Geral
Detran-RