Conecte-se conosco

Geral

Enem 2025: o que é permitido e o que é proibido no dia da 2ª prova?

Publicado

em

Milhões de candidatos em todo o país realizarão as provas do segundo dia do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2025 neste domingo, 16 de novembro. Desta vez, os concorrentes serão submetidos às questões de ciências da natureza e suas tecnologias; e de matemática e suas tecnologias.

Para garantir que todos cheguem preparados, confira as principais regras sobre o que você pode e o que não pode fazer ou levar no local de prova.

✅ O que é permitido (Obrigatório e opcional):

  • Documento de identificação: 

Apresentar original com foto, emitido por órgãos oficiais, físico ou digital (e-Título, CNH Digital, RG Digital, CIN Digital, etc.) nos aplicativos oficiais (ou app gov.br).

  • Caneta:Somente esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
  • Lanches e água:
  • Permitidos, desde que sejam vistoriados pelo chefe de sala. A embalagem da água ou alimentos não precisa ser transparente, mas garrafas digitais são proibidas.
  • Cartão de confirmação:
  • Recomendado levar impresso, mas não é obrigatório. Contém informações importantes como local de prova e número de inscrição.
  • Declaração de comparecimento:
  • Permitida, se precisar comprovar presença. Deve ser impressa da Página do Participante e entregue ao chefe de sala para assinatura no momento da identificação.
  • ❌ O que é Proibido (e deve ser guardado)
  • Qualquer uso ou porte desses itens resultará na eliminação do participante.
  • Equipamentos eletrônicos: 
  • Celular, tablets, smartwatches, alarmes, calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pen drives e outros dispositivos eletrônicos.
  • Canetas não-transparentes: 
  • Lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo e qualquer caneta que não seja de tinta preta em material transparente.
  • Acessórios de Vestuário: 
  • Óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
  • Materiais de Consulta: 
  • Livros, manuais, impressos, anotações e similares.
  • Relógios: 
  • Qualquer tipo de relógio (analógico ou digital).
  • Procedimento de segurança:
  • Todos os itens proibidos (e também chaves, carteira, etc.) devem ser desligados, colocados no envelope porta-objetos fornecido pelo fiscal de sala, lacrados e mantidos debaixo da carteira durante toda a permanência no local de prova.
  • Atenção ao Horário (de Brasília):
  • Abertura dos Portões: 12h
  • Fechamento dos Portões: 13h (Proibida a entrada após este horário!)
  • Início da Prova: 13h30
  • Término da Prova (2º dia): 18h30
  • Enem 2025: CNN Brasil transmite live com correção da prova em tempo real
  • O Enem 2025 está chegando e você acompanha na CNN Brasil a correção extraoficial ao vivo do exame.
  • Neste domingo (16), a partir das 20h, os professores do Objetivo estarão nos nossos estúdios para uma live com a resolução das questões, análises e comentários.

CNN Brasil

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

“Foi fatalidade”, diz instrutor preso por morte de jovem em rope jump

Publicado

em

Por

Luis Felipe Feliciano Egoroff, 32 anos, um dos três instrutores presos por homicídio doloso após a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, classificou o caso, ocorrido no último sábado (13/6), como uma “fatalidade”. 

O depoimento de Egoroff à delegada Andrea Dantas Levy, responsável pelo registro da prisão em flagrante dos três instrutores, durou 7 minutos e 30 segundos. Ao ser perguntado sobre desejo de se defender da acusação de homicídio, o instrutor falou: “Então, a gente está nessa prática há um tempo e, tipo (sic), hoje, foi uma fatalidade. A gente não consegue entender o que aconteceu”.

A Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter presos Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27. Os três são os homens filmados levantando a vítima e, depois, a jogando do alto da Ponte do Esqueleto, de uma altura de cerca de 30 metros do solo.

Em audiência de custódia, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal afirmou que os três atuavam em conjunto na atividade em um local de alto risco, “sem observância dos protocolos elementares de segurança”. Para o magistrado, a filmagem anexada aos autos mostra, “de forma inequívoca”, que Maria Eduarda foi lançada “sem qualquer proteção”.

Rapel

Ao longo do depoimento, Egoroff fala que, após perceber a queda de Maria Eduarda, desceu de rapel para iniciar os primeiros socorros à vítima. “Eu desci, desci de rapel”. Depois, o instrutor completa: “Tipo (sic) assim, eu estava na ponte, desci lá embaixo e tinha uma enfermeira fazendo RCP [manobra de emergência realizada quando alguém sofre Parada Cardiorrespiratória]. Aí o resgate chegou e eu subi [para o alto da ponte]”.

