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STJ revoga habeas corpus e decreta prisão de Oruam
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou, nesta segunda-feira (2), a liminar que mantinha em liberdade o cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam.
A decisão restabelece a prisão preventiva do artista após a constatação de descumprimentos sucessivos das medidas cautelares impostas, especificamente falhas no carregamento da tornozeleira eletrônica.
“O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais” – Ministro do STJ Joel Ilan Paciornik
Motivo da revogação: falhas no monitoramento
Oruam havia obtido o direito de responder ao processo em liberdade, mas relatórios de fiscalização apontaram 28 interrupções de sinal por falta de bateria no dispositivo de monitoramento em um intervalo de apenas 43 dias.
Segundo os autos, os episódios de descarregamento da bateria ocorriam frequentemente em períodos noturnos e finais de semana, o que inviabilizava a fiscalização do recolhimento domiciliar.
A defesa do cantor alegou que as interrupções foram causadas por problemas técnicos e lapsos de carregamento, sem intenção de fuga.
No entanto, o ministro Paciornik considerou que o volume de ocorrências “extrapola, em muito, um mero problema de carregamento”, revelando ausência de comprometimento com as determinações judiciais e risco à aplicação da lei penal.
Entenda o caso e as acusações
O processo criminal contra Oruam teve origem em fatos ocorridos em 22 de julho de 2025, no bairro do Joá, Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o cantor e outros indivíduos teriam praticado duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis que cumpriam um mandado de busca e apreensão.
Os policiais relataram que foram alvo de pedras arremessadas do andar superior da residência do artista. Além disso, o tribunal de origem destacou que o cantor teria utilizado redes sociais para desafiar as autoridades e incitar a população contra as operações de segurança pública.
Com a revogação do habeas corpus, a ordem de prisão preventiva deve ser cumprida imediatamente.
Fonte: CNN Brasil
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TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.
Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.
Autonomia legislativa
A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.
O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.
Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.
Lei Estadual nº 5.557/2023
A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.
Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.
Fonte: TJ/RO
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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Fonte: D24am
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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.
As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Alimentação, hospedagem e transporte
A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.
A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.
Fonte: Agência Brasil
