Geral
Motorista de aplicativo é banido após recusar mais de 4 mil corridas
A Justiça decidiu manter o bloqueio de um motorista de aplicativo que recusou 4.421 corridas em apenas 30 dias. Além disso, ele também cancelou 769 viagens que já haviam sido aceitas na plataforma. O caso ocorreu da cidade de Mongaguá, no Litoral Sul de São Paulo.
De acordo com o processo, após ser bloqueado, o motorista entrou com uma ação judicial pedindo para ser reintegrado ao aplicativo. Ele também solicitou uma indenização de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes (valores que ele teria deixado de ganhar).
A defesa do condutor afirmou que o desligamento foi feito de forma genérica, com a justificativa de excesso na taxa de cancelamento. Segundo os advogados, o motorista teria o direito de aceitar ou recusar corridas.
Por outro lado, a empresa responsável pela plataforma apresentou dados mostrando que o profissional descumpriu os termos de uso e as regras da comunidade, ao registrar um número considerado muito alto de recusas e cancelamentos.
Na decisão, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno destacou que, embora os motoristas tenham autonomia para aceitar ou recusar corridas, o volume elevado de cancelamentos configurou abuso de direito.
A magistrada também afirmou que houve violação do princípio da boa-fé objetiva, que exige honestidade e equilíbrio nas relações contratuais. Com base nas provas apresentadas, a Justiça negou o pedido do motorista. O bloqueio na plataforma foi mantido, e ele não receberá a indenização solicitada.
Por Metrópoles
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Enem 2026: MEC anuncia edital com datas de inscrições; confira
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta sexta-feira (22/5), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026. As provas serão aplicadas nos dias 8 de novembro, primeiro dia do exame, e 15 do mesmo mês, na segunda etapa, em todos os estados e no Distrito Federal. As inscrições começam em 25 de maio e vão até 5 de junho.
Veja o calendário:
- Inscrições: 25 de maio a 5 de junho
- Pagamento da taxa de inscrição: 25 de maio a 10 de junho
- Tratamento pelo nome social: 25 de maio a 5 de junho
- Atendimento especializado – solicitação: 25 de maio a 5 de junho
- Resultado das solicitações para atendimento especializado: 19 de junho
- Recurso: 22 a 26 de junho
- Resultado do recurso: 3 de julho
- Aplicação das provas: 8 e 15 de novembro
O valor da taxa de inscrição será de R$ 85. Os portões dos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília), com início das provas às 13h30.
O edital também prevê a possibilidade de inscrição automática para estudantes concluintes do ensino médio da rede pública em 2026, com base nos dados constantes do Sistema MEC Gestão Presente
Candidatos que necessitarem de atendimento especializado poderão solicitar o recurso durante o período de inscrição, conforme as regras estabelecidas no edital.
Conteúdo
1º dia de prova:
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação
- Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia
2º dia de prova:
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia
- Matemática e suas Tecnologias: Matemática
Isenção
As solicitações de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 puderam ser feitas até o dia 30 de abril.
Os inscritos podem conferir se as solicitações foram aceitas por meio da Página do Participante, com o login único do Gov.br.
Enem
Principal porta de entrada para o ensino superior no país, o Enem é utilizado em programas como Sisu, Prouni e Fies, além de servir como critério de seleção em instituições públicas, privadas e universidades estrangeiras conveniadas.
Fonte: Metrópoles
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Coleta de lixo em Porto Velho segue com novas rotas para melhor atender a população
Sob responsabilidade da empresa Sistemma Serviços Urbanos, até a conclusão de um novo processo licitatório, a coleta de lixo em Porto Velho vem seguindo um cronograma mais eficiente nos bairros da capital, através de um ritmo intenso de trabalho para solucionar problemas históricos relacionados ao serviço.
A coleta é realizada diariamente nos períodos diurno e noturno, atendendo todas as regiões da cidade por meio de rotas já definidas, que podem ser acessadas facilmente pela população.
Todo o serviço executado pela nova empresa é acompanhado de perto pela Prefeitura de Porto Velho, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município (ARDPV), responsável por fiscalizar a execução e encaminhar as demandas apresentadas pela população.
Para ampliar a comunicação com a comunidade, a Prefeitura disponibilizou o número (69) 3901-6331, que funciona como telefone e também WhatsApp, 24 horas por dia. Pelo canal, os moradores podem informar atrasos, ausência de coleta, acúmulo de resíduos e outras situações que necessitem de verificação.
“A Ouvidoria funciona como uma ponte entre a população e a prestação do serviço. Assim que a reclamação chega, a empresa é comunicada e, quando necessário, a fiscalização vai até o local”, explicou Geraldo Sena.
Segundo o prefeito Léo Moraes, a coleta de lixo é um serviço essencial e exige responsabilidade de todos os envolvidos, inclusive da própria população, através da participação nos canais de comunicação da prefeitura.
“Estamos cumprindo todas as determinações necessárias para que a coleta de lixo em Porto Velho seja de excelência. Para isso, contamos também com a participação dos munícipes através dos nossos canais de contato. Juntos, conseguiremos alcançar esse objetivo”, afirmou o prefeito.
Confira o itinerário completo das rotas da coleta de lixo.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Entenda as novas regras que aumentam a proteção das mulheres
Na data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet.

As medidas foram:
- Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
- Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
- Atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão;
- Redução das burocracias para acelerar a efetivação das decisões judiciais e da proteção das mulheres;
- Transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro, em especial para as mulheres.
A mudança da legislação cria mais meios para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, e ainda estabelece mecanismos para que a sociedade possa também exercer vigilância e acionar responsabilidades.
Cadastro de agressores
A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres.
No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como culpado por:
- Assédio sexual
- Estupro
- Feminicídio
- Importunação sexual
- Violação sexual mediante fraude
- Lesão corporal contra mulheres
- Perseguição e violência
- Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual
- Violência psicológica contra a mulher
O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos. Isso previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.
Tortura, afastamento e pensão
A Lei 15.410/2026 foi sancionada para “reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar”, inclusive em caso de reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.
A mesma lei define como tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.”
Já a Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha ao determinar o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.
Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 facilita a execução de medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo judicial.
As três leis que tornam a aplicação de dispositivos legais mais ágeis e abrangentes já estão em vigor.
Internet mais segura
Além de sancionar a legislação para aumentar a segurança física, mental e alimentar das mulheres vítimas da violência, o presidente da República assinou o Decreto 12.976/2026 para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital.
A nova norma se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, na proteção de qualquer cidadão, seja mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões do STF está a de estender todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente da internet, independente da origem do capital da plataforma.
Com as duas medidas, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a agir com mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas e ilegais.
Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e confirmando que a mensagem incorre em crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação.
Por exemplo, as redes sociais terão até duas horas, após a reclamação, para retirar de publicação de imagens de nudez não consentida. Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O decreto 12.976/2026 abrange imagens íntimas ou de nudez produzidas por meio de inteligência artificial.
A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, inclusive verificando diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.
Fonte: Agência Brasil
