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Aluno tenta se passar por indígena e tem matrícula cancelada na Unir

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Um estudante que se declarou indígena para ingressar em vaga reservada na Universidade Federal de Rondônia (Unir) teve sua matrícula cancelada por uma decisão judicial. O caso começou em 2024, quando o candidato apresentou autodeclaração de indígena, mas foi reprovado pela banca de heteroidentificação. Na época, ele recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão liminar para estudar Direito na Unir.

O Ministério Público Federal (MPF) foi comunicado pelos indígenas karitianas sobre a situação e passou a atuar no caso. Em sua manifestação no processo, o MPF conseguiu comprovar que o aluno não é indígena, portanto não pode ocupar vaga da cota étnica.
O procurador da República que atua no caso, Leonardo Caberlon, ressalta que não basta se autodeclarar indígena, é necessário ser reconhecido pela comunidade indígena, direito – reconhecido pela Constituição Federal – que deriva da autodeterminação dos povos indígenas.

Fraude – No documento enviado ao MPF, lideranças do povo Karitiana informaram que o estudante não foi reconhecido pelos anciãos e lideranças tradicionais, bem como nunca teve vínculos históricos, culturais ou familiares com aquele povo. O documento também expôs que o estudante enganou alguns karitianas e conseguiu assinaturas em uma falsa declaração de reconhecimento de pertencimento étnico e de vínculo com a comunidade indígena.

Segundo o documento, o estudante se aproximou de karitianas dizendo que era membro do povo Parintintin e que não teria tempo para ir buscar assinaturas de seu povo em Humaitá (AM). Acreditando no estudante, alguns karitianas assinaram a declaração. Mas a banca de heteroidentificação da Unir, que é composta por indígenas, desconfiou da validade do documento e entrou em contato com quem assinou a declaração, descobrindo a verdade.

A desconfiança sobre a declaração apresentada pelo estudante surgiu porque, durante a entrevista da banca de heteroidentificação, o candidato não demonstrou ter parentesco e sociabilidade com os karitianas, além de não conhecer os elementos culturais do povo, suas tradições, suas lutas sociais e históricas. O estudante sequer sabia a localização geográfica da aldeia Karitiana.

“Índio de papel” – A pedido do povo Karitiana e do MPF, a antropóloga Andréa Carvalho Mendes de Oliveira Castro elaborou um laudo antropológico sobre o caso. A pesquisadora estuda e acompanha há muitos anos aquele povo, tendo registrado parentescos dos karitianas dos últimos 130 anos.

Para a antropóloga, critérios puramente documentais para a verificação de pertencimento a grupos étnicos são perigosos porque passaria a existir “índio de papel”, revelando um racismo estrutural. “Dizer-se indígena sem ser reconhecido como tal está sob a ótica da apropriação cultural, isto é, apropriação indevida de uma identidade, causando prejuízos às lutas reais dos povos indígenas. Não existe um sentimento de pertencimento que seja válido, legítimo e legal sem o reconhecimento do grupo ao qual se diz pertencer”, acrescentou.

No laudo antropológico, ela narra que até 2018, cerca de 80% dos estudantes autodeclarados indígenas matriculados na Unir não conseguiam comprovar pertencimento a um grupo indígena e por isso não conseguiam obter a bolsa permanência, benefício a que teriam direito se houvesse a comprovação. Até 2019 a Unir admitia como critério exclusivo a autodeclaração. Em 2023, os movimentos sociais fizeram uma proposta de resolução para que a Unir instituísse as bancas de heteroidentificação, que tiveram início em 2024.

Segundo a antropóloga, a alegação do estudante de que seu avô era indígena e que seu pai havia sido tirado da aldeia com apenas um ano de idade, perdendo o convívio com seus parentes biológicos, não tem fundamento. Isso porque nem o pai e nem o avô do estudante aparecem em nenhuma árvore genealógica dos karitianas.

Também não há como existir um karitiana desconhecido, pois a etnia habita uma única aldeia com pouco mais de 300 indígenas, sendo que todos se conhecem, mesmo os que não residem na aldeia, e há tradicionalmente a manutenção dos vínculos de parentesco.

Pertencimento – Na manifestação do MPF à Justiça Federal, foram juntados o documento dos karitianas e o laudo antropológico. A Unir também se manifestou na ação, relatando que as cotas indígenas não levam em conta as características fenotípicas, mas consideram o vínculo, a vivência e o pertencimento.

Segundo o MPF, há diversas denúncias de ocupação irregular das vagas destinadas às cotas indígenas na Unir por pessoas não indígenas. Os casos estão sendo apurados por meio de um inquérito civil.

Ação civil nº 1006869-73.2024.4.01.4100
Inquérito civil sobre fraudes às cotas indígenas: nº 1.31.000.001171/2021-67

Fonte: MPF