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Prefeito Léo Moraes alerta a população para o descarte irregular de entulhos nas ruas de Porto Velho

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O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, fez um alerta à população nesta quarta-feira (23), sobre a prática de jogar lixo nas ruas da cidade. Em muitos bairros da capital, as ruas estão se tornando lixões devido ao descarte de forma irresponsável. Para coibir a prática de descarte irregular de lixo e entulho, a Prefeitura de Porto Velho investiu em estrutura e ações de fiscalização.

As equipes da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb) seguem um cronograma de recolhimentos dos entulhos deixados pelos moradores nas ruas. A situação é que a Operação Cidade Limpa, por exemplo, ainda não chegou em determinado bairro e tem morador jogando entulho de forma irregular, causando um sério problema para quem vive nas redondezas.

Para a coleta funcionar de acordo com o cronograma, os moradores devem ficar em alertas para aproveitar o período de atuação da operação no sentido de reunir todo o entulho e materiais volumosos, como geladeiras, colchões, armários, pneus, entre outros, na calçada das respectivas residências, para que as equipes façam o recolhimento.

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, ressalta que o descarte só deve acontecer se as equipes realmente estiverem na rua da sua residência. “O serviço de recolhimento é para organizar e limpar a cidade, evitando o descarte irregular nas ruas, canais ou terrenos baldios. Mas tem gente jogando antes da hora ou até mesmo depois que a equipe passou”, disse o prefeito.

Léo Moraes ressalta que o descarte só deve acontecer se as equipes realmente estiverem na rua da sua residência

O cronograma de recolhimento fica comprometido, em vez de seguir para outros bairros, as equipes estão tendo que limpar onde já haviam passado. A Prefeitura de Porto Velho conta com o apoio da população para coibir esses atos na capital. Ao presenciar o descarte irregular de entulho e lixo nas ruas, a denúncia pode ser feita anonimamente (69) 9 8473-2922 (apenas WhatsApp).

A Semusb reforça que o recolhimento de entulhos será realizado apenas nos bairros atendidos no cronograma da Operação Cidade Limpa. Por isso, é importante acompanhar os canais oficiais da Prefeitura para saber quando a equipe estará em sua região. Vale destacar que essa iniciativa da atual gestão deu mais um passo para manter a cidade limpa e organizada.

“A operação vai bairro por bairro e a Prefeitura divulga tudo nos canais oficiais, portanto é necessário acompanhar e ter paciência. Por isso não jogue entulho fora de hora e denuncie se presenciar algum descarte irregular. A cidade só fica limpa se cada um fizer a sua parte”, finaliza o prefeito.

Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.

Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.

Autonomia legislativa

A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.

O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.

Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.

Lei Estadual nº 5.557/2023

A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.

Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.

Fonte: TJ/RO

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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Entenda

O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

Fonte: D24am

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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Alimentação, hospedagem e transporte

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Comprovantes e reembolso

Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

Fonte: Agência Brasil

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