Geral
Inscrições para cursos de música e dança do Centro de Arte e Cultura LAIO podem ser feitas nesta sexta-feira (21)

O Centro Municipal de Arte e Cultura Escolar Francisco Lázaro dos Santos (CMACE LAIO), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), está oferecendo uma excelente oportunidade para as crianças da rede municipal de ensino de Porto Velho-RO. As inscrições para os cursos de música e dança estão abertas até somente nesta sexta-feira (21).
Os cursos disponíveis abrangem diversas faixas etárias: Pré-Musicalização para crianças de 5 a 7 anos, Musicalização Infantil para idades entre 8 e 11 anos, Ballet Infantil I para crianças de 7 a 8 anos e Ballet Infantil II para alunos de 9 a 11 anos, todos voltados para estudantes da rede pública municipal de ensino de Porto Velho. As matrículas, que deverão ser realizadas presencialmente, ocorrerão entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2025, para aqueles que receberem a confirmação por e-mail.
O secretário municipal de Educação, Leonardo Leocádio, destaca que a música e as artes estimulam diversas áreas do cérebro, contribuindo significativamente para o desenvolvimento cognitivo, habilidades de resolução de problemas e criatividade. “A arte e a música oferecem formas de expressão emocional, permitindo que as crianças explorem e expressem seus sentimentos de maneira saudável. Além disso, as atividades artísticas são frequentemente realizadas em grupo, promovendo a interação social e ajudando as crianças a desenvolver habilidades de trabalho em equipe e empatia”, enfatizou.
Leocádio também ressaltou que, por meio da música e da arte, as crianças têm a oportunidade de aprender sobre diferentes culturas e tradições, promovendo a diversidade e a inclusão. “Participar de atividades artísticas pode aumentar a autoestima das crianças, pois elas veem suas criações e recebem reconhecimento por seus esforços. Além disso, tocar instrumentos ajuda no desenvolvimento das habilidades motoras e pode servir como uma forma de terapia, auxiliando as crianças a relaxar e lidar com o estresse, ao mesmo tempo que incentiva o pensamento criativo, fundamental para a resolução de problemas e a inovação no futuro.
Pré-Musicalização: faixa etária de 5 a 7 anos
Musicalização Infantil: faixa etária de 8 a 11 anos
Ballet Infantil I: faixa etária de 7 a 8 anos
Ballet Infantil II: faixa etária de 9 a 11 anos
JOVENS E ADULTOS
Para jovens a partir de 17 anos e adultos, no período da noite, está sendo ofertado Curso de Musicalização e Canto Coral. Para se inscrever, clique no link:
Musicalização Adultos: A partir 17 anos
Canto Coral: A Partir 17 Anos
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Geral
TCE aponta desafios e melhorias na gestão das vacinas em Rondônia

Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) identificou desafios significativos na gestão das vacinas no estado, efetivadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A ação é coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e tem ainda a participação de outros 19 Tribunais de Contas do país.
Foi realizada no âmbito da Rede Integrar, organismo composto pelos TCs que, de modo colaborativo, fiscalizam políticas públicas descentralizadas.
O objetivo: avaliar a eficácia do PNI em Rondônia, com foco na recuperação das taxas de cobertura vacinal das principais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação (CNV) infantil, como Tríplice Viral, Pentavalente, Poliomielite, Pneumocócica e Meningocócica C.
A meta é atingir 95% de cobertura, índice considerado ideal para garantir a proteção da população infantil contra doenças imunopreveníveis.
A auditoria buscou verificar a adesão aos sistemas de informação do PNI (SIES e SI-PNI), a disponibilidade de estoques, o controle de perdas de vacinas e os obstáculos enfrentados para garantir a cobertura vacinal.
O relatório técnico do TCE-RO, cujo resumo está disponível ao público no link abaixo, apontou uma série de deficiências que comprometem a eficácia do programa no estado.
Benefícios das melhorias propostas
O TCE-RO ainda apresenta à direção-geral da Vigilância Sanitária, à Coordenação Estadual de Imunização e às Secretarias Municipais de Saúde uma série de recomendações para corrigir as falhas identificadas.
A implementação dessas melhorias pode trazer benefícios significativos, como recuperação das taxas de cobertura vacinal, redução de perdas de vacinas, eficiência na gestão de estoques e distribuição mais justa e eficiente dos equipamentos de armazenamento.
Também assegura adequação às regras normativas da área, garantindo qualidade e confiabilidade das vacinas; e amplia as atividades de vacinação fora das unidades de saúde, especialmente em áreas de difícil acesso.
Possibilita, ainda, a integração com programas sociais; melhora o planejamento das ações de vacinação; e torna os dados mais confiáveis.
Geral
Mais de 1.400 cestas básicas foram entregues pelo governo de Rondônia a famílias atingidas por enchentes

Um total de 1.471 cestas básicas e 25.639 litros de água mineral foram enviados pelo governo do estado, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), para 7 municípios, entre eles Porto Velho, em atendimento às prefeituras que solicitaram apoio devido à situação de emergência provocada pelas enchentes de rios em Rondônia. Depois de entregar 60 cestas básicas na terça-feira (15), para famílias do município de Nova Mamoré, o governo voltou a atender, nesta quarta-feira (16), ao município de Porto Velho, com a remessa de 100 cestas básicas para serem entregues às famílias de São Miguel e Silveira, no Médio Madeira.
O primeiro município a solicitar apoio foi Ji-Paraná, que recebeu do governo estadual, por meio da Seas, 150 cestas básicas e 3.600 litros de água potável; para Machadinho d’Oeste foram entregues 83; Pimenta Bueno, 17; Porto Velho 967 cestas em sete remessas e 22.039 litros de água; Costa Marques 158 cestas básicas; Ouro Preto do Oeste, 35; e Nova Mamoré, 60.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, salientou a preocupação do governo do estado com as famílias atingidas pela enchente, considerando que são vários os impactos causados, como alagamento, perda da lavoura e em casos mais extremos até da moradia. “A Defesa Civil segue monitorando os rios para evitar maiores consequências, enquanto outras instituições, como a Seas e Secretaria da Saúde prestam assistência necessária às famílias atingidas.”
A secretária Luana Rocha, ressaltou que todas as medidas foram adotadas para que as famílias em situação vulnerável sejam atendidas no que é mais essencial, a alimentação diária e água potável. “O governo se solidariza com os municípios, em especial com as famílias que sofrem as consequências de mais uma enchente no estado, e estamos empenhados em fazer com que todos se sintam protegidos, com seus direitos preservados”, ponderou.
Geral
Sancionadas leis que concedem reajuste salarial a servidores do MP e do TCE

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou duas leis que concedem reajuste de 5% nos vencimentos de servidores públicos estaduais do Ministério Público (MP-RO) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO). As medidas, publicadas na edição do Diário Oficial desta nesta terça-feira (15), têm como objetivo recompor perdas inflacionárias e serão aplicadas a partir de 1º de maio de 2025, desde que observados os limites legais de gasto com pessoal.
A Lei Complementar nº 1.273/2025 garante a revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público. O texto altera os anexos de leis anteriores e condiciona a aplicação do reajuste à observância do limite prudencial de 1,90% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado destinado ao MP. Ou seja, a reposição será implementada apenas se houver margem dentro desse teto previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já a Lei nº 6.001/2025 assegura a reposição salarial de 5% aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas, incluindo os aposentados com direito à paridade. Assim como no caso do MP, a efetivação do reajuste depende de análise técnica da própria Corte de Contas, que deve comprovar, com base na arrecadação estadual atual e projetada, que o aumento não ultrapassará o limite prudencial de 0,99% da RCL.
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