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Política

Eleições 2026: consulta aos locais de votação já está disponível

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A partir desta terça-feira (1º), eleitoras e eleitores podem verificar o endereço da seção de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta está atualizada e inclui quem solicitou transferência temporária de seção nos prazos previstos no calendário eleitoral (Resolução nº 23.760/2026), encerrados no mês passado.

Essa modalidade atende, entre outros, eleitores que solicitaram votação em trânsito, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, mesários, agentes penitenciários, além de juízes e promotores em serviço no dia da eleição.

Como consultar

Pelo e-Título:

  • Na tela inicial do aplicativo, atualize os dados cadastrais.
  • O sistema mostrará o endereço da seção e a zona eleitoral em que o eleitor deverá votar.

Pelo Portal do TSE:

Acesse a área “Serviços Eleitorais” e selecione “Onde votar”.

Informe o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.

A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor confira o local de votação com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição. A medida é especialmente importante para quem pediu transferência temporária ou teve a zona eleitoral alterada pelo tribunal regional eleitoral (TRE).

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 será em 4 de outubro de 2026. Se houver 2º turno, a votação ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. O TSE estima o uso de 564 mil urnas eletrônicas no pleito.

Fonte: TSE

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Política

Cristiane Lopes destaca força da produção leiteira durante Festa do Leite em Nova Mamoré

Deputada federal e candidata à reeleição reforça apoio aos produtores e lembra investimentos que já chegam às comunidades rurais da região.

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A deputada federal e candidata à reeleição Cristiane Lopes participou, neste fim de semana, da Festa do Leite, no distrito de Palmeiras, em Nova Mamoré, e voltou a destacar a força da produção rural para a economia do município e de toda a região.

Tradicional no calendário de Nova Mamoré, a Festa do Leite reúne produtores, famílias e comunidades rurais e valoriza uma das principais atividades econômicas da região. A programação também inclui atrações culturais e atividades voltadas à valorização da produção local.

Ao lado dos produtores, Cristiane destacou a importância de estar presente e conhecer de perto a realidade de quem vive da produção. “Nova Mamoré tem força, tem trabalho e tem gente que não desiste de produzir. Na Festa do Leite, pude estar novamente ao lado dos produtores e ver de perto a importância da produção leiteira para a nossa região”, afirmou.

A deputada aproveitou a visita para lembrar investimentos destinados ao fortalecimento da produção rural e das comunidades de Nova Mamoré. Entre as ações citadas estão equipamentos destinados às associações rurais, ampliando a estrutura disponível para os produtores e fortalecendo o trabalho coletivo no campo.

Cristiane também destacou os investimentos em conectividade que beneficiam moradores da região, com torres de telefonia móvel em Nova Dimensão e Jacinópolis.

Para a parlamentar, infraestrutura e conectividade são fundamentais para garantir novas oportunidades para quem vive e trabalha nas áreas rurais. “É trabalho que chega à ponta e faz a diferença. Quando a gente investe no produtor, na comunidade e na infraestrutura, está ajudando a fortalecer toda a economia local”, destacou.

A participação na Festa do Leite também faz parte da agenda da deputada durante a campanha pela reeleição. Cristiane tem utilizado as visitas aos municípios para ouvir produtores, acompanhar demandas e apresentar resultados do mandato.

“Eu acredito em um mandato que esteja perto das pessoas. É estando nos municípios que a gente entende as necessidades e consegue buscar os recursos para transformar essas demandas em realidade”, afirmou.

Para Cristiane, a força da produção leiteira demonstra o potencial de Nova Mamoré e reforça a necessidade de políticas públicas que estimulem quem trabalha no campo. “Rondônia tem gente trabalhadora, tem produção e tem potencial. O nosso papel é ajudar quem está fazendo a economia acontecer, criando condições para que o produtor possa produzir mais e viver melhor”, concluiu.

Fonte: Assessoria

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Política

Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República. O motivo apontado foi a suposta omissão de perfis de redes sociais.

A decisão de Toffoli o proíbe de fazer campanha em ambientes digitais, de receber recursos do Fundo Eleitoral, e de participar de debates.

Em decisão do TSE no começo da tarde desta segunda-feira (31), Toffoli argumenta que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar dentro do prazo perfis em redes sociais.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, disse o ministro na decisão.

“Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, diz ele.

Na decisão, Toffoli proíbe o candidato do Missão de fazer propaganda “por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.

Proíbe, também, de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”, e de participar de debates.

Na campanha de Renan, a avaliação é de que a decisão de Toffoli “mata a candidatura”. Concorrendo por um partido recém-criado, Renan Santos não dispõe de tempo de TV ou fundo eleitoral relevante.

