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Polícia

CNJ orienta juízes a não aceitarem diligências pedidas pela PM

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de terça-feira (28), por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência do Ministério Público (MP). 

O texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros. 

A medida foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ter levado ao conhecimento do CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário paulista diretamente pela PM-SP, sem o conhecimento do MP.

Nos autos do processo constam casos como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, na capital paulista, e a invasão e busca feita em um imóvel por suspeita de tráfico, também em São Paulo. Em todos esses casos, juízes locais deferiram as diligências solicitadas sem consulta ao MP. 

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, mas desde que recebam aval prévio do Ministério Público. Tal determinação tem sido desrespeitada nos últimos anos, frisou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que falou em nome da ADPESP. 

”Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, que criticou fortemente a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil. “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, afirmou. 

Relator do tema no CNJ, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto frisou que as atividades de Segurança Pública devem ser desempenhadas “sempre em observância aos limites da lei”. 

Barreto enfatizou ainda que a Constituição não dá legitimidade à Polícia Militar para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos, atividades “atribuídas exclusivamente às polícias Civil e Federal”, observou. 

A recomendação aprovada pelo CNJ estabelece ainda que, mesmo que qualquer mandado pedido diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente, após parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deve sempre ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público. 

Caso Escher

Em nota, o CNJ destacou que a medida de controle administrativo tem como fundamento, além da Constituição, uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Naquele ano, o organismo multilateral condenou o Brasil por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais no que ficou conhecido como caso Escher. 

Ocorrido em 1999, o caso leva o nome de Arlei José Escher, um dos cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que em 1999 teve ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Militar do Paraná, com base em uma autorização judicial sem fundamentação ou ciência do MP. 

Na época, partes selecionadas das conversas foram divulgadas na mídia, ocasionando uma onda de hostilidade e violência contra o MST no interior paranaense. 

Fonte: Agência Brasil

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Polícia

Mulher é condenada a 66 anos de prisão por envenenar ovo de Páscoa

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A mulher que envenenou um ovo de Páscoa que resultou na morte de duas crianças no Maranhão, no ano passado, foi condenada a 66 anos, oito meses e sete dias de prisão pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das crianças.

O Tribunl do Júri da  3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz tomou a decisão nesta segunda-feira (22). Jordélia Pereira Barbosa terá que cumprir a pena em regime inicial fechado, com início imediato. Ela já estava detida desde 17 de abril de 2025. Cabe recurso.

De acordo com a denúncia, Jordélia enviou um ovo de Páscoa envenenado para a casa de Mirian Lira Rocha, em Imperatriz, por meio de um mototaxista. A mãe e os dois filhos, Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, comeram o alimento. As duas crianças morreram e Mirian sobreviveu após receber atendimento médico.

A investigação indicou que a mãe das crianças era o alvo principal do ataque e o crime teria sido motivado por ciúmes, já que Mirian mantinha um relacionamento com o ex-companheiro da acusada. No entanto, os jurados reconheceram que a ré assumiu o risco de provocar a morte das crianças ao enviar o alimento envenenado para a casa onde eles viviam com a mãe.

No julgamento, também foi destacado que Jordélio planejou o crime. Ela teria saído da cidade onde morava, Santa Inês, para ir a Imperatriz usando um disfarce, se hospedado em um hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da casa antes de praticar o crime.

A pena foi fixada da seguinte forma:

  • tentativa de homicídio contra Mirian – 14 anos, 9 meses e 25 dias
  • morte de Luiz Fernando – 25 anos, 11 meses e 6 dias pela
  • morte de Evillyn  – 25 anos, 11 meses e 6 dias

Jordélia também foi condenada a pagar uma indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian e 400 salários mínimos para os pais das duas crianças, em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.

Fonte: Metrópoles

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Servidora da Sedam morre em grave colisão entre caminhonetes na BR-364

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A servidora pública da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Genilcy do Nascimento Brito, foi identificada como a vítima fatal de um grave acidente ocorrido na tarde desta terça-feira (23) na BR-364, entre os municípios de Itapuã do Oeste e Candeias do Jamari.

Relembre:

Genilcy morreu após uma colisão frontal envolvendo duas caminhonetes no km 650 da rodovia. Ela não resistiu aos ferimentos e faleceu ainda no local antes da chegada do socorro.

Além da vítima fatal, outras quatro pessoas ficaram feridas e foram encaminhadas para unidades de saúde da região. As circunstâncias do acidente serão investigadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Perícia Técnica.

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Ex-conselheiro tutelar condenado em Rondônia é preso em Goiânia pela Polícia Civil

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A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Capturas (Decap), cumpriu na segunda-feira (22) um mandado de prisão definitiva contra um ex-conselheiro tutelar no Setor Santa Helena, em Goiânia.

O homem, identificado como Lorizete Feliciano Almeida, é oriundo de Vilhena (RO) e possui condenações que somam mais de 43 anos de prisão em regime fechado.

De acordo com as informações da polícia, ele foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Vilhena por uma série de crimes, incluindo estupro de vulnerável, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, tráfico de drogas, receptação, furto, violação de direito autoral e descaminho.

A ordem de prisão cumprida nesta segunda-feira é decorrente de condenação definitiva, sem possibilidade de novos recursos. Após ser localizado, o condenado foi detido e encaminhado à custódia da Decap.

Ele deve ser transferido nos próximos dias para a Central de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde ficará à disposição da Justiça para início do cumprimento da pena.

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