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Polícia

Mais de 150 detentos deixam presídios de Rondônia durante saída temporária de fim de ano

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A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) divulgou nesta terça-feira (23) os dados oficiais sobre a saída temporária de presos durante o período de fim de ano em Rondônia. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial.

De acordo com a Sejus, a saída temporária é concedida exclusivamente a presos do regime semiaberto, incluindo aqueles que cumprem prisão domiciliar vinculada ao semiaberto, que já mantêm contato controlado com o meio externo. A medida tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, sem deixar de lado a fiscalização do Estado.

Entre os municípios com maior número de beneficiados estão Ariquemes, com 61 presos, Rolim de Moura, com 42, e Ouro Preto do Oeste, com 26 autorizações. Já Porto Velho, capital do estado, não teve nenhuma saída temporária autorizada até o momento.

Confira a distribuição por município:

  • Cacoal – 15 presos (saída em 22/12/2025 e retorno em 29/12/2025)
  • Cerejeiras – 3 presos (saída em 24/12/2025 e retorno em 30/12/2025)
  • Colorado do Oeste – 5 presos (saída em 23/12/2025 e retorno em 29/12/2025)
  • Rolim de Moura – 42 presos (saída em 23/12/2025 e retorno em 30/12/2025)
  • Ariquemes – 61 presos (saída em 23/12/2025 e retorno em 29/12/2025)
  • Ouro Preto do Oeste – 26 presos (saída em 19/12/2025 e retorno em 26/12/2025)

Fonte: Sejus

Critérios para concessão do benefício

Conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), a saída temporária só pode ser concedida a presos que atendam aos seguintes requisitos:

  • Bom comportamento carcerário;
  • Cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, no caso de primeira condenação, ou 1/4, se reincidente;
  • Vacinação contra a Covid-19 em dia;
  • Adequação aos objetivos da pena, especialmente a ressocialização.

Regras durante a saída temporária

Durante o período fora da unidade prisional, os reeducandos devem cumprir uma série de regras, entre elas:

  • Permanecer no endereço informado das 22h às 6h do dia seguinte;
  • Não sair da comarca sem autorização judicial;
  • Não consumir bebidas alcoólicas, drogas ou frequentar bares e prostíbulos;
  • Não se reunir com outros presos ou pessoas em liberdade condicional;
  • Retornar ao presídio na data e horário estabelecidos;
  • Utilizar monitoramento eletrônico.

A Sejus ressalta que o descumprimento de qualquer uma dessas condições pode resultar na perda imediata do benefício e no retorno do preso a um regime mais rigoroso.

Polícia

Professoras de creche são presas por sedar e agredir crianças

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Duas professoras de uma creche foram presas de forma preventiva por sedar e agredir crianças de 2 a 5 anos, nesta terça-feira (3/3), no Rio Grande do Sul. A ação ocorreu a pedido do Ministério Público do Estado (MPRS), que determinou a medida de prisão preventiva contra as acusadas após a conclusão da investigação.

De acordo com o MPRS, a investigação teve início com uma denúncia de mães de alunos, que tomaram conhecimento do caso e acionaram as autoridades.

O inquérito policial mostrou que as professoras de uma creche do município de Alvorada davam medicamentos para dopar as crianças e deixá-las dormindo ou “mais calmas”.

Além de fornecer remédios sem prescrição médica ou autorização dos pais, as professoras determinavam castigos, negligenciavam higiene e alimentação, além de “utilizar condutas degradantes”.

Ainda segundo o órgão público, na medida requerida pela promotora de Justiça Karen Mallmann, da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada, havia provas comprobatórias sobre os crimes.

“No pedido de prisão, depoimentos e imagens mostram crianças sedadas, compartilhamento inadequado de utensílios e mensagens entre funcionárias sugerindo o aumento de doses de remédios”, detalhou o MPRS, em nota.

Após juntar os fatos na investigação, com materiais midiáticos comprovando a autoria das professoras, o MPRS determinou que havia risco à ordem pública e à instrução criminal, pois as suspeitas influenciavam testemunhas durante a investigação.

As professoras são investigadas pelos crimes de lesão corporal e tortura, além de outras irregularidades cometidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Justiça acolheu a prisão preventiva requerida pela promotora Karen.

“A gravidade concreta do delito foi um dos principais elementos que tornou necessária a prisão das investigadas”, explicou a promotora.

Segundo ela, “os crimes foram cometidos contra crianças de tenra idade, cujos pais confiaram os seus cuidados e segurança, e as investigadas, para facilitar o seu trabalho no manejo com os alunos, ministravam-lhes medicamentos com efeito sedativo, além de negligenciar nos cuidados de higiene e agredi-los física e psicologicamente”.

A prisão expedida pelo MPRS recebeu o nome de Operação Dose de Silêncio e contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Brigada Militar. As professoras foram detidas em Canoas e Alvorada.

Denuncie

Para denúncias relacionadas a crianças, procure a Delegacia de Polícia, o Conselho Tutelar ou a Promotoria de Justiça mais perto ou disque 100. Em caso de urgência: disque 190, da Polícia Militar.

Fonte: Metrópoles

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Polícia

PF combate crimes de abuso sexual infantojuvenil em Porto Velho

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta‑feira (4/3), a Operação Argos, com o objetivo de dar cumprimento a mandado de busca e apreensão em Porto Velho, expedido pela Justiça Federal de Rondônia .

A investigação é conduzida no âmbito de inquérito policial instaurado para apurar a possível prática dos crimes relacionados à produção, ao armazenamento, ao compartilhamento e à posse de material envolvendo criança ou adolescente.

Durante a ação policial, equipes da PF realizaram diligências no endereço do alvo, visando identificar e apreender dispositivos eletrônicos e demais elementos de prova que possam corroborar a materialidade e a autoria dos crimes investigados.

Nomenclatura e alerta

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.

É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e de adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.

Fonte: PF

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Polícia

Ônibus avança preferencial e atinge mototáxi em cruzamento

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Um acidente envolvendo um ônibus da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e um mototáxi foi registrado no cruzamento das ruas Dom Pedro II com José de Alencar.

Segundo informações obtidas pela a equipe do Notícias Urgentes, o ônibus seguia pela Dom Pedro II, enquanto o mototáxi subia pela José de Alencar, que seria a via preferencial. No momento do cruzamento, o coletivo teria avançado e acabou atingindo a motocicleta.

Com o impacto, o passageiro da moto caiu ao solo e ficou deitado na via, sendo a principal vítima da ocorrência. Já o condutor do mototáxi sofreu apenas escoriações leves na mão, sem gravidade.

O trânsito ficou lento na região, especialmente para quem seguia pela José de Alencar e tentava acessar a Carlos Gomes

Fonte: Notícias Urgentes

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