Geral
Homem deve pagar festa e indenizar noiva por divórcio dias após casamento
A Justiça de Anápolis (GO) condenou um homem a ressarcir a ex-mulher em metade das despesas com o casamento, a lua de mel e os gastos da casa, após a separação do casal ocorrer apenas 29 dias depois da cerimônia. A decisão fixou a indenização por danos materiais em R$ 13.658,60 e os danos morais em R$ 5 mil.
A autora da ação arcou sozinha com R$ 26.153,93 para a realização da cerimônia e manutenção do lar, uma vez que o noivo não possuía crédito no mercado. Segundo o processo, ele havia prometido reembolsar a parceira futuramente. No entanto, menos de um mês após a união, o ex-marido passou a apresentar comportamentos abusivos e deixou a residência sem efetuar os pagamentos.
Testemunhas e informantes ouvidos no processo confirmaram que a mulher arcava com as despesas do casal. A conduta foi caracterizada na decisão como estelionato sentimental — ato ilícito que viola o princípio da boa-fé e gera o dever de indenizar tanto na esfera material quanto na moral, em virtude da violência psicológica e patrimonial.
Em sua defesa, o ex-marido alegou que o relacionamento foi genuíno e pautado no afeto. Afirmou ter sido transparente sobre suas dificuldades financeiras, decorrentes de um divórcio anterior, e negou intenção de obter vantagem patrimonial.
Quanto ao dano moral, sustentou que o abalo alegado pela autora decorria do fim do relacionamento, o que representaria apenas frustração emocional inerente à vida conjugal, sem caracterizar ato ilícito.
Ao julgar o caso, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, destacou que o réu se aproveitou da confiança da relação afetiva para obter vantagem financeira. “A prova oral e documental evidencia um padrão de comportamento abusivo por parte do requerido, que se utilizou da confiança inerente à relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, impondo à requerente uma sobrecarga financeira significativa e gerando-lhe frustração e abalo emocional”, assinalou o magistrado na sentença.
“A conduta do requerido, ao criar uma expectativa legítima de cooperação financeira e, posteriormente, frustrá-la de forma repetida, configura ato ilícito que atinge direitos da personalidade, como a dignidade e a tranquilidade psíquica, ensejando a devida reparação.”
O juiz acrescentou que as falsas promessas de pagamento configuraram enriquecimento sem causa, conduta vedada pelo artigo 884 do Código Civil. “O que se denota é a materialização do enriquecimento sem causa do requerido, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, uma vez que se beneficiou economicamente do patrimônio da requerente sem a devida contraprestação. As constantes promessas de ressarcimento, reiteradas e não cumpridas, afasta a caracterização de mera liberalidade e atrai o dever de restituir”.
Fonte: Metrópoles
Geral
Prefeitura de Porto Velho abre 58 vagas para ambulantes nas comemorações de 112 anos da cidade
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), abriu chamamento público para comerciantes interessados em trabalhar durante as comemorações dos 112 anos da capital, que serão realizadas nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2026.
Ao todo, estão disponíveis 58 vagas para diferentes modalidades de comércio, incluindo barracas de lanches, carrinhos de pipoca, churros, batata frita, churrasco grego, espetinhos, doces, food trucks, algodão-doce, balões e brinquedos.
As inscrições podem ser feitas de 17 a 22 de setembro, das 8h às 14h, no Departamento de Posturas Urbanas (DPU/Seinfra), localizado na Rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.
A seleção dos comerciantes será realizada por sorteio entre os candidatos habilitados, no dia 24 de setembro.
Os interessados devem observar atentamente a documentação obrigatória e as regras específicas de cada modalidade, estabelecidas no Edital.
Para Pessoa Física, estão entre os documentos exigidos: documento oficial de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de regularidade com a Fazenda Municipal (Semfaz), Carteira de Saúde para o comércio de alimentos, declarações previstas no edital, declaração de capacidade financeira, declaração de inexistência de vínculo empregatício com a União, o Estado ou o Município, além de cardápio com produtos e preços e fotografias legíveis do cardápio, dos equipamentos e da estrutura.
Já para Pessoa Jurídica, são exigidos, entre outros documentos, ato constitutivo ou registro empresarial, CNPJ, certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, comprovantes de regularidade com a Seguridade Social e o FGTS, Alvará de Funcionamento, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), RG e CPF do representante legal e dos sócios, certidão negativa da Polícia Civil, declarações previstas no edital, cardápio com produtos e preços, declaração de capacidade financeira e fotografias dos equipamentos e da estrutura. Para food trucks e trailers, também podem ser exigidos CNH do condutor e CRLV vigente, conforme o caso.
O secretário-executivo da Seinfra – Giovanni Marini, destacou que o chamamento busca organizar a participação dos comerciantes e garantir que o público tenha acesso a diferentes opções de alimentação e entretenimento durante a programação comemorativa.
“Nosso objetivo é garantir que o processo seja organizado, transparente e que todos os interessados tenham a oportunidade de participar, desde que atendam às exigências do edital”, afirma o secretário.
A Seinfra orienta os comerciantes a conferirem toda a documentação antes de realizar a inscrição, evitando pendências que possam impedir a habilitação.
O edital completo, com as regras, modalidades e documentos exigidos, deve ser consultado pelos interessados antes da inscrição.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Porto Velho oferece passeios gratuitos de barco durante aniversário de 112 anos
Contemplar Porto Velho por uma perspectiva diferente, navegando pelo Rio Madeira e tendo como ponto de partida um dos principais símbolos históricos da capital. Essa será uma das experiências oferecidas à população durante a programação dos 112 anos do município.
Nos dias 1º, 2 e 3 de outubro, serão realizados passeios gratuitos de barco pelo Rio Madeira, com saída do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Ao todo, serão disponibilizados 1.500 ingressos para a população.
Além da navegação pelo rio, os passeios terão atrações regionais, levando música e cultura para dentro da programação. Durante a atividade, também haverá distribuição de Dydyo Tubaína e pipoca aos participantes.
Os ingressos serão disponibilizados a partir das 12h do dia 28 de setembro, por meio do PVH+. A participação será gratuita, mas será necessário retirar antecipadamente o ingresso pela plataforma.
Para o prefeito Léo Moraes, o passeio também representa uma oportunidade de aproximar os moradores de elementos que fazem parte da história e da identidade da capital.
“Celebrar Porto Velho também é valorizar aquilo que faz parte da nossa história. O Rio Madeira e a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré têm uma ligação muito forte com a nossa cidade. Queremos proporcionar esse momento para que as famílias possam passear, aproveitar as atrações regionais e comemorar conosco os 112 anos da nossa capital”.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Rondônia terá calor de 34°C e chance de trovoadas nesta quinta
A previsão do Censipam indica uma quinta-feira (17) de condições instáveis em Rondônia. O dia deve alternar entre períodos de sol e céu parcialmente nublado, com temperaturas elevadas em diferentes regiões do estado.
Os ventos permanecem fracos e algumas áreas podem registrar chuvas isoladas, com possibilidade de trovoadas.
Em Porto Velho, a temperatura deve ficar entre 24°C e 34°C. Vilhena terá mínima de 20°C e máxima de 27°C, enquanto Castanheiras também deve registrar temperaturas entre 20°C e 27°C.