A delegada questiona o instrutor preso sobre a realização de fiscalização em saltos anteriores ao da jovem Maria Eduarda, que perdeu a vida após politraumatismo devido à queda livre. “Sim, fez [inspeção e fiscalização nos pulos anteriores]. No dela estamos sem entender até agora”, finaliza Egoroff.

Outro instrutor que chamou o caso de “fatalidade” foi Vitor de Freitas Gonçalves. Segundo ele, o grupo não esperava que um dos pulos saísse do planejado.

“Foi realmente uma fatalidade. Ninguém sai de casa para cometer um negócio desse [matar uma pessoa]. Todo mundo lá [instrutores presos] é tarado por esporte. É uma rapaziada que gosta, e se juntou para fazer isso”, declarou.

O evento em que Maria Eduarda perdeu a vida, no último sábado, após 0s instrutores não encaixarem a corda para a prática de rope jump, reuniu entre 80 a 90 pessoas. A jovem foi a 17ª pessoa a saltar naquele dia. Cada participante pagava R$ 180 pelo pulo, além de mais R$ 110 para filmagem com câmera 360, a GoPro.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Geral

Itaú é condenado a indenizar milhares de funcionários por fraude

Publicado

em

Por

O Banco Itaú foi condenado por fraude e deve indenizar milhares de funcionários lesados. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins negou recurso da Financeira Itaú, em decisão publicada nesta segunda-feira (15/6), e declarou o trânsito em julgado do acórdão que a condenou a ressarcir os empregados e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Braço do Banco Itaú responsável pela gestão dos cartões de crédito e financiamentos, a Financeira Itaú foi condenada pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em fevereiro de 2016, por terceirização ilegal.

O Banco Itaú utilizava milhares de empregados da FIC Promotora para trabalhos bancários sem que eles recebessem os direitos previstos para a categoria, como a jornada de seis horas diárias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que a situação tem especial gravidade porque a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú “com único propósito de fraudar a legislação trabalhista”.

Segundo o processo, os empregados realizavam concessão de empréstimos pessoais, financiamento, cartão de crédito, além do recebimento de pagamentos e realização de cobranças.

Embora os empregados fossem vinculados oficialmente a outra empresa, os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú e todas as questões de recursos humanos (RH) eram resolvidos pelo Banco Itaú, de acordo com a ação.

Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença. Os desembargadores afirmaram que “os trabalhadores sofreram prejuízo ao não serem enquadrados em categoria com maiores benefícios e carga horária menor, apesar de desenvolverem atividades típicas da financeira”.

O MPT classificou a conduta do Banco Itaú como “postura intolerável e absolutamente censurável, na medida em que optou pelas terceirizações ilícitas em total desrespeito aos direitos dos trabalhadores”.

O MPT pediu que a multa fosse ampliada para R$ 30 milhões e afirmou o valor de R$ 1 milhão era “extremamente módico, se considerarmos a quantidade de ilícitos praticados pelo recorrente, o tempo em que ele vinha praticando tais irregularidades, a gravidade e a extensão da sua conduta”.

Ao analisar o caso, o TRT-10 determinou que a decisão tenha alcance em todo o território nacional e manteve em R$ 1 milhão o valor que o Banco Itaú deverá pagar por dano moral coletivo. As parcelas devidas aos funcionários, anteriores a setembro de 2008, foram prescritas.

A Financeira Itaú recorreu contra o acórdão, mas a então presidente do TRT-10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, apontou que o recurso foi apresentado após o prazo permitido e negou seguimento.

Trânsito em julgado

O banco, então, recorreu ao TST. O processo chegou na Corte em novembro de 2019 e foi distribuído ao ministro Ives Gandra Martins, em dezembro do mesmo ano.

O Metrópoles questionou a Corte, no dia 27 de maio de 2026, sobre o processo parado há 7 anos. Dois dias depois, em 29 de maio, o magistrado negou recurso da Financeira Itaú, reafirmando que o pedido foi apresentado fora do prazo. “Do contrário, a segurança jurídica estaria comprometida, diante da possibilidade de se rediscutir as decisões judiciais a qualquer tempo”, pontuou o magistrado. Esta decisão é a que foi publicada nesta segunda-feira (15/6).

O ministro do TST ainda declarou o trânsito em julgado da decisão do TRT-10 que manteve a condenação do banco.

O que diz o Itaú

O Itaú Unibanco informou, em nota enviada à reportagem, que “está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis”.

“O banco esclarece que o processo discute fatos anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de terceirização em 2017 . Em junho de 2025, o próprio Plenário do TST mudou sua diretriz sobre a terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reafirma seu compromisso e respeito integral à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário”, declarou.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Geral

Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 16 milhões nesta terça-feira

Publicado

em

Por

As seis dezenas do concurso 3.019 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado e estimado em R$ 16 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas lotéricas e pela internet, no portal das Loterias Caixa

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Trending