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Caixa conclui pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família 

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A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família. Recebem nesta sexta-feira (28) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,28. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançou 18,65 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,69 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado

Os beneficiários de 735 cidades receberam o pagamento no último dia 14, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores dos 497 municípios do Rio Grande do Sul e de todos os 22 municípios do Acre. Também foram beneficiadas cidades em sete estados: Rio Grande do Norte (147), Paraná (38), Sergipe (9), São Paulo (7), Piauí (6), Roraima (6) e Amazonas (3). Entre as cidades paranaenses com pagamento unificado, está Rio Bonito do Iguaçu, que teve 90% das construções destruídas por um tornado.

Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,42 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição desde junho. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Auxílio Gás

Neste mês não houve o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, ele voltará em dezembro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Calendário Bolsa Família 2025 - novembro

Fonte: Agência Brasil

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Período chuvoso acende alerta para atenção redobrada em trechos de obras na cidade

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Com as chuvas intensas típicas do inverno amazônico, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) vem executando uma série de ações em diversas regiões da cidade, como abertura de canais, limpeza de bueiros, retirada de entulhos, entre outros serviços.

Em razão dessas intervenções, muitas vias acabam ficando total ou parcialmente bloqueadas, o que torna ainda mais essencial o respeito às sinalizações instaladas para garantir a integridade dos moradores e motoristas que transitam por essas áreas.

O acidente de trânsito registrado neste último final de semana — quando um veículo caiu em um canal que passa por intervenção da Prefeitura de Porto Velho, na zona Leste — reacendeu o alerta sobre a necessidade de atenção redobrada da população aos pontos interditados no perímetro urbano.

“Sabemos que obras de infraestrutura costumam causar problemas temporários de acessibilidade, porém são fundamentais para que a nossa cidade supere questões relacionadas às alagações urbanas. Contamos com o apoio de todos para evitar acidentes e garantir o andamento dos serviços”, destacou o secretário Thiago Catanhede.

A sinalização desses pontos é realizada pela Seinfra em parceria com a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran).

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Falhas antigas são corrigidas para melhorar o escoamento da água pluvial na capital

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio do programa Cidade Limpa, já desobstruiu mais de mil bocas de lobo em 11 meses de trabalho. No entanto, situações encontradas ao longo das ações continuam sendo desafios que as equipes vêm solucionando gradualmente.

Entre os problemas mais prejudiciais à drenagem urbana estão bocas de lobo que foram bloqueadas com cimento durante obras de instalação de meio-fio realizadas por gestões anteriores em diversos pontos da cidade.

Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), quando bocas de lobo são obstruídas, o sistema de drenagem perde eficiência, fazendo com que a água das chuvas siga com mais força para áreas mais baixas da capital.

“Por isso, além de ampliar a drenagem, nossa equipe tem reaberto esses pontos e corrigido falhas que prejudicaram a população. Desculpem os transtornos, mas estamos arrumando a casa”, afirmou o prefeito Léo Moraes.

Com esse trabalho contínuo, a Prefeitura reforça o compromisso de manter a cidade organizada e garantir melhor escoamento das águas pluviais.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação

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Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro

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A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.

Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.

Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.

“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.

Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.

A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
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COMO É CÁLCULO DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.

A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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