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Prefeito Léo Moraes alerta a população para o descarte irregular de entulhos nas ruas de Porto Velho
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, fez um alerta à população nesta quarta-feira (23), sobre a prática de jogar lixo nas ruas da cidade. Em muitos bairros da capital, as ruas estão se tornando lixões devido ao descarte de forma irresponsável. Para coibir a prática de descarte irregular de lixo e entulho, a Prefeitura de Porto Velho investiu em estrutura e ações de fiscalização.
As equipes da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb) seguem um cronograma de recolhimentos dos entulhos deixados pelos moradores nas ruas. A situação é que a Operação Cidade Limpa, por exemplo, ainda não chegou em determinado bairro e tem morador jogando entulho de forma irregular, causando um sério problema para quem vive nas redondezas.
Para a coleta funcionar de acordo com o cronograma, os moradores devem ficar em alertas para aproveitar o período de atuação da operação no sentido de reunir todo o entulho e materiais volumosos, como geladeiras, colchões, armários, pneus, entre outros, na calçada das respectivas residências, para que as equipes façam o recolhimento.
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, ressalta que o descarte só deve acontecer se as equipes realmente estiverem na rua da sua residência. “O serviço de recolhimento é para organizar e limpar a cidade, evitando o descarte irregular nas ruas, canais ou terrenos baldios. Mas tem gente jogando antes da hora ou até mesmo depois que a equipe passou”, disse o prefeito.
O cronograma de recolhimento fica comprometido, em vez de seguir para outros bairros, as equipes estão tendo que limpar onde já haviam passado. A Prefeitura de Porto Velho conta com o apoio da população para coibir esses atos na capital. Ao presenciar o descarte irregular de entulho e lixo nas ruas, a denúncia pode ser feita anonimamente (69) 9 8473-2922 (apenas WhatsApp).
A Semusb reforça que o recolhimento de entulhos será realizado apenas nos bairros atendidos no cronograma da Operação Cidade Limpa. Por isso, é importante acompanhar os canais oficiais da Prefeitura para saber quando a equipe estará em sua região. Vale destacar que essa iniciativa da atual gestão deu mais um passo para manter a cidade limpa e organizada.
“A operação vai bairro por bairro e a Prefeitura divulga tudo nos canais oficiais, portanto é necessário acompanhar e ter paciência. Por isso não jogue entulho fora de hora e denuncie se presenciar algum descarte irregular. A cidade só fica limpa se cada um fizer a sua parte”, finaliza o prefeito.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Geral
TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
Geral
Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
Geral
Prefeitura abre 75 vagas para ambulantes
Quem pretende trabalhar com comércio ambulante durante o período de Finados, no entorno do Cemitério Santo Antônio, deve ficar atento ao prazo de credenciamento estabelecido pela Prefeitura de Porto Velho. O Edital de Chamamento Público nº 40/2026/SEINFRA-DPU, publicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), define as regras para a ocupação dos espaços nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro.
Ao todo, serão disponibilizadas 75 vagas para a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas, flores e velas. Os espaços serão destinados à instalação de barracas de 3 metros por 3 metros, sob responsabilidade dos próprios comerciantes.
Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos espaços permite que os ambulantes aproveitem a oportunidade de comércio durante o período de Finados, sem comprometer o acesso da população ao cemitério.
“Sabemos que muitas famílias aproveitam esse período para garantir uma renda extra. Nosso compromisso é dar essa oportunidade aos trabalhadores, mas também assegurar que as pessoas possam visitar seus familiares com tranquilidade e que o comércio aconteça de forma organizada”.
A organização dos pontos de venda busca conciliar a atividade dos comerciantes com a circulação de visitantes, especialmente nos dias de maior movimento no entorno do cemitério. Para participar, os interessados deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos no edital.
O credenciamento será realizado presencialmente de 19 a 29 de outubro, das 8h às 13h, no protocolo da Fiscalização de Posturas, localizado na rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.
Podem participar pessoas físicas que atuem nos segmentos previstos no edital, atendam às exigências da legislação municipal e não possuam débitos municipais relacionados à atividade que pretendem exercer.
Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento, cópias do RG ou CNH e CPF, comprovante ou declaração de residência, Carteira de Saúde e certidão negativa de débitos municipais. O edital também exige comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
A escolha dos pontos ocorrerá no momento do credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de chegada. Os locais estão identificados no croqui, documento que apresenta a distribuição dos espaços e acompanha o edital.
A participação em edições anteriores não garante preferência na escolha. Após a definição do espaço, o comerciante não poderá trocar, transferir ou ceder o ponto a outra pessoa.
TAXAS E RESPONSABILIDADES
O edital estabelece o valor de R$ 125,23 referente aos tributos e preços públicos previstos para a atividade, além de uma taxa de abertura de processo de R$ 34,73. Os boletos serão emitidos durante o credenciamento.
Cada comerciante deverá providenciar a própria barraca e os recursos necessários ao funcionamento, como água e energia elétrica. Também será responsável pela limpeza do espaço, pela instalação de lixeira e pela destinação dos resíduos produzidos.
A comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos em recipientes de vidro não será permitida. Os autorizados também deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária e atuar exclusivamente no segmento indicado na autorização.
A autorização será válida somente para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, sem possibilidade de transferência para terceiros.
Mais informações podem ser consultadas no Edital clicando aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
