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Polícia

Justiça de Rondônia mantém prisão de piloto investigado por tráfico de drogas e organização criminosa

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de revogação de prisão de um aviador, preso preventivamente e, apontado em investigação da Polícia Federal (PF) como piloto de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. A investigação da PF apontou que o grupo atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.

Consta na decisão colegiada que existem indícios em mais de vinte elementos de prova, produzidos pela Polícia Federal, de que o grupo utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para a prática criminosa, inclusive em pousos clandestinos.

Segundo a decisão da 2ª Câmara Criminal, membros do grupo foram abordados pela PF nos anos de 2022 e 2024 com carregamento de entorpecentes. Em 2022, um dos membros foi preso em flagrante com 430 kg de drogas. Já o piloto, que entrou com o pedido de Habeas Corpus (HC), foi  alvo de uma operação da PF em Roraima, também em 2022, na qual foi apontado como  “integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista/RR”.

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante dos fortes indícios e da decisão fundamentada do juízo de 1º grau, “deve ser mantida a prisão preventiva do paciente (acusado), pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas”.

Habeas Corpus (n. 0816227-72.2025.8.22.0000) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Fonte: Assessoria TJ/RO

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Polícia

Suspeito com passagem por tráfico é detido com maconha

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Dois homens foram detidos pela Polícia Militar na noite desta quarta-feira (18), no município de Ouro Preto D’Oeste, após a apreensão de uma quantidade de maconha durante abordagem no bairro Nova Ouro Preto.

De acordo com a ocorrência, a guarnição realizava patrulhamento pela Rua José Wensing quando percebeu que os suspeitos apresentaram atitude considerada suspeita ao notarem a aproximação da viatura. Diante da situação, os policiais decidiram realizar a abordagem.

Durante a revista pessoal, os militares encontraram aproximadamente 50 gramas de uma substância análoga à maconha com um dos envolvidos. O homem relatou ter adquirido o entorpecente pelo valor de R$ 180, afirmando ser usuário.

Ainda conforme a ocorrência, após consulta aos sistemas de segurança, foi constatado que o suspeito já possui antecedente relacionado ao crime de tráfico de drogas.

Os dois homens foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido e aparelhos celulares, para as providências legais cabíveis.

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PF apreende 5,5 toneladas de maconha na fronteira

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A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (18/6), um homem por conduzir um veículo carregado com droga e material contrabandeado, na cidade de Santo Antônio do Sudoeste/PR, região de fronteira com a Argentina. Ação contou com apoio de cães farejadores e de policiais do BPFron/PR.  

A partir do setor de inteligência, a Polícia Federal antecipou-se à entrada e à circulação da droga em território nacional. Na carroceria do veículo, os policiais encontraram uma carga contrabandeada de cerca de 9 toneladas de sucata de plásticos, que ocultava o carregamento de mais 5,5 toneladas de maconha. 

O investigado ainda estava em posse de 10 cigarros eletrônicos que continham THC (princípio ativo da maconha). Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Dionísio Cerqueira/SC, para lavratura do auto de prisão em flagrante, juntamente com o veículo e a droga.

Fonte: Polícia Federal

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Vereadora é condenada por expor vítima de estupro durante sessão transmitida ao vivo

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O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou a vereadora A. R. (PL) por divulgar informações que contribuíram para a identificação de uma vítima de estupro durante uma sessão legislativa.

De acordo com a decisão, a parlamentar tornou públicos dados que deveriam permanecer sob sigilo, contrariando a obrigação legal de proteger a identidade da vítima. As informações foram expostas durante uma sessão transmitida ao vivo, o que ampliou significativamente a repercussão do caso.

Ao julgar a ação, a Justiça entendeu que a conduta da vereadora resultou na violação dos direitos da vítima, especialmente por envolver a divulgação de elementos relacionados a um crime de violência sexual. O entendimento foi de que a exposição indevida comprometeu a proteção garantida à pessoa ofendida.

Com a condenação, a parlamentar foi responsabilizada judicialmente pelos atos praticados. Apesar da decisão, ainda há possibilidade de recurso às instâncias superiores.

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