por parte do requerido, que se utilizou da confiança inerente à relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, impondo à requerente uma sobrecarga financeira significativa e gerando-lhe frustração e abalo emocional”, assinalou o magistrado na sentença.

“A conduta do requerido, ao criar uma expectativa legítima de cooperação financeira e, posteriormente, frustrá-la de forma repetida, configura ato ilícito que atinge direitos da personalidade, como a dignidade e a tranquilidade psíquica, ensejando a devida reparação.”

O juiz acrescentou que as falsas promessas de pagamento configuraram enriquecimento sem causa, conduta vedada pelo artigo 884 do Código Civil. “O que se denota é a materialização do enriquecimento sem causa do requerido, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, uma vez que se beneficiou economicamente do patrimônio da requerente sem a devida contraprestação. As constantes promessas de ressarcimento, reiteradas e não cumpridas, afasta a caracterização de mera liberalidade e atrai o dever de restituir”.

Fonte: Metrópoles

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