Geral
Policiais podem receber até 150% a mais no salário por neutralização de criminosos no Rio
A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que bonifica policiais que “neutralizam criminosos”, foi parar na Justiça.

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.
A lei trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto projeto de lei, ganhou uma emenda que determina a premiação com até 150% do salário policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”.
Neutralização é o termo que o governo do estado usa nos comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão do artigo que criou a gratificação faroeste foi criticada por organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, por ser considerada um incentivo à letalidade policial.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional.
Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21. Mas a justificativa foi orçamentária.
Para Castro, o veto se fez necessário porque a medida criava despesas. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, defendeu o governador à época.
Derrubada do veto
No entanto, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto do governador, ou seja, fazer valer a gratificação faroeste.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada na noite de sexta-feira (26), dia em que a derrubada do veto constou no Diário Oficial do Estado.
O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
O deputado Carlos Minc chama a gratificação de “insana” e “extermínio recompensado”. Além da questão orçamentária, o processo aponta um estudo que associa a gratificação a casos de execução.
“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse à Agência Brasil.
A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.
Agência Brasil
Geral
Prefeitura anuncia mudança na gestão da Secretaria de Educação
A Prefeitura de Porto Velho informa que o secretário municipal de Educação, Leonardo Pereira Leocádio, apresentou pedido de exoneração do cargo, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
A solicitação de saída ocorreu por meio de requerimento protocolado no Gabinete do Prefeito.
Com a saída, Giordani dos Santos Lima, secretário municipal adjunto, assumirá a Secretaria Municipal de Educação (Semed) assegurando continuidade de projetos e ações da pasta.
A Prefeitura de Porto Velho informa que todas as iniciativas da área educacional seguem normais e agradece a contribuição do ex-secretário.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Área de preservação invadida por borracharia é recuperada pela Prefeitura
Na manhã desta terça-feira (3), a Justiça de Rondônia determinou o cumprimento de sentença contra os responsáveis por um estabelecimento comercial do tipo borracharia, que estava instalado há mais de dez anos de forma irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada na avenida José Vieira Caúla, no bairro Flodoaldo Pontes Pinto, zona Leste de Porto Velho.
A decisão judicial é resultado de uma ação movida pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), que apontou a invasão da área ambiental e os riscos causados à natureza pela ocupação irregular.
De acordo com o diretor de Fiscalização da Sema, Felipe Santiago, ações como essa têm como objetivo recuperar áreas degradadas que, ao longo do tempo, foram ocupadas de maneira indevida, contribuindo para alagações no perímetro urbano, proliferação de doenças e prejuízos à qualidade de vida da população.
“Estamos diante de uma área extremamente importante para a cidade, pois recebe o deságue de todo o canal que desemboca no rio Madeira. Hoje foi dado cumprimento à decisão judicial para efetivar a desmobilização dessa estrutura construída de forma irregular. Fica a recomendação para que o cidadão não realize construções em áreas de preservação”, destacou Felipe Santiago.
Para o cumprimento da decisão, a Prefeitura de Porto Velho disponibilizou equipes de demolição, além de engenheiro do quadro técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra). A ação também contou com o acompanhamento da Polícia Militar, garantindo a segurança durante o procedimento de desocupação.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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STJ revoga habeas corpus e decreta prisão de Oruam
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou, nesta segunda-feira (2), a liminar que mantinha em liberdade o cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam.
A decisão restabelece a prisão preventiva do artista após a constatação de descumprimentos sucessivos das medidas cautelares impostas, especificamente falhas no carregamento da tornozeleira eletrônica.
“O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais” – Ministro do STJ Joel Ilan Paciornik
Motivo da revogação: falhas no monitoramento
Oruam havia obtido o direito de responder ao processo em liberdade, mas relatórios de fiscalização apontaram 28 interrupções de sinal por falta de bateria no dispositivo de monitoramento em um intervalo de apenas 43 dias.
Segundo os autos, os episódios de descarregamento da bateria ocorriam frequentemente em períodos noturnos e finais de semana, o que inviabilizava a fiscalização do recolhimento domiciliar.
A defesa do cantor alegou que as interrupções foram causadas por problemas técnicos e lapsos de carregamento, sem intenção de fuga.
No entanto, o ministro Paciornik considerou que o volume de ocorrências “extrapola, em muito, um mero problema de carregamento”, revelando ausência de comprometimento com as determinações judiciais e risco à aplicação da lei penal.
Entenda o caso e as acusações
O processo criminal contra Oruam teve origem em fatos ocorridos em 22 de julho de 2025, no bairro do Joá, Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o cantor e outros indivíduos teriam praticado duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis que cumpriam um mandado de busca e apreensão.
Os policiais relataram que foram alvo de pedras arremessadas do andar superior da residência do artista. Além disso, o tribunal de origem destacou que o cantor teria utilizado redes sociais para desafiar as autoridades e incitar a população contra as operações de segurança pública.
Com a revogação do habeas corpus, a ordem de prisão preventiva deve ser cumprida imediatamente.
Fonte: CNN Brasil
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