Como mostrou o Metrópoles na coluna Grande Angular, Renan Santos atualizou a lista de perfis dele e de seu candidato a vice, Coronel Medina, no dia 19 deste mês. A campanha enviou uma relação com 16 perfis de redes sociais ao TSE, na ocasião.

Informar perfis é obrigação dos candidatos, diz Toffoli

Na decisão, Toffoli diz que os candidatos são obrigados a informar os perfis na Internet para garantir a “isonomia” entre os concorrentes.

“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, diz o ministro.

Fonte: Metrópoles

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Política

Propaganda política nas ruas: saiba o que os candidatos podem ou não fazer nas Eleições 2026

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Comícios, carreatas, distribuição de panfletos. Desde 16 de agosto, os candidatos que vão concorrer às eleições deste ano estão pelas ruas do Brasil para apresentar suas propostas políticas na tentativa de ganhar o eleitorado. Mas a busca por votos não é um vale tudo: a campanha política nas ruas precisa seguir uma série de regras prevista em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma delas proíbe a propaganda e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja em empresas ou em instituições públicas. Também é proibido distribuir brindes, espalhar cavaletes ou fazer propaganda em outdoor.

A propaganda eleitoral não pode trazer conteúdos preconceituosos ou de discriminação, nem fomentar guerra ou processos violentos contra a ordem política e social. Além disso, não pode prometer prêmio, dinheiro ou vantagem de qualquer tipo ao eleitor.

É tarefa do Ministério Público (MP) Eleitoral fiscalizar todo o processo e a regularidade da propaganda feita por partidos e candidatos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio da disputa e a liberdade de escolha do eleitor. Caso identifique alguma irregularidade, pode solicitar à Justiça a remoção da propaganda bem com a aplicação de multa a quem cometer abusos.

Todos podem colaborar com o trabalho, enviando denúncias de propaganda irregular ao Ministério Público pelo MPF Serviços. Confira as principais regras da campanha nas ruas:

Comícios e showmícios

Comícios podem ser realizados com aparelhagem de som fixa entre oito da manhã e meia-noite. A exceção é para o evento de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Os atos e reuniões públicas de campanha são proibidos no período de 48 horas antes da eleição até 24 horas depois.

A lei também proíbe a realização de apresentações artísticas e culturais (remuneradas ou não) nos eventos de campanha. Os showmícios são proibidos, tanto presencial quanto os realizados pela internet, mesmo que os artistas participem gratuitamente. A conduta é considerada propaganda vedada e abuso de poder. As apresentações artísticas e shows musicais podem ser feitos apenas nos eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, que contam com regras próprias previstas na lei e em resolução do TSE.

Candidatos e candidatas que fazem parte da classe artística podem continuar exercendo suas atividades profissionais normalmente durante a campanha eleitoral, sem participação em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou na divulgação, ainda que disfarçada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.

E os carros de som?

A lei permite o uso de trios elétricos apenas para sonorizar os comícios, mas eles não podem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens. Já carros de som e minitrios podem ser usados em passeatas, carreatas e caminhadas.

Materiais gráficos

Os santinhos, panfletos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição. O material deve mencionar sempre o partido e só pode ser feito em português. A propaganda de candidatos e candidatas a cargos majoritários (presidente, governador e senador) deve trazer obrigatoriamente o nome do vice ou dos suplentes. Além disso, a partir deste ano as peças devem ser ofertadas também em braille.

Brindes

Brindes como camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer bem e material que possa proporcionar vantagem ao eleitor estão proibidos. A distribuição pode caracterizar compra de votos, conduta proibida aos agentes públicos e abuso de poder. A exceção é para a entrega de camisetas a pessoas que trabalham na campanha como cabos eleitorais.

Outdoors

Outdoors não são permitidos – inclusive os eletrônicos ou peças e dispositivos que, colocados justapostos ou lado a lado, tenham o efeito de outdoor. Candidatos e partidos também não podem fazer propaganda eleitoral em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios, postes, viadutos e outros bens públicos. São proibidas pichações, inscrição a tinta ou afixação de placas, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos e outros.

Sujeira não!

A distribuição dos materiais gráficos de campanha pode ser feita em vias públicas e espaços abertos de convivência, como praças, feiras e parques, inclusive com a instalação de mesas de distribuição, desde que a ação não prejudique a circulação e o uso regular do local. Está autorizada também a instalação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas.

Adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais são permitidos, desde que respeitem o tamanho máximo de meio metro quadrado.

Conheça a resolução sobre a propaganda eleitoral

Por dentro das regras

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.

Fonte: MPF

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