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Projetos que liberam mais de R$ 26 milhões para bombeiros atuarem contra queimadas são aprovados na Alero

Recurso é proveniente de superávit financeiro.

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Na sessão ordinária de terça-feira (27), a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou dois importantes Projetos de Lei (PL) que destinam mais de R$ 26 milhões para reforçar o orçamento do Corpo de Bombeiros Militar.

O primeiro PL 567/2024, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Governo do Estado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.103.415,75. O montante será destinado ao Corpo de Bombeiros Militar para cobrir despesas operacionais relacionadas à Operação Verde Rondônia (OVR), que combate incêndios florestais no estado durante o período de estiagem.

Já o PL 571/2024, também de autoria do Poder Executivo, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.664.474,24, em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (Funesbom). Os recursos, provenientes de superávit financeiro, serão empregados para reequipamento e manutenção da corporação, com foco na aquisição de novas tecnologias, equipamentos de proteção individual, veículos operacionais, e na construção de centros de treinamento e quartéis.

Os projetos foram apresentados aos parlamentares estaduais por meio das mensagens 144/2024 e 153/2024, respectivamente, em que o Poder Executivo justifica a necessidade e importância das suplementações para a continuidade das operações dos Bombeiros Militares em Rondônia, sobretudo no contexto do combate aos incêndios florestais, que representam uma grande ameaça ao meio ambiente e à segurança da população.

Os deputados destacaram a importância dos projetos para assegurar que o Corpo de Bombeiros esteja devidamente equipado e preparado para enfrentar a atual situação de queimadas que ocorrem no Estado de Rondônia.

O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes na sessão ordinária. As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.

Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Além disso, as pessoas podem verificar todos os projetos aprovados durante as sessões, no site oficial da Alero.

Fonte: ALE/RO

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Fies: prazo para instituições aderirem às vagas remanescentes termina nesta quarta-feira (7)

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Mantenedoras de instituições privadas de ensino superior têm até esta quarta-feira, 7 de outubro, para aderir ao Edital n° 76, que estabelece o cronograma e as regras para o processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026. As inscrições para os estudantes serão abertas no dia 26 de outubro, e a confirmação de participação no processo seletivo vai até 3 de novembro, por meio do Portal Acesso Único.

No momento da inscrição no edital, as instituições devem preencher, obrigatoriamente, a proposta de vagas por curso, turno e local, além dos valores das semestralidades de cada um dos períodos que compõem o curso, para emitir o Termo de Participação. Estão habilitadas a assinar o termo de participação as mantenedoras que tenham o Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) válidos. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do termo deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo FiesOferta.

O acesso ao módulo FiesOferta deve ser feito via Gov.br por representantes legais da mantenedora ou colaboradores indicados. Serão utilizadas as informações constantes do cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores, cabendo às mantenedoras assegurarem a regularidade das informações que constam no sistema, bem como a compatibilidade dessas com as informações constantes do módulo.

Esta edição contará com uma nova etapa, que será voltada à verificação, por parte das instituições de ensino participantes, quanto ao cumprimento da exigência de frequência mínima no mesmo curso/turno e instituição para a qual o estudante se inscrever. Caberá à unidade de ensino verificar essa condição do candidato antes da pré-seleção e, novamente, na etapa de validação da inscrição. Inscrições que não atendam a esse requisito serão reprovadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), a fim de evitar prejuízo financeiro ao estudante pré-selecionado.

As vagas são destinadas apenas para a contratação de financiamento no segundo semestre letivo deste ano, sem possibilidade de extensão de prazo. Para se inscrever, o candidato deve ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e ter uma média igual ou superior a 450 pontos e acima de zero na redação. Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter condições de atingir a frequência mínima exigida pela instituição de ensino neste segundo semestre de 2026.

Fies Social

O edital prevê uma reserva de 50% das vagas ofertadas para quem possui renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e esteja com registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A base de referência do CadÚnico corresponde à situação cadastral do estudante, considerando as informações atualizadas até 8 de outubro de 2026. Em caso de pré-seleção, os estudantes poderão solicitar um financiamento mais abrangente, de até 100% dos encargos educacionais.

Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas participantes do programa, cujos cursos possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Fonte: Agência Gov

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Receita Federal e Anatel retém 1,3 mil produtos eletrônicos em situação irregular

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Entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro, a Receita Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizaram uma operação de fiscalização em um centro de distribuição de mercadorias localizado na Região Metropolitana de Fortaleza. A ação teve como objetivo inspecionar e impedir a comercialização de produtos em situação irregular quanto a certificação e homologação da Anatel.

Ao longo dos dias de operação, servidores da Divisão de Vigilância e Repressão da Receita Federal (Direp03) e da Anatel atuaram no local e apreenderam 1.303 produtos eletrônicos sem a certificação e homologação necessárias para a comercialização legal no Brasil, que garantem a conformidade com as normas de segurança e qualidade estabelecidas.

Produtos de origem estrangeira sem certificação e homologação da Anatel retidos pela Receita Federal podem ser destinados, de acordo com a legislação pertinente, caso o importador não comprove a regularidade da mercadoria ou não obtenha a homologação, junto à Anatel, dentro do prazo estabelecido.

Fonte: Agência Gov

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Bets têm até dia 7 para informar saldo devido a quem não houver feito retirada

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou na sexta-feira (2/10), a Portaria nº 3.005/2026 , que estabelece os procedimentos e os prazos das obrigações regulatórias para as empresas que eram autorizadas a oferecerem apostas no Brasil.

A medida regulamenta etapas do processo de encerramento das operações, incluindo o envio de informações sobre os valores que ainda precisam ser devolvidos aos apostadores, a regularização de obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas.

Devolução dos valores

As empresas deverão informar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais nas contas dos apostadores, além dos valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas.

As informações deverão considerar os saldos registrados até as 23h59min de 5 de outubro – prazo para os credores retirarem voluntariamente o dinheiro – e ser encaminhadas à Secretaria até quarta-feira (7/10). 

Entre os dados exigidos estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, o CPF e a data de nascimento dos apostadores, os valores a serem restituídos e as informações bancárias necessárias à devolução. As operadoras também deverão informar a data em que encaminharam às instituições financeiras os dados necessários para realizar os pagamentos.

Segundo o cronograma, os bancos devem depositar o saldo das bets na conta dos antigos apostadores entre os dias 9 e 14 deste mês. A partir de 14 de outubro, havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

Regularização das obrigações

A Portaria estabelece a data de 15 de dezembro de 2026 como prazo para que as empresas regulamentarem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e à transição da extinção das autorizações, respeitados os prazos específicos previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Mesmo após o encerramento das autorizações, as empresas continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em funcionamento. A conclusão dessas etapas não impede a identificação e a cobrança posterior pela SPA ou por outros órgãos competentes.

As operadoras também deverão manter seus dados cadastrais e de contato atualizados. Qualquer alteração nas informações do representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverá ser comunicada à Secretaria em até 48 horas. Além disso, cada empresa deverá indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até sua regularização integral.

Confira o cronograma

– Até às 23h59min desta segunda (05/10) – Retirada voluntária dos valores

Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas.

– A partir de terça-feira (6/10) – Indisponibilidade dos sites e aplicativos

Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.

– Terça e quarta-feira (6 e 7/10) – Comunicação dos saldos às instituições financeiras

As plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.

– Desta sexta (9/10) até a quarta-feira da semana seguinte (14/10) – Devolução dos valores aos apostadores

As instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.

– A partir da quarta-feira, 14/10 – Atuação da Caixa Econômica Federal

Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores.

Fonte: Agência Gov

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