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Governo de RO anuncia conclusão da licitação para reforma e ampliação do Estádio Aluízio Ferreira
A primeira etapa da reforma e ampliação do Estádio Aluízio Ferreira, em Porto Velho, teve o processo licitatório concluído pelo governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp), com investimento total de R$ 22.208.083,11 milhões. Do valor total, R$ 3.108.083,11 milhões são recursos do governo do estado e R$ 19.100.000,00 milhões, oriundos de emenda parlamentar federal. Os recursos da emenda serão repassados em três parcelas, sendo a segunda e a terceira liberadas após a comprovação da execução de, no mínimo, 70% do valor já repassado.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, reforçou que todas as etapas estão sendo conduzidas com responsabilidade e transparência. “É importante destacar o planejamento e diálogo que estão sendo tratados para a reforma e modernização da estrutura do estádio Aluízio Ferreira, objetivando maior conforto e segurança para o público, melhores condições para atletas e profissionais, além de adequar aos padrões atuais de acessibilidade, sustentabilidade e tecnologia”, salientou.
PROCESSO LICITATÓRIO
O processo de licitação demandou mais tempo em razão da complexidade técnica da obra e da adoção do modelo de contratação integrada, que exige estudos detalhados, ajustes técnicos e adequações legais antes da publicação do edital. Esse formato prevê que a empresa vencedora seja responsável tanto pela elaboração do projeto executivo quanto pela execução da obra, garantindo maior integração entre as etapas e mais segurança técnica ao empreendimento.
FASE DE LICITAÇÃO
A licitação foi realizada na modalidade contratação integrada, com aviso publicado em 7 de julho de 2025, e recebimento e abertura das propostas em 9 de outubro, conduzida pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel). A Concorrência Eletrônica nº 90267/2024 foi finalizada em 31 de outubro de 2025, e homologada em 13 de novembro, do mesmo ano. Todas as peças licitadas do anteprojeto encontram-se disponibilizadas no portal da Supel.
Atualmente, o processo encontra-se na Caixa Econômica Federal (CEF) para análise do certame licitatório que, após aprovação e liberação do repasse financeiro, será empenhado e formalizado o contrato.
De acordo com o secretário da Seosp, Elias Rezende, o início efetivo da reforma depende da conclusão dessas etapas. “O início das obras está condicionado à assinatura do contrato e à finalização do projeto executivo, que se encontra em fase final de elaboração. Após a aprovação técnica do projeto, será emitida a ordem de serviço para o início da reforma”, destacou.
A previsão apresentada pela empresa vencedora é de que a primeira etapa seja concluída em até 14 meses, após a emissão da ordem de serviço.
PRIMEIRA ETAPA
A 1° etapa da reforma e ampliação do estádio prevê a modernização do conjunto existente, com reforma da estrutura atual, implantação de estacionamento, melhorias no passeio público e requalificação da Praça da Castanheira, preservando o bem tombado e criando um espaço público acessível e de convivência.
Internamente, o projeto contempla a modernização das arquibancadas, com cadeiras retráteis antivandalismo, reorganização dos acessos, implantação de catracas, banheiros, vestiários e áreas operacionais, além de espaços para imprensa, transmissão, Árbitro Assistente de Vídeo (VAR), área VIP, camarotes, áreas administrativas e atendimento médico.
As fachadas serão revitalizadas com fechamentos modernos, cobertura metálica, criação de lojas de clubes e melhorias na iluminação. Todo o projeto segue normas de acessibilidade, segurança e os requisitos técnicos do Manual de Arenas de Futebol da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA), do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) e demais legislações vigentes.
O modelo de contratação prevê que a empresa vencedora seja responsável, tanto pela elaboração do projeto executivo, quanto pela execução das obras. Assim, todo o projeto da primeira etapa será desenvolvido pela empresa contratada que ficará responsável pela elaboração e adequação dos projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, assegurando o atendimento às normas de acessibilidade, segurança, eficiência energética, sustentabilidade, às exigências de trânsito para o estacionamento e à preservação do patrimônio histórico.
Fonte: Secom – Governo de Rondônia
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TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.
Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.
Autonomia legislativa
A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.
O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.
Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.
Lei Estadual nº 5.557/2023
A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.
Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.
Fonte: TJ/RO
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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Fonte: D24am
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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.
As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Alimentação, hospedagem e transporte
A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.
A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.
Fonte: Agência Brasil
