Polícia
Justiça condena homem a nove anos de prisão por estupro e lesão corporal
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação de um homem sentenciado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e lesão corporal. A decisão confirmou a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Jaru.
O julgamento do recurso da defesa teve relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro. Os advogados pediam a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a desclassificação da conduta para lesão corporal, além da redução da pena. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo colegiado.
No acórdão, os magistrados ressaltaram que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância quando se apresenta firme, coerente e acompanhada de outros elementos de prova. Conforme consta no processo, a vítima relatou que foi tocada enquanto dormia e que o acusado tentou forçar a conjunção carnal.
A prova testemunhal colhida em juízo e a confissão parcial do réu, limitada às agressões físicas, foram consideradas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade. Para o Tribunal, a violência empregada faz parte do contexto da tentativa de estupro, o que afasta a possibilidade de tratar o caso apenas como lesão corporal.
Quanto à dosimetria, os desembargadores entenderam que a pena foi corretamente fundamentada, levando em conta o fato de a vítima estar dormindo no momento da abordagem, a violência com uso de objeto e os abalos psicológicos sofridos. Com isso, o recurso foi negado e a condenação mantida integralmente.
