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Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º até esta sexta

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A primeira parcela do 13º salário, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deverá ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês.

O valor pago em novembro corresponde a metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proporcional ao número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.

A segunda parcela, que é a outra metade do salário, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento é feito com os descontos sobre o valor total.
O 13º salário deve invejar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o dia 20 de dezembro, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o dinheiro para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira.

As empresas podem optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se nesses casos o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.

A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias ou no aniversário do trabalhador, como costuma ocorrer com servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
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QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO LANÇAR O 13º PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS?

O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.

O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br, com base no seguinte passo a passo:

1 – Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br
2 – No menu, clique em “Folha de Pagamento” e vá à folha de novembro
3 – O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário do mês, além da guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)
4 – A guia DAE do 13º integral estará disponível na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela do 13º deve ser paga também em dezembro

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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Saiba como gastar menos com o uso do ar-condicionado

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O ar-condicionado pode representar até 40% do consumo residencial nos meses mais quentes, a depender do modelo, da potência e do tempo de uso, segundo estimativas do setor elétrico. Mas, com algumas escolhas simples, ele pode ser um aliado do consumidor na conta de luz, e não um vilão.

O especialista em pesquisa e desenvolvimento (P&D) da Gree, maior fabricante de aparelhos de ar-condicionado do mundo, com sede em Zhuhai, China, Romenig Magalhães, compartilhou, em entrevista algumas dicas para economizar. 

Escolha da tecnologia

Aparelhos com tecnologia avançada, do tipo inverter, que oferecem maior controle sobre o consumo, podem se traduzir em menos desperdício de energia. Segundo Magalhães, essa tecnologia pode provocar redução de até 40% no consumo residencial em dias mais quentes.

Os eletrodomésticos com tecnologia inverter operam com maior eficiência, já que contam com dispositivos que otimizam o funcionamento, evitando picos de energia provocados pelo efeito de desligar e ligar o motor de tempos em tempos, o que favorece a economia de energia e prolonga a vida útil do aparelho.

Na prática, o custo de manter o equipamento ligado depende da potência do produto em BTUs, que é a sigla para eficiência energética e tempo de uso. Um equipamento residencial de 9 mil a 12 mil BTUs pode consumir entre 15 quilowatts-hora (kWh) e 45 kWh por mês, em uso moderado. 

Os modelos mais antigos, não dotados da tecnologia inverter, podem ultrapassar esse patamar com facilidade, especialmente em períodos de bandeira vemelha, o que se reflete de forma direta no orçamento das famílias. 

Selo do Inmetro

Outro requisito importante é o selo de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Quialidade e Tecnologia (Inmetro), que atesta que a classificação A, que tem menor consumo e, consequentemente, menor impacto no bolso do consumidor. 

Cuidados com o aparelho

Segundo Magalhães, devem também ser levados em conta o ambiente onde está instalado o ar-condicionado e a forma de utilização.

Por exemplo, manter portas e janelas fechadas durante o uso e proteger o local contra o sol e o calor, por meio de cortinas e persianas são pontos positivos. 

A manutenção deve também estar em dia, salientou Magalhães, tendo em vista que filtros limpos e revisões periódicas evitam perda de eficiência. 

Escolha da temperatura

De acordo com Magalhães, uma temperatura entre 23 e 25 graus no controle remoto é adequada para o ser humano e pode ajudar na economia.

“Dá equilíbrio para que a pessoa sinta um ambiente mais confortável e também faz bem à saúde. Vai ser uma temperatura de conforto térmico para o ambiente”. 

Por outro lado, quanto mais baixa for a temperatura, maior vai ser o consumo de energia.

“A temperatura na faixa de 16 graus a 20 graus vai consumir muita energia e acaba causando um desconforto térmico, o ar fica muito seco no ambiente, há baixa umidade do ar”.

Outra dica dada pelo especialista em P&D é utilizar a função “Sono” do ar-condicionado, que estabelece uma temperatura mais equilibrada durante a noite.

“A temperatura vai aumentando de maneira gradual e, ao despertar, o nível de consumo do aparelho vai estar bem mais baixo, sem impacto na conta de energia”.

Agência Brasil

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Aluno é expulso de academia por filmar personal se alimentando no banheiro em Porto Velho

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Um vídeo que mostra um personal trainer se alimentando dentro de um banheiro da Smart Fit, em Porto Velho, viralizou nas redes sociais nesta semana. O episódio ganhou ainda mais repercussão após a expulsão do aluno que registrou a cena, levantando questionamentos sobre os limites entre responsabilidades legais e obrigações morais das empresas.

O vídeo, gravado pelo empresário Allann França, cliente da academia, mostra o personal Guilherme Feitosa sentado no chão do vestiário masculino enquanto se alimenta ao lado de um dos boxes de banho. Nas imagens, também é possível observar alunos utilizando os urinóis.

Personal trainers como Guilherme atuam de forma autônoma. Eles firmam um contrato e pagam uma taxa diretamente à academia para utilizar o espaço e atender seus alunos matriculados. No caso da Smart Fit, o valor é de R$ 250 por mês. Além disso, precisam adquirir o uniforme exigido pela rede.

De acordo com as normas internas da Smart Fit, profissionais liberais não têm direito de acessar os refeitórios da academia, apenas as áreas de treinamento e os vestiários.

Guilherme contou que sabia da regra quando assinou o contrato, mas recebeu a promessa de que a empresa estava providenciando um espaço para que ele e os colegas pudessem se alimentar.

“A realidade é que muitos personais externos sempre precisaram se alimentar ou dormir no banheiro, pois não há área comum. Diversos alunos presenciaram essa situação ao longo do tempo e demonstraram indignação e compaixão”, relatou.

Após um ano de trabalho, ele percebeu que nada mudaria e decidiu sair da empresa na última semana. Foi então que a situação se tornou pública.

“Quando comuniquei aos meus seguidores que estava saindo justamente por esse motivo, alunos que já haviam registrado essa realidade em outras ocasiões decidiram publicar os vídeos nas redes sociais. A partir disso, o que sempre foi tratado como ‘normal’ veio à tona”, relembra.

Um dos alunos que demonstrou apoio foi o empresário Allann França. Segundo ele, o objetivo do vídeo era mostrar a realidade dos personais e sensibilizar a empresa para que alguma medida fosse adotada. No entanto, quando a Smart Fit tomou conhecimento do vídeo, decidiu expulsar o aluno.

Aluno expulso da Smart Fit após divulgar vídeo do personal comendo no banheiro — Foto: Reprodução

Em resposta, a empresa informou que há uma proibição de captação de imagens dentro dos vestiários para preservar a privacidade dos alunos e que “qualquer um que violar essa regra está sujeito à expulsão”.

Qual o limite entre o legal e o moral?

Segundo o advogado Sandro de Melo Vieira, especialista em Direito do Trabalho, os principais pontos do caso precisam ser analisados com base no contrato firmado entre o personal e a academia.

Por exemplo: a Smart Fit pode até limitar o acesso a refeitórios para profissionais autônomos, desde que estabelecido em contrato, mas toda empresa deve garantir condições básicas de saúde e higiene para quem circula ou presta serviços.

Para a advogada trabalhista Aline Silva, o caso expõe uma situação de precarização laboral. Segundo ela, embora o contrato firmado entre os personal trainers e a academia seja de uso de espaço e não configure vínculo empregatício em uma análise superficial, impedir o acesso a refeitórios e áreas de descanso representa discriminação.

Aline ressalta que, mesmo sendo autônomos, os profissionais pagam para utilizar a estrutura da academia e, portanto, devem ter garantidas condições mínimas de higiene e segurança.

“O ambiente de trabalho precisa trazer segurança e rigidez para quem presta serviço ali. Não há possibilidade de haver qualquer tipo de discriminação. Todos que estão envolvidos na operação precisam trabalhar em segurança”, aponta.

Quanto ao aluno expulso, Sandro reforça que a academia pode adotar essa medida se houver regra clara e divulgada, mas deve ser dada ao aluno a oportunidade de se defender. Gravar em vestiário pode ser visto como ato ilícito, mas também pode ser considerado liberdade de expressão, dependendo do caso.

“Gravar e divulgar imagens nas redes sociais, mesmo em ambiente privado, onde a pessoa que faz o registro participa ativamente, configura, por si só, um ato ilícito? O registro e a divulgação de imagens de pessoas e empresas em redes sociais não devem ser realizados sem qualquer critério ou filtro. Porém, não se deve punir indivíduos sem que lhes seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa”, explica.

No entanto, para pessoas como o empresário Allann França, o episódio “não é sobre legalidade, é sobre dignidade”. A Smart Fit pode alegar estar dentro da lei ao restringir o acesso de personal trainers autônomos ao refeitório, já que isso está previsto em normas internas e contratos. Mas, moralmente, essa medida pode ser considerada correta?

“Neste caso, a gente vê que a Smart afasta todos os princípios voltados à dignidade da pessoa humana quando permite que um prestador de serviço faça refeições em um banheiro, que é um local totalmente insalubre. E erra ainda mais quando alguém denuncia isso e é punido”, comenta a doutora Aline Silva.

g1 questionou se a Smart Fit pretende revisar seus contratos e regulamentos para garantir melhores condições aos profissionais independentes. A empresa respondeu que “está e sempre esteve atenta ao bem-estar e à segurança de seus profissionais e usuários”.

O Conselho Regional de Educação Física também foi procurado para comentar sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

Por G1 Rondônia

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Final de semana terá calor, alta umidade e pancadas de chuva em Rondônia

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O tempo segue instável em Rondônia neste final de semana, dias 17 e 18 de janeiro, com previsão de calor, elevada umidade do ar e ocorrência de chuvas, principalmente nos períodos da tarde e da noite, conforme dados meteorológicos para Porto Velho.

No sábado (17), a previsão é de sol com algumas nuvens ao longo do dia. Há possibilidade de chuva rápida durante o dia e também à noite. As temperaturas devem variar entre 23°C, mínima, e 28°C, máxima. O volume de chuva estimado é de 18,1 milímetros, com 86% de chance de precipitação. A umidade relativa do ar permanece alta, variando entre 79% e 100%. Os ventos sopram de nordeste (NNE), com velocidade média de 4 km/h.

No domingo (18), o calor se intensifica na capital. A temperatura mínima prevista é de 24°C, enquanto a máxima pode atingir 32°C. O dia começa com sol e aumento de nuvens, com pancadas de chuva a partir do fim da manhã e durante a tarde. À noite, há previsão de temporal. O volume de chuva previsto é de 10,2 milímetros, com 71% de chance de ocorrência. A umidade do ar varia entre 64% e 100%, e os ventos sopram de noroeste (NW), com intensidade média de 2 km/h.

A população deve ficar atenta às mudanças rápidas nas condições do tempo, típicas deste período do ano, e redobrar os cuidados durante chuvas mais intensas.

Fonte: Clima tempo

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