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Política

Prefeito Léo Moraes encaminha projeto de lei para multar quem jogar lixo em Porto Velho

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Com o compromisso de manter Porto Velho cada vez mais limpa, organizada e respeitada, o prefeito Léo Moraes anunciou que vai encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a aplicação de multas, a partir de R$ 5 mil, para quem for flagrado jogando lixo em vias públicas ou mantiver terrenos baldios em situação de abandono.

A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas que visam fortalecer a limpeza urbana, preservar os espaços públicos e estimular uma cultura de responsabilidade compartilhada. Segundo o prefeito, é necessário agir com firmeza diante de práticas que prejudicam o bem-estar da cidade.

“Porto Velho passa pela maior operação de limpeza da história, que é a operação Cidade Limpa. Já tiramos mais de 60 mil toneladas de lixo das ruas da cidade. Mas do que adianta limpar e na sequência estar tudo sujo novamente? Não dá pra admitir que ainda tenha gente sujando a cidade como se isso fosse normal. Quem insistir nesse comportamento vai ser multado e vai pagar caro por isso”, afirmou Léo Moraes.

A proposta que será encaminhada ao Legislativo nos próximos dias estabelece a penalidade para quem for identificado descartando lixo de forma irregular ou deixando terrenos tomados por entulho e mato alto. A fiscalização será intensificada com apoio de câmeras e canais de denúncia, além de campanhas educativas que devem ser ampliadas em toda a cidade.

“Queremos uma cidade limpa, bonita e acolhedora. Mas isso só é possível se cada um fizer a sua parte. A gestão está fazendo a dela. E quem não fizer, vai ser responsabilizado”, completou o prefeito.

O envio do projeto à Câmara está previsto para os próximos dias. A expectativa é de que, após aprovado, ele se torne mais um instrumento de transformação da capital.

Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Política

Eleições 2026: janela partidária começa nesta quinta-feira

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A partir desta quinta-feira (5), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, poderão migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. A data marca o início do período de 30 dias da chamada janela partidária, que vai até 3 de abril. 

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro. 

Beneficiários 

O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato. 

Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.  

Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.  

Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.  

Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021). 

Previsão legal do mecanismo 

A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional. 

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita. 

Fonte: TSE

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Câmara aprova a PEC da Segurança Pública

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança Pública nesta quarta-feira (4). A proposta reestrutura e promove a integração entre as forças de segurança no país.

Com a aprovação, o texto segue para o Senado Federal.

A matéria foi enviada pelo governo Lula (PT) ao Congresso Nacional em abril do ano passado. A tramitação, entretanto, foi marcada por forte resistência da oposição e críticas de governadores, que temiam uma perda de autonomia.

Após impasse e a fim de contornar as resistências ao texto, o relator Mendonça Filho (União-PE) retirou trecho que previa a redução da maioridade penal. A proposta, conforme anunciado pelo presidente Hugo Motta, será discutida no âmbito de outra PEC.

A base do governo Lula (PT) no Congresso Nacional cogitou obstruir a votação diante da previsão de reduzir a maioridade penal. O recuo de Mendonça Filho, formalizado nesta quarta-feira (4) após reunião com Hugo Motta, agradou os governistas e destravou a análise da proposta no plenário.

A proposta, que dá status constitucional ao SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), entre outras mudanças, constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Nacional Penitenciário. Os recursos serão incrementados com 30% dos recursos taxados das “bets”.

O texto também protege o financiamento obrigatório de contingenciamentos e bloqueios, semelhante ao que ocorre com Saúde e Educação. “Impede-se, assim, que ajustes fiscais anuais interrompam projetos estruturantes em inteligência, tecnologia, perícia de natureza criminal, qualificação profissional e infraestrutura penitenciária”, justificou o relator.

O substitutivo aprovado apresenta restrição à progressão de regime para líderes de organização criminosa. O relator defendeu que “não se trata de supressão de garantias fundamentais, mas de adequação proporcional da resposta estatal diante de condutas que produzem dano ampliado e instabilidade sistêmica para a maior parte da população”.

No plenário, enfrentou resistência trecho inserido pelo relator que permite ao Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público “que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”. O Psol, ao anunciar voto contrário, classificou a previsão como um “jabuti”.

O texto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) da Câmara e, desde então, estava parada em comissão especial. Por decisão do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), a matéria pulou a etapa e passou a ser apreciada diretamente no plenário.

Fonte: CNN Brasil

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TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta o uso de IA nas Eleições 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o conjunto de resoluções que vai orientar as Eleições Gerais de 2026. Entre os principais pontos estão o calendário eleitoral e a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas.

As normas valem para todo o país e deverão ser observadas por partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, além do eleitorado.

O primeiro turno está marcado para 04 de outubro de 2026.

Calendário Eleitoral 2026

Com a aprovação do calendário, ficam estabelecidas as principais etapas do processo eleitoral.

Entre as datas de maior impacto:

  • 05 de março: início da janela partidária;
  • 03 de abril: encerramento da janela para mudança de partido com justa causa;
  • 04 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.

O calendário reúne, em ordem cronológica, todas as fases do pleito, o que permite que partidos e candidatos se organizem com antecedência e que o eleitorado acompanhe cada etapa com mais transparência.

Uso de Inteligência Artificial (IA) tem limites

A resolução sobre propaganda eleitoral passa a estabelecer regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

Entre as medidas que impactam diretamente campanhas e eleitores estão:

  • Obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados por IA;
  • Proibição de divulgação de conteúdos sintéticos que desrespeitem as normas eleitorais;
  • Restrição à circulação de novos conteúdos manipulados 72 horas antes e 24 horas após a votação;
  • Proibição de recomendação automatizada de candidaturas por sistema de IA;
  • Responsabilização de plataformas que retiram conteúdos irregulares após decisão da Justiça eleitoral.
  • Vedação à violência política contra a mulher, inclusive por meio de manipulação de imagens.

As medidas buscam preservar a integridade do debate público e reduzir a disseminação de desinformação durante o período eleitoral.

Regras também tratam de registro e fiscalização

O TSE também aprovou normas sobre:

  • Registro de candidaturas;
  • Representações e pedidos de direito de resposta;
  • Ilícitos eleitorais;
  • Auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação;
  • Consolidação das normas voltadas à cidadã e ao cidadão.

Uma das novidades é a criação de um texto único reunindo direitos e deveres do eleitorado, o que deve facilitar campanhas de orientação promovidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, como o TRE-RO.

O que muda na prática?

Com as resoluções aprovadas:

  • Partidos e candidaturas passam a ter prazos definidos para organização e registro;
  • Conteúdos manipulados por IA deverão ser identificados;
  • Plataformas digitais poderão ser responsabilizadas em caso de descumprimento de decisões;
  • O eleitorado contará com normas consolidadas para consulta sobre seus direitos e deveres.

As resoluções serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônica e disponibilizadas no portal do TSE.

Fonte: TSE

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