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Detran-RO alerta sobre prazo de prorrogação de processos ativos de CNH

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Candidatos com processos de primeira habilitação ativos, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023, têm até 31 de dezembro de 2024 para conclusão, conforme determina a Deliberação 271/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta que em Rondônia, mais de 29 mil candidatos encontram-se nesta situação. Para dar continuidade ao processo, o candidato deve procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC), que iniciou o processo. Para os processos abertos em 2024, mantém o prazo normal para conclusão, que é de 12 meses a partir da inscrição.

PRIMEIRA HABILITAÇÃO 

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são necessários alguns requisitos, como:

  • Ter 18 anos completos, saber ler e escrever, ter documento de identidade e comprovar residência.
  • Ser aprovado em avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, e nos exames teórico e prático de direção.

Fonte: Secom

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Decisão:  Estado de Rondônia deve custear terapia ABA a adolescente autista

União, estados e municípios têm responsabilidade solidária em garantir o acesso à saúde da sociedade

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O Estado de Rondônia não conseguiu afastar a sua responsabilidade de ofertar o tratamento a uma menina com autismo (Tea) – nível II de suporte- e deficiência intelectual, de treze anos de idade. A Apelação Cível (n. 7010722-33.2024.8.22.0005) foi apreciada e julgada na sessão eletrônica, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026 pela 2ª Câmara Especial do TJRO.

Ao Estado foi determinado pelo juízo da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, em sentença judicial o prazo de 30 dias para fornecer consultas e sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neuropsicologia com intervenção ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e neuropsicopedagogia, de forma contínua e por tempo indeterminado.

A mesma sentença determina ao Município de Ji-Paraná que, em eventual necessidade, forneça passagens intermunicipais e disponibilize ajuda de custo para a realização das terapias fora do domicílio da criança. Por se tratar de matéria de saúde, a condenação foi solidária entre o Estado e o Município.

Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que “entes federativos (União, estados e municípios) possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, sendo legítima a presença isolada de qualquer deles no polo passivo da demanda”. Por isso, a alegação de ilegitimidade passiva do Estado de Rondônia não se sustenta e não se mostra viável transferir integralmente a responsabilidade ao Município de Ji-Paraná.

Ainda de acordo com o voto, o prazo de 30 dias está dentro da razoabilidade, visto que a criança está na espera do tratamento por mais de dois anos, pois os primeiros encaminhamentos médicos datam de agosto e outubro de 2023.

Participaram ainda do julgamento, os desembargadores, Hiram Marques (relator), Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Sobe para seis o número de casos confirmados de Mpox em Porto Velho

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A Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa) confirmou nesta segunda-feira (23) mais dois casos de mpox no estado. Com a nova atualização, Rondônia passa a registrar seis diagnósticos positivos da doença, todos identificados no município de Porto Velho.

De acordo com o órgão, os novos casos estavam sob investigação e tiveram confirmação após resultados laboratoriais. Entre os pacientes estão cinco homens, com idades entre 20 e 35 anos, além de uma adolescente de 16 anos. Todos foram submetidos à avaliação clínica, receberam orientações médicas e seguem em isolamento para evitar a transmissão do vírus.

A mpox é uma doença viral caracterizada principalmente por febre, mal-estar e lesões cutâneas que podem evoluir para bolhas e feridas. A transmissão ocorre, sobretudo, por meio do contato direto com as lesões, secreções ou objetos contaminados.

A Agevisa reforça a importância de a população ficar atenta aos sintomas e procurar atendimento de saúde ao surgirem sinais suspeitos. O órgão também destaca que o cumprimento do isolamento e das recomendações médicas é essencial para conter a disseminação da doença no estado.

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Fachin arquiva ação que pedia suspeição de Toffoli no caso Master

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento da ação de suspeição do ministro Dias Toffoli como relator do inquérito que trata das investigações sobre fraudes no Banco Master. A decisão foi tomada no último sábado (21).

Em reunião no último dia 12, Toffoli já havia deixado a relatoria do caso. Após esse encontro, ministros do STF manifestaram, em nota oficial, que não era o caso de reconhecer a suspeição do ministro. 

A reunião foi convocada por Fachin após a Polícia Federal (PF) ter entregado ao presidente da Corte um relatório que mostrou menções a Toffoli em uma mensagem no celular do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que teve o telefone apreendido. 

Após Toffoli deixar a relatoria, o ministro André Mendonça foi escolhido relator do inquérito sobre o Banco Master. 

Enquanto era relator do caso, o ministro Dias Toffoli foi alvo de críticas por ter permanecido nessa posição após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal havia encontrado irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master que comprou uma participação no resort Tayayá. Localizado no Paraná, o resort era de propriedade de familiares do ministro.

Toffoli confirmou que era um dos sócios da empresa que vendeu a participação no resort, mas disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro nem tem qualquer relação de amizade com o banqueiro.

Fonte: Agência Brasil

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