Geral
Lula sanciona lei que amplia para 30% cotas para negros em concursos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (3) que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

“É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, afirmou durante evento que marcou a sanção do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado
Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
Atualização
A nova lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de 10 anos, que expirou no ano passado.
“Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Um dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes.
“Uma das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino”, argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.
Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
A lei também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.
Representatividade
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas.
“Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado”, disse a ministra.
“Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados”, observou Guajajara.
Geral
MPRO obtém decisão que garante acesso a prontuários médicos para investigações
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão judicial que reconhece o direito da instituição de requisitar diretamente prontuários médicos às unidades de saúde estaduais, quando a medida for necessária para instruir investigações criminais. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e julgou procedente ação proposta pelo MPRO.
A decisão declarou ilegal a orientação administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que condicionava o fornecimento de prontuários médicos à apresentação de ordem judicial. Para o Judiciário, a exigência imposta pelo Estado restringia indevidamente as atribuições constitucionais do Ministério Público.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o acesso a prontuários médicos pelo MPRO, quando vinculado a procedimentos investigatórios formais, não configura quebra de sigilo, mas transferência de sigilo entre órgãos públicos igualmente obrigados a preservar a confidencialidade das informações.
A sentença destacou que a Constituição Federal e as leis orgânicas do Ministério Público asseguram o poder requisitório da instituição, inclusive para documentos sigilosos, desde que o uso seja legítimo e fundamentado. O magistrado também ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica às atividades de investigação penal.
Determinações
Com a decisão, o Estado de Rondônia deverá orientar todas as unidades de saúde estaduais a atenderem às requisições do MPRO para acesso a prontuários médicos, sem exigir autorização judicial prévia. A Sesau terá prazo de 15 dias para atualizar suas orientações internas e comunicar oficialmente os órgãos da rede estadual de saúde. O descumprimento da decisão pode resultar em sanções previstas em lei, incluindo responsabilização administrativa.
Direito protegido
A decisão reforça o direito da sociedade à efetiva investigação penal. O MPRO atua para assegurar que crimes sejam apurados de forma eficiente, respeitando o sigilo das informações e garantindo a proteção de vítimas e da coletividade.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Geral
Vila Calderita registra suspensão de energia elétrica desde a madrugada
Dezenas de moradores da vila Calderita, destino turístico localizado a cerca de 40 quilômetros de Porto Velho, estão notificando a concessionária Energisa em busca de solução para a falta de energia elétrica, que teve início às 2 horas da manhã desta sexta-feira (19). Funcionários da empresa foram vistos trabalhando na reestruturação das redes que abastecem a região, sem qualquer aviso prévio sobre a suspensão do fornecimento.
Segundo informações apuradas pela equipe Notícias Urgentes, a interrupção no fornecimento teria sido motivada por ajustes e reparos emergenciais na rede elétrica, mas moradores reclamam da falta de comunicação por parte da concessionária, que ainda não informou previsão para religação do serviço.
Geral
Sistema Regula RO otimiza fluxo de transferência de pacientes na regulação do estado
Com o objetivo de garantir agilidade na solicitação de leitos estaduais e uma assistência completa para os pacientes do estado, o governo de Rondônia criou o sistema Regula RO, que possibilita que a Regulação receba a solicitação, mapeie os leitos disponíveis e faça a descrição do quadro do paciente através de um sistema de forma totalmente online.
O projeto, de iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), por meio da Coordenadoria de Inovação e Tecnologia da Informação (CITI), teve início em 2024, e foi consolidado ao longo de 2025, no contexto de modernização institucional, foi desenvolvido um dashboard específico (ferramenta visual que consolida em uma única tela gráficos, tabelas e métricas importantes) para monitoramento em tempo real das solicitações, autorizações e movimentações associadas à regulação hospitalar, permitindo que a gestão acompanhe, de forma tempestiva, indicadores operacionais, tendências de demanda e pontos críticos.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, medidas como essa fortalecem o serviço de saúde pública no estado. “Estamos empenhados buscando soluções que atendam a população, para oferecer uma saúde cada vez mais eficiente para todos”, salientou.
A coordenadora da regulação do estado, Kenia Ribeiro, conta que agora com mais agilidade, podem oferecer mais assistência para pacientes que precisam de transferências. “O processo de solicitação de leitos na rede estadual de saúde era realizado de forma manual, por meio de planilhas e troca de documentos físicos ou digitais, o que ocasionava lentidão e retrabalho”.
O secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou sobre a importância do uso de ferramentas de tecnologia para ampliação da eficiência da saúde pública. “Para o desenvolvimento de uma qualidade de saúde aos rondonienses, a tecnologia e seus avanços são indispensáveis”, diz.
AVANÇO NO FLUXO
No dia 4 de dezembro, foi realizada uma reunião com as unidades de saúde do estado juntamente com a equipe CITI, para falar acerca do avanço que o sistema trouxe para o fluxo, e demais projetos em desenvolvimento para a saúde pública.
A regulação do estado atualmente já está usando o novo sistema. O coordenador da CITI, Patrick Hebert, frisou que essas soluções foram desenhadas para agilizar processos essenciais, apoiar as equipes de saúde e, acima de tudo, garantir um atendimento mais rápido, seguro e organizado para a população. “É a tecnologia cumprindo seu papel de melhorar a vida das pessoas.”
Fonte: Secom
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