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Política

Senado aprova projeto de lei que criminaliza a misoginia

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que criminaliza a misoginia, que é o ódio ou aversão às mulheres. 

A proposta insere o delito entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo.

O texto define a misoginia como conduta baseada na crença da supremacia do gênero masculino. Como forma de combater essa violência, o projeto prevê penas de 2 a 5 anos de prisão nestes casos.

A autora do projeto senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) denunciou as agressões e ameaças que recebeu na internet por defender a proposta.

“Por exemplo, eu recebi: ‘vai morrer, lixo’; ‘vai mandar prender, quero ver, os que te querem morta, depois de eles terem te matado. Depois de te seguir até sua casa, merda!’. ‘Você é contra a democracia. Manda prender quem ofende mulher na internet. Então vem, você vai morrer. Não escapa dessa não'”, enumerou a senadora. 

A relatora do projeto senadora Soraya Tronicke (Podemos-MS) reforçou o crescimento do número de feminicídios no país, necessitando criminalizar a misoginia.

“O ódio às mulheres não é episódico, não é abstrato. Ele é estruturado, crescente e ceifa vidas todos os dias. O país viveu, nos últimos anos, uma escalada alarmante de feminicídios e agressões motivadas por desprezo às mulheres.” 

“Apenas em 2025 houve 6.904 vítimas de tentativas e casos consumados de feminicídios, segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídio da UEL [Universidade Estadual de Londrina]”, lembrou a senadora Tronicke.

A oposição defendia que a proposta fosse alterada, para permitir que não fossem punidos autores de crimes de misoginia em caso de ‘liberdade de expressão’ ou até por motivos religiosos. Mas as alterações foram rejeitadas pelo plenário do Senado.

O texto agora segue para discussão da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

Política

Lei Antifacção aumenta penas e restringe liberdade de líderes criminosos

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A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).

A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes

A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal

Fonte: Agência Brasil

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Política

Câmara aprova projeto de lei que cria lista suja do racismo no esporte

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei (PL) que cria um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo. A relação, que pode ser considerada uma lista suja do racismo no esporte, ainda será enviada ao Senado.

Segundo o texto aprovado nesta quarta, entidades que entrarem no cadastro não poderão firmar contratos com o poder público ou receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais.

O projeto estabelece que “o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos”, informou a Câmara dos Deputados em texto divulgado para a imprensa.

“A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva. Essa inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos de um regulamento”, diz a Câmara.

O Projeto de Lei nasce com cinco objetivos: promover a cultura de paz no esporte; coibir condutas racistas em eventos esportivos; induzir as organizações esportivas a prevenir condutas racistas de seus torcedores; incentivar ações educativas que contribuam para o enfrentamento ao racismo no esporte; e tornar o Brasil referência no enfrentamento aos casos de racismo no esporte.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que altera a legislação para criação do crime específico de vicaricídio, quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.

O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.

A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024.. 

A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:

– crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento

– crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência

– descumprimento de medida protetiva de urgência.

A tipificação específica do crime ocorre após um mês de o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida. O crime foi cometido para atingir a mãe das crianças. 

Fonte: Agência Senado

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