Geral
Associação alerta para riscos após alteração nas regras de trânsito
Aumentar a velocidade permitida em uma via em apenas 5% pode elevar em até 20% o número de mortes entre usuários que circulam por ela. Os dados são da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e serviram de base para a nova diretriz Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária.

O documento surge em meio à recente vigência da medida provisória que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de fazer exames de aptidão física e mental.
Em nota, a Abramet avalia que a diretriz consolida dados científicos que reforçam que decisões administrativas no trânsito precisam considerar os limites biomecânicos do corpo humano e o impacto direto da velocidade na gravidade dos sinistros.
“A diretriz parte de um princípio central: o corpo humano possui limites biomecânicos inegociáveis e eles devem ser o ponto de partida das políticas públicas de trânsito”, destacou o comunicado.
Em suma, o documento demonstra que a energia liberada em um sinistro cresce exponencialmente com a velocidade e rapidamente ultrapassa a capacidade fisiológica de absorção do impacto, sobretudo entre usuários vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas.
“A diretriz evidencia que não estamos lidando apenas com comportamento ou engenharia, mas com limites biológicos. Quando esses limites são ignorados, o resultado é o aumento de mortes e sequelas graves, mesmo em velocidades consideradas legais”, avaliou o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior.
Dados
O documento mostra que pequenas reduções de velocidade geram quedas expressivas no risco de morte, enquanto acréscimos aparentemente modestos elevam de forma desproporcional a gravidade dos sinistros.
A diretriz também chama atenção para o impacto crescente da expansão da frota de SUVs e de veículos com frente elevada, associados a maior risco de lesões fatais em pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas.
A norma evidencia ainda que, em colisões com usuários fora do veículo, a velocidade responde por cerca de 90% da energia transferida ao corpo da vítima.
A diretiva cita que dados recentes do DataSUS mostram que pedestres, ciclistas e motociclistas respondem por mais de três quartos das internações hospitalares relacionadas ao trânsito, “cenário agravado pela combinação entre alta velocidade, infraestrutura inadequada e baixa proteção física”.
Renovação da CNH
A diretriz aborda ainda implicações para a atuação de médicos do tráfego, tema avaliado pela Abramet como “especialmente sensível” diante do cenário de renovação automática da CNH.
“O documento reforça que condições clínicas como envelhecimento, doenças neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumatismos reduzem significativamente a tolerância humana a impactos e à desaceleração, exigindo avaliação periódica e individualizada pelo médico do tráfego.”
A diretriz demostra, portanto, que a aptidão para dirigir não é um estado permanente, mas varia conforme a condição de saúde, a idade e o contexto de exposição ao risco.
Recomendações
A norma também apresenta recomendações para gestores públicos, instituições de ensino e sociedade, defendendo a adoção de limites de velocidade compatíveis com a tolerância humana, além de políticas permanentes de gestão da velocidade e campanhas educativas.
“Ao reunir dados epidemiológicos, biomecânicos e clínicos, a Abramet reforça que decisões sobre trânsito não podem se apoiar apenas na fluidez ou na conveniência administrativa”, destacou a Abramet.
Entenda
O programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentado pela Medida Provisória 1327/2025, beneficiou 323.459 condutores na primeira semana de validade.
A medida inclui motoristas que estão no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e economizou R$ 226 milhões, que seriam pagos em taxas, exames e custos administrativos.
A maior parte dos beneficiados são motoristas com a CNH de categoria B, exclusiva para carros, com 52% de renovações automáticas.
Condutores com a licença AB, que permite dirigir carros e motocicletas, foram 45% dos beneficiados e aqueles que dirigem somente motocicletas (categoria A) somaram 3% das renovações automáticas.
Os demais são condutores profissionais (categorias C e D).
Para fazer parte do RNPC, o condutor não pode ter tido registro de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e deve realizar o cadastro no aplicativo por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Exceções
Alguns grupos de motoristas não terão direito ao processo automático e devem continuar procurando os Detrans estaduais. É o caso de motoristas com 70 anos ou mais, que precisam renovar o documento a cada três anos.
Também é o caso daqueles que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que demandem acompanhamento contínuo de saúde, além daqueles com o documento vencido há mais de 30 dias.
Para os motoristas com mais de 50 anos, que precisam renovar a CNH a cada cinco anos, o processo automático será permitido uma única vez.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Aposta de Rondônia acerta a quina da Mega-Sena e ganha mais de R$ 28 mil
Uma aposta registrada em Nova Mamoré, em Rondônia, esteve entre as premiadas no concurso 3036 da Mega-Sena, sorteado na noite de domingo (26), em São Paulo. O bilhete acertou cinco das seis dezenas e garantiu um prêmio de R$ 28.109,79.
Os números sorteados foram: 05, 12, 21, 33, 43 e 50.
De acordo com o resultado oficial, 28 apostas em todo o país acertaram a quina, e cada uma receberá R$ 28.109,79. Já a quadra teve 3.918 ganhadores, com prêmio individual de R$ 586,92.
A aposta vencedora de Rondônia foi um jogo simples realizado pela internet.
Como nenhuma aposta acertou as seis dezenas, o prêmio principal acumulou. A estimativa da Caixa Econômica Federal é que o próximo sorteio, marcado para terça-feira (28), pague R$ 78 milhões ao vencedor.
As apostas para a Mega-Sena podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada ou pelos canais digitais das Loterias Caixa. Já os bolões eletrônicos podem ser registrados até as 20h30.
Segundo a Caixa, uma aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de acertar os seis números. Já a aposta máxima, com 20 dezenas, tem custo de R$ 232.560 e eleva a probabilidade de vitória para uma em 1.292.
Geral
Receita Federal paga mais de R$ 31 milhões a 17 mil contribuintes de Rondônia
A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Rondônia, 17.256 contribuintes foram contemplados e receberão, juntos, R$ 31.014.816,51. O crédito será realizado no dia 31 de julho.
Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio do portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. A consulta também está disponível no aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.
Em todo o Brasil, o terceiro lote contempla 2.743.200 restituições, totalizando R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos abrangem contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, optaram pelo recebimento via PIX, pessoas com prioridade legal, outros grupos prioritários e também aqueles sem prioridade.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão pagos aproximadamente R$ 223,1 milhões a 123.270 contribuintes.
De acordo com a Receita Federal, este será o último lote regular de restituições do IRPF 2026. A partir de agora, permanecerão pendentes apenas os pagamentos referentes às declarações retidas em malha fina ou que apresentem algum tipo de inconsistência, como erros nas informações bancárias.
O órgão informou ainda que cerca de 165 mil restituições seguem bloqueadas porque os contribuintes indicaram o CPF como chave PIX, mas não possuem uma conta bancária vinculada a essa chave.
Para receber os valores, a Receita orienta que os contribuintes regularizem a situação cadastrando uma chave PIX vinculada ao CPF em uma instituição financeira, alterando a conta informada para crédito da restituição por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” ou retificando a declaração para informar uma conta bancária de sua titularidade.
Geral
TJRO obriga Estado a garantir tratamento para adolescente com autismo em 30 dias
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso de apelação do Estado de Rondônia e manteve a obrigação de disponibilizar, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de rejeitar o pedido estadual, a decisão colegiada dos julgadores reformou a decisão de primeira instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.
A exclusão do Município foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos requisitados como de média complexidade, cuja competência de financiamento e execução cabe ao Estado, para evitar a sobrecarga e lesão à economia do Município.
O Estado de Rondônia havia recorrido da sentença inicial (que impunha o atendimento de forma conjunta com o município), alegando que os serviços seriam de atenção básica e, portanto, de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. Sob esse argumento, o Estado pediu a suspensão da decisão e a dilatação dos prazos, alegando impacto orçamentário e entraves administrativos.
O recurso, contudo, foi negado com base no direito à atenção integral à saúde garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990), além de diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que reconhecem a necessidade de sessões ilimitadas e contínuas para o desenvolvimento de pessoas com TEA.
Seguindo esses princípios, como o laudo médico constante no processo comprovou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar, limitações na linguagem e interação social, a decisão colegiada (acórdão) entendeu que o tempo decorrido sem providências estaduais exigia a manutenção da ordem, sob os princípios da eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator da apelação), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013
Fonte: TJRO
