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Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º até esta sexta (28)

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A primeira parcela do 13º salário, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deverá ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês.

O valor pago em novembro corresponde a metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proporcional ao número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.

A segunda parcela, que é a outra metade do salário, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento é feito com os descontos sobre o valor total.
O 13º salário deve invejar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o dia 20 de dezembro, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o dinheiro para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira.

As empresas podem optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se nesses casos o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.

A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias ou no aniversário do trabalhador, como costuma ocorrer com servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
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QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO LANÇAR O 13º PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS?

O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.

O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br, com base no seguinte passo a passo:

1 – Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br
2 – No menu, clique em “Folha de Pagamento” e vá à folha de novembro
3 – O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário do mês, além da guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)
4 – A guia DAE do 13º integral estará disponível na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela do 13º deve ser paga também em dezembro

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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Brasil tem 87 mil localidades com concentração de habitantes, diz IBGE

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O Brasil tem 87.362 áreas classificadas por localidades, isto é, todo lugar do território nacional onde há um aglomerado permanente de habitantes. A constatação foi divulgada nesta segunda-feira (24), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa faz parte do Censo 2022, conduzido pelo instituto, e representa expansão de 65.476 em relação ao censo anterior, de 2010, quando o Brasil apresentava 21.886 localidades.

Entre as localidades apontadas figuram cidades, vilas, núcleos urbanos, povoados, lugarejos, núcleos rurais, localidades indígenas, localidades quilombolas e agrovilas dos projetos de assentamento.

O IBGE afirmou que a atualização que multiplicou por quatro o número desses aglomerados é explicada por questões técnicas.

“Esse crescimento aparece em todas as categorias mapeadas e está ligado tanto à melhoria das ferramentas de mapeamento, quanto ao aperfeiçoamento da metodologia usada pelo Instituto”, informou. Um dos meios de mapeamento utilizados são imagens de satélite de alta resolução espacial.

O instituto frisa que o mapeamento não se atém apenas aos limites político-administrativos. Também leva em conta como as pessoas vivem, usam e nomeiam os lugares.

O gerente de Malha e Ordenamento Territorial do IBGE, Felipe Leitão, considera que identificar essas localidades enriquece a análise geográfica da distribuição da população brasileira, reconhecendo que as localidades “não existem somente como categorias geográficas e estatísticas oficiais, mas principalmente como espaços de vida cotidiana e de significação social”.

Diferenças regionais

Segundo o instituto, os dados revelam diferenças marcantes entre as regiões do país, com o Sul e o Sudeste concentrando mais localidades em situação urbana, isto é, classificadas como cidades, vilas ou núcleos urbanos.

“Por outro lado, Norte e Nordeste concentram os maiores números absolutos de povoados e lugarejos, fortalecendo a imagem de um Brasil em que o mundo rural ainda é muito presente e diversificado”.

O Norte e o Nordeste também se destacam com os maiores quantitativos de localidades indígenas e quilombolas.

O Censo havia divulgado que o país tem mais de 8,4 mil localidades quilombolas e cerca de 8,5 mil localidades indígenas. 

O IBGE aponta que o detalhamento de dados é de utilidade para atividades como logística de serviços, infraestrutura, turismo, distribuição de serviços de saúde e educação e conservação ambiental, entre outros.

“É ainda uma ferramenta rica para investigações acadêmicas e desenvolvimento e acompanhamento de políticas públicas”, finalizou o IBGE.

Fonte: Agência Brasil

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Pé-de-Meia: pagamento da 9ª parcela começa nesta segunda

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O Ministério da Educação (MEC) inicia, nesta segunda-feira (24), o pagamento da nova parcela aos participantes do programa Pé-de-Meia de 2025.

Os beneficiados pelo programa federal são os estudantes do ensino médio matriculados na rede pública regular, entre 14 e 24 anos de idade, e, também, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), 19 e 24 anos de idade, inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025.

Para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular.

Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício até a próxima segunda-feira, 2 de dezembro.

Os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro são os primeiros a receber o valor de R$ 200 correspondente ao incentivo-frequência às aulas.

Pagamento escalonado

Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem até o dia 3 de novembro, conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.

Confira o calendário:

– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 24 de novembro;

– nascidos em março e abril, em 25 de novembro;

– nascidos em maio e junho, em de 26 de novembro;

– nascidos em julho e agosto, em 27 de novembro;

– nascidos em setembro e outubro recebem em de 28 de novembro;

– nascidos em novembro e dezembro, em 2 de dezembro.

Depósitos

As parcelas da chamada poupança do ensino médio de 2025 são depositadas em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome dos estudantes.

Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para movimentação imediata do valor recebido pelo incentivo frequência. O banco público avisa que é possível solicitar de forma gratuita o cartão Pé-de-Meia no aplicativo Caixa Tem, o que permite o uso dos recursos financeiros em compras e pagamentos.

Se o participante desejar, o valor também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão, apenas com o uso da identificação biométrica previamente cadastrada.

No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.

O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante do MEC informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem  ou no aplicativo Benefícios Sociais.

Incentivos

A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivo financeiro-educacional.

incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;

incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano no valor de R$ 200.

incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;

incentivo-Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.

Desta forma, a soma do incentivo financeiro-educacional pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do 3º ano do ensino médio.

Pé-de-Meia

Criado em 2024, o programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública.  A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.

O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente na iniciativa do governo federal. O MEC apenas verifica os dados fornecidos pelas redes de ensino e pelo CadÚnico.

Para tirar dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia, o Ministério da Saúde criou um site com perguntas e respostas. Confira aqui.  

Fonte: Agência Brasil

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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 6

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A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (24) a parcela de novembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,28. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,65 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,69 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado

Os beneficiários de 735 cidades receberam o pagamento no último dia 14, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores dos 497 municípios do Rio Grande do Sul e de todos os 22 municípios do Acre. Também foram beneficiadas cidades em sete estados: Rio Grande do Norte (147), Paraná (38), Sergipe (9), São Paulo (7), Piauí (6), Roraima (6) e Amazonas (3). Entre as cidades paranaenses com pagamento unificado, está Rio Bonito do Iguaçu, que teve 90% das construções destruídas por um tornado.

Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,42 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição desde junho. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em dezembro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Calendário Bolsa Família 2025 - novembro

Fonte: Agência Brasil

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