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Termina hoje prazo para aprovados no CNU 2025 confirmarem vagas
O prazo para que 102 candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025 manifestem interesse nas vagas imediatas para as quais foram aprovados terminará às 23h59 desta segunda-feira (9).

Os aprovados foram convocados na sexta-feira (6) pelo Diário Oficial da União, no edital nº 3/2026.
Nesta terceira e última rodada de confirmação de interesse pelas vagas, o candidato convocado deve marcar a opção exclusivamente na Página de Acompanhamento, no site da Fundação Getulio Vargas, responsável pela execução do concurso.
É preciso ter a senha da plataforma Gov.br. O sistema permite apenas um registro por rodada de convocação, sem possibilidade de alteração posterior, mesmo dentro do prazo.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) avisa que após o encerramento do sistema, não será possível registrar a confirmação do interesse na vaga.
Etapa necessária
A etapa de confirmação do interesse na vaga é necessária para o candidato permanecer habilitado às próximas etapas do concurso como, por exemplo, o curso de formação e a futura nomeação.
Porém, a confirmação de interesse não significa nomeação automática para assumir a vaga. É preciso cumprir as demais fases.
A ausência de manifestação eliminará o candidato da concorrência para aquele cargo específico e para os de menor preferência, permanecendo apenas na disputa por eventuais cargos de maior preferência, se houver.
Passo a passo
A convocação pura e simples do candidato aprovado não é garantia de permanecer na disputa pelo cargo do concurso unificado.
O MGI avisa que apenas entrar na plataforma não configura manifestação da vontade. É indispensável o registro formal da decisão de interesse pela vaga diretamente na plataforma, dentro do prazo, para seguir na concorrência.
Basta acessar o site do CNU 2025 da FGV. Depois:
– entrar na Página de Acompanhamento;
– digitar os dados da conta da plataforma Gov.br;
– verificar o cargo convocado;
– confirmar interesse no cargo ou informar que não tem interesse;
– concluir todas as etapas até finalizar o registro.
O sistema da FGV permite apenas um registro nesta terceira rodada de convocação até o fim do prazo, nesta segunda-feira (9).
Não é possível alterar a opção posteriormente, mesmo dentro do prazo aberto para manifestação.
Em caso de dúvida, consulte o site oficial de respostas a perguntas frequentes.
Fluxo de convocações
Com as confirmações, a administração pública tem uma indicação mais clara de que quem está na lista realmente quer assumir o cargo, o que pode acelerar a chamada dos próximos classificados. Isso porque as vagas não confirmadas serão ofertadas na rodada seguinte.
Segundo o MGI, o modelo de convocações sucessivas mantém o ritmo de preenchimento imediato das vagas.
No dia 16 de março sairá no Diário Oficial da União e no site da FGV a divulgação das classificações finais das pessoas candidatas, em vagas imediatas e lista de espera.
Ausência de manifestação
Se o candidato convocado pelo MGI informar que não tem interesse na vaga imediata da segunda edição do CNU ou não acessar o sistema da FGV dentro do prazo, será considerado ausente.
Nessas situações, o aprovado será eliminado da concorrência para aquele cargo específico da convocação e para os demais, de menor preferência, permanecendo apenas na disputa por eventuais cargos de maior preferência, se houver.
A falta de interesse na vaga pode alterar significativamente a composição das listas finais de aprovados no CNU 2025.
CNU 2025
A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado oferece 3.652 vagas distribuídas em 32 órgãos federais.
Do total de vagas, 3.144 são de nível superior e 508 de nível intermediário. Os cargos são agrupados em nove blocos temáticos.
O chamado Enem dos Concursos registrou 761.528 inscrições confirmadas, com candidatos de 4.951 municípios.
As provas foram aplicadas em centenas de municípios de todo o país, em dois dias de 2025. A primeira fase, de provas objetivas, ocorreu em outubro. A segunda, de discursivas, em dezembro.
