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Blaze rebate MP e pede perícia em ação de R$ 120 milhões com Virginia

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A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, detalhes da defesa da Foggo apresentada à Justiça na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em que figura como ré ao lado de Virginia Fonseca. A empresa, que é detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, solicitou a produção de uma prova pericial estatística para apurar os efeitos de uma publicidade feita pela influenciadora.

O objetivo da ação seria garantir a responsabilização por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas e a adoção de medidas imediatas para impedir a repetição de abusos publicitários. Foi solicitada a condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. A ação destaca um episódio recente no qual Virginia, durante a Copa do Mundo de 2026, divulgou conteúdo em seus stories em que aparentava realizar aposta na vitória da seleção de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificar com clareza que o material se tratava de publicidade.

Detalhes exclusivos da defesa da Foggo (Blaze)

Esta colunista descobriu, com exclusividade, os principais argumentos expostos pela empresa ré referentes ao envolvimento de Virginia nas acusações.

A Foggo, detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, negou veemente que a remuneração de Virginia Fonseca variasse conforme os prejuízos dos apostadores. Para respaldar tal sustentação, a empresa disse ter juntado o contrato celebrado com a criadora de conteúdo aos autos. Segundo a empresa corré, a famosa foi paga no momento da celebração do contrato e receberia, também, parcelas mensais fixas ao longo de dezoito meses, sem qualquer participação na receita referente às apostas realizadas.

A Foggo expôs que por força contratual Virginia era obrigada a observar as normas e orientações do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, em especial o guia de publicidade por influenciadores digitais. Dessa forma, sustentou que, enquanto contratante, previu regras para garantir a regularidade das publicidades feitas em seu favor.

Propaganda durante a Copa do Mundo

A empresa ré afirmou que, diferente do argumento do MPDFT, o aumento das apostas envolvendo a disputa entre Argentina e Cabo Verde não se deu por decorrência da publicidade feita pela influenciadora em seus stories.

A Foggo apresentou dados que revelariam que a evolução das apostas se deu pelo “hype natural” de pré-jogo e o forte apelo midiático que o mesmo atraiu. Ela observou que não existem provas que estabeleçam um nexo causal entre a publicidade de Virginia Fonseca e o incremento das apostas.

Nesse contexto, a empresa solicitou a produção de uma prova pericial estatística. A perícia por objeto apurar todas as informações acerca das apostas referentes àquela partida, esclarecendo os efeitos da publicidade de Virginia nos ganhos auferidos, na captação de novos apostadores e na média de apostas.

O elemento “fama”

A Foggo registrou em sua defesa que o simples fato de ter contratado Virginia Fonseca não caracteriza uma irregularidade. A ré sustentou que o MPDFT deu enfoque excessivo à notoriedade da famosa e deixou de lado a análise do conteúdo da propaganda.

Segundo a empresa, não existe proibição legal ou regulamentar à contratação de influenciadores, bem como qualquer restrição que seja regulada com base no grau de fama do agente publicitário contratado.

Propaganda de conscientização

Em outro momento de sua defesa, a Foggo expôs que, antes de ser alvo da ação, foi responsável por veicular campanha institucional de prevenção e conscientização quanto ao jogo responsável. A referida campanha foi protagonizada por Virginia e Neymar. Segundo a ré, tal acontecimento desmonta a acusação do MPDFT que descreveu a famosa como simples instrumento de captação de apostadores.

Fonte: Metrópoles

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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Prefeitura abre 75 vagas para ambulantes

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Quem pretende trabalhar com comércio ambulante durante o período de Finados, no entorno do Cemitério Santo Antônio, deve ficar atento ao prazo de credenciamento estabelecido pela Prefeitura de Porto Velho. O Edital de Chamamento Público nº 40/2026/SEINFRA-DPU, publicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), define as regras para a ocupação dos espaços nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro.

Ao todo, serão disponibilizadas 75 vagas para a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas, flores e velas. Os espaços serão destinados à instalação de barracas de 3 metros por 3 metros, sob responsabilidade dos próprios comerciantes.

Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos espaços permite que os ambulantes aproveitem a oportunidade de comércio durante o período de Finados, sem comprometer o acesso da população ao cemitério.

“Sabemos que muitas famílias aproveitam esse período para garantir uma renda extra. Nosso compromisso é dar essa oportunidade aos trabalhadores, mas também assegurar que as pessoas possam visitar seus familiares com tranquilidade e que o comércio aconteça de forma organizada”.

A organização dos pontos de venda busca conciliar a atividade dos comerciantes com a circulação de visitantes, especialmente nos dias de maior movimento no entorno do cemitério. Para participar, os interessados deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos no edital.

O credenciamento será realizado presencialmente de 19 a 29 de outubro, das 8h às 13h, no protocolo da Fiscalização de Posturas, localizado na rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.

Podem participar pessoas físicas que atuem nos segmentos previstos no edital, atendam às exigências da legislação municipal e não possuam débitos municipais relacionados à atividade que pretendem exercer.

Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento, cópias do RG ou CNH e CPF, comprovante ou declaração de residência, Carteira de Saúde e certidão negativa de débitos municipais. O edital também exige comprovante de pagamento das taxas correspondentes.

A escolha dos pontos ocorrerá no momento do credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de chegada. Os locais estão identificados no croqui, documento que apresenta a distribuição dos espaços e acompanha o edital.

A participação em edições anteriores não garante preferência na escolha. Após a definição do espaço, o comerciante não poderá trocar, transferir ou ceder o ponto a outra pessoa.

TAXAS E RESPONSABILIDADES

O edital estabelece o valor de R$ 125,23 referente aos tributos e preços públicos previstos para a atividade, além de uma taxa de abertura de processo de R$ 34,73. Os boletos serão emitidos durante o credenciamento.

Cada comerciante deverá providenciar a própria barraca e os recursos necessários ao funcionamento, como água e energia elétrica. Também será responsável pela limpeza do espaço, pela instalação de lixeira e pela destinação dos resíduos produzidos.

A comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos em recipientes de vidro não será permitida. Os autorizados também deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária e atuar exclusivamente no segmento indicado na autorização.

A autorização será válida somente para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, sem possibilidade de transferência para terceiros.

Mais informações podem ser consultadas no Edital clicando aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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