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Quatro municípios realizam eleições suplementares neste domingo
Neste domingo (6), os municípios de Ruy Barbosa (BA), Eldorado e Neves Paulista (SP), além de Paranhos (MS), irão às urnas para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. As novas eleições foram convocadas após a Justiça Eleitoral cassar os registros dos candidatos eleitos em 2024.
Conforme a Portaria nº 842 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de novembro do ano passado, a votação será realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília. O calendário de eleições suplementares do TSE também disponibiliza informações detalhadas sobre os municípios envolvidos e demais orientações.
A mesma portaria define as datas para a realização das eleições suplementares ao longo de 2025. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis por convocar os novos pleitos e aprovar as instruções específicas, em conformidade com o cronograma do TSE.
Informações sobre os candidatos e candidatas que disputam as eleições nos quatro municípios podem ser consultadas pelo sistema DivulgaCand, disponível no site do TSE.
Paranhos (MS)
Em Paranhos, concorrem ao cargo de prefeito Hélio Acosta (PSDB), pela coligação Unidos por Paranhos, e Jorge Ricardo (PT), da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Os candidatos a vice são, respectivamente, Alfredo Soares (PSDB) e Doutor Vicente (PT).
A nova eleição ocorre após o TSE negar recurso especial eleitoral e confirmar, por maioria, a decisão do TRE-MS, que indeferiu o registro de Heliomar Klabunde (MDB), o mais votado em 2024. A inelegibilidade foi motivada por irregularidades na prestação de contas da gestão anterior.
Eldorado (SP)
Em Eldorado, três candidatos disputam a prefeitura: Doutor Galindo (PSD), Doutora Débora (PT) e Professor Noel Castelo (Solidariedade). Os candidatos a vice são, respectivamente, Robson (PSD), Nazil Fouquet (PT) e Professor Joel (Solidariedade).
O pleito suplementar foi convocado após o TSE cassar o registro de Elói Fouquet, eleito em 2024, por condenação por improbidade administrativa, envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Neves Paulista (SP)
Disputam a eleição em Neves Paulista Kiko Rossali (PL) e Betinho Milani (PSD), que têm como vices Hélio Carvalho (PL) e Sirlei Maria da Costa (PSD), respectivamente.
A nova votação foi convocada após o TSE manter a decisão do TRE-SP que indeferiu o registro de Reginaldo Paulino da Silva (PL), eleito em 2024. Ele foi considerado inelegível em razão de condenação por furto qualificado, com pena cumprida em abril de 2020, o que o torna inelegível por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/90.
Ruy Barbosa (BA)
Em Ruy Barbosa, os candidatos ao cargo de prefeito são Doutor George (PSD) e Eridan de Bonifácio (MDB), com Benilda (PSD) e Nildo (MDB) como candidatos a vice.
A eleição foi determinada após o TRE da Bahia, por unanimidade, indeferir a candidatura de José Bonifácio Marques Dourado, devido a irregularidades na prestação de contas referentes ao ano de 2016.
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Contran prorroga validade de CNHs vencidas entre junho e setembro de 2026
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”
Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.
A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.
Fonte: Secom – Governo de Rondônia
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“Foi fatalidade”, diz instrutor preso por morte de jovem em rope jump
Luis Felipe Feliciano Egoroff, 32 anos, um dos três instrutores presos por homicídio doloso após a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, classificou o caso, ocorrido no último sábado (13/6), como uma “fatalidade”.
O depoimento de Egoroff à delegada Andrea Dantas Levy, responsável pelo registro da prisão em flagrante dos três instrutores, durou 7 minutos e 30 segundos. Ao ser perguntado sobre desejo de se defender da acusação de homicídio, o instrutor falou: “Então, a gente está nessa prática há um tempo e, tipo (sic), hoje, foi uma fatalidade. A gente não consegue entender o que aconteceu”.
A Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter presos Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27. Os três são os homens filmados levantando a vítima e, depois, a jogando do alto da Ponte do Esqueleto, de uma altura de cerca de 30 metros do solo.
Em audiência de custódia, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal afirmou que os três atuavam em conjunto na atividade em um local de alto risco, “sem observância dos protocolos elementares de segurança”. Para o magistrado, a filmagem anexada aos autos mostra, “de forma inequívoca”, que Maria Eduarda foi lançada “sem qualquer proteção”.
Rapel
Ao longo do depoimento, Egoroff fala que, após perceber a queda de Maria Eduarda, desceu de rapel para iniciar os primeiros socorros à vítima. “Eu desci, desci de rapel”. Depois, o instrutor completa: “Tipo (sic) assim, eu estava na ponte, desci lá embaixo e tinha uma enfermeira fazendo RCP [manobra de emergência realizada quando alguém sofre Parada Cardiorrespiratória]. Aí o resgate chegou e eu subi [para o alto da ponte]”.
A delegada questiona o instrutor preso sobre a realização de fiscalização em saltos anteriores ao da jovem Maria Eduarda, que perdeu a vida após politraumatismo devido à queda livre. “Sim, fez [inspeção e fiscalização nos pulos anteriores]. No dela estamos sem entender até agora”, finaliza Egoroff.
Outro instrutor que chamou o caso de “fatalidade” foi Vitor de Freitas Gonçalves. Segundo ele, o grupo não esperava que um dos pulos saísse do planejado.
“Foi realmente uma fatalidade. Ninguém sai de casa para cometer um negócio desse [matar uma pessoa]. Todo mundo lá [instrutores presos] é tarado por esporte. É uma rapaziada que gosta, e se juntou para fazer isso”, declarou.
O evento em que Maria Eduarda perdeu a vida, no último sábado, após 0s instrutores não encaixarem a corda para a prática de rope jump, reuniu entre 80 a 90 pessoas. A jovem foi a 17ª pessoa a saltar naquele dia. Cada participante pagava R$ 180 pelo pulo, além de mais R$ 110 para filmagem com câmera 360, a GoPro.
Fonte: Metrópoles
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Itaú é condenado a indenizar milhares de funcionários por fraude
O Banco Itaú foi condenado por fraude e deve indenizar milhares de funcionários lesados. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins negou recurso da Financeira Itaú, em decisão publicada nesta segunda-feira (15/6), e declarou o trânsito em julgado do acórdão que a condenou a ressarcir os empregados e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Braço do Banco Itaú responsável pela gestão dos cartões de crédito e financiamentos, a Financeira Itaú foi condenada pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em fevereiro de 2016, por terceirização ilegal.
O Banco Itaú utilizava milhares de empregados da FIC Promotora para trabalhos bancários sem que eles recebessem os direitos previstos para a categoria, como a jornada de seis horas diárias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que a situação tem especial gravidade porque a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú “com único propósito de fraudar a legislação trabalhista”.
Segundo o processo, os empregados realizavam concessão de empréstimos pessoais, financiamento, cartão de crédito, além do recebimento de pagamentos e realização de cobranças.
Embora os empregados fossem vinculados oficialmente a outra empresa, os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú e todas as questões de recursos humanos (RH) eram resolvidos pelo Banco Itaú, de acordo com a ação.
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença. Os desembargadores afirmaram que “os trabalhadores sofreram prejuízo ao não serem enquadrados em categoria com maiores benefícios e carga horária menor, apesar de desenvolverem atividades típicas da financeira”.
O MPT classificou a conduta do Banco Itaú como “postura intolerável e absolutamente censurável, na medida em que optou pelas terceirizações ilícitas em total desrespeito aos direitos dos trabalhadores”.
O MPT pediu que a multa fosse ampliada para R$ 30 milhões e afirmou o valor de R$ 1 milhão era “extremamente módico, se considerarmos a quantidade de ilícitos praticados pelo recorrente, o tempo em que ele vinha praticando tais irregularidades, a gravidade e a extensão da sua conduta”.
Ao analisar o caso, o TRT-10 determinou que a decisão tenha alcance em todo o território nacional e manteve em R$ 1 milhão o valor que o Banco Itaú deverá pagar por dano moral coletivo. As parcelas devidas aos funcionários, anteriores a setembro de 2008, foram prescritas.
A Financeira Itaú recorreu contra o acórdão, mas a então presidente do TRT-10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, apontou que o recurso foi apresentado após o prazo permitido e negou seguimento.
Trânsito em julgado
O banco, então, recorreu ao TST. O processo chegou na Corte em novembro de 2019 e foi distribuído ao ministro Ives Gandra Martins, em dezembro do mesmo ano.
O Metrópoles questionou a Corte, no dia 27 de maio de 2026, sobre o processo parado há 7 anos. Dois dias depois, em 29 de maio, o magistrado negou recurso da Financeira Itaú, reafirmando que o pedido foi apresentado fora do prazo. “Do contrário, a segurança jurídica estaria comprometida, diante da possibilidade de se rediscutir as decisões judiciais a qualquer tempo”, pontuou o magistrado. Esta decisão é a que foi publicada nesta segunda-feira (15/6).
O ministro do TST ainda declarou o trânsito em julgado da decisão do TRT-10 que manteve a condenação do banco.
O que diz o Itaú
O Itaú Unibanco informou, em nota enviada à reportagem, que “está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis”.
“O banco esclarece que o processo discute fatos anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de terceirização em 2017 . Em junho de 2025, o próprio Plenário do TST mudou sua diretriz sobre a terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reafirma seu compromisso e respeito integral à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário”, declarou.
Fonte: Metrópoles