Fonte: Agência Brasil
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Aposta de Rondônia acerta a quina da Mega-Sena e ganha mais de R$ 28 mil
Uma aposta registrada em Nova Mamoré, em Rondônia, esteve entre as premiadas no concurso 3036 da Mega-Sena, sorteado na noite de domingo (26), em São Paulo. O bilhete acertou cinco das seis dezenas e garantiu um prêmio de R$ 28.109,79.
Os números sorteados foram: 05, 12, 21, 33, 43 e 50.
De acordo com o resultado oficial, 28 apostas em todo o país acertaram a quina, e cada uma receberá R$ 28.109,79. Já a quadra teve 3.918 ganhadores, com prêmio individual de R$ 586,92.
A aposta vencedora de Rondônia foi um jogo simples realizado pela internet.
Como nenhuma aposta acertou as seis dezenas, o prêmio principal acumulou. A estimativa da Caixa Econômica Federal é que o próximo sorteio, marcado para terça-feira (28), pague R$ 78 milhões ao vencedor.
As apostas para a Mega-Sena podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada ou pelos canais digitais das Loterias Caixa. Já os bolões eletrônicos podem ser registrados até as 20h30.
Segundo a Caixa, uma aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de acertar os seis números. Já a aposta máxima, com 20 dezenas, tem custo de R$ 232.560 e eleva a probabilidade de vitória para uma em 1.292.
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Receita Federal paga mais de R$ 31 milhões a 17 mil contribuintes de Rondônia
A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Rondônia, 17.256 contribuintes foram contemplados e receberão, juntos, R$ 31.014.816,51. O crédito será realizado no dia 31 de julho.
Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio do portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. A consulta também está disponível no aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.
Em todo o Brasil, o terceiro lote contempla 2.743.200 restituições, totalizando R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos abrangem contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, optaram pelo recebimento via PIX, pessoas com prioridade legal, outros grupos prioritários e também aqueles sem prioridade.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão pagos aproximadamente R$ 223,1 milhões a 123.270 contribuintes.
De acordo com a Receita Federal, este será o último lote regular de restituições do IRPF 2026. A partir de agora, permanecerão pendentes apenas os pagamentos referentes às declarações retidas em malha fina ou que apresentem algum tipo de inconsistência, como erros nas informações bancárias.
O órgão informou ainda que cerca de 165 mil restituições seguem bloqueadas porque os contribuintes indicaram o CPF como chave PIX, mas não possuem uma conta bancária vinculada a essa chave.
Para receber os valores, a Receita orienta que os contribuintes regularizem a situação cadastrando uma chave PIX vinculada ao CPF em uma instituição financeira, alterando a conta informada para crédito da restituição por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” ou retificando a declaração para informar uma conta bancária de sua titularidade.
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TJRO obriga Estado a garantir tratamento para adolescente com autismo em 30 dias
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso de apelação do Estado de Rondônia e manteve a obrigação de disponibilizar, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de rejeitar o pedido estadual, a decisão colegiada dos julgadores reformou a decisão de primeira instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.
A exclusão do Município foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos requisitados como de média complexidade, cuja competência de financiamento e execução cabe ao Estado, para evitar a sobrecarga e lesão à economia do Município.
O Estado de Rondônia havia recorrido da sentença inicial (que impunha o atendimento de forma conjunta com o município), alegando que os serviços seriam de atenção básica e, portanto, de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. Sob esse argumento, o Estado pediu a suspensão da decisão e a dilatação dos prazos, alegando impacto orçamentário e entraves administrativos.
O recurso, contudo, foi negado com base no direito à atenção integral à saúde garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990), além de diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que reconhecem a necessidade de sessões ilimitadas e contínuas para o desenvolvimento de pessoas com TEA.
Seguindo esses princípios, como o laudo médico constante no processo comprovou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar, limitações na linguagem e interação social, a decisão colegiada (acórdão) entendeu que o tempo decorrido sem providências estaduais exigia a manutenção da ordem, sob os princípios da eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator da apelação), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013
Fonte: TJRO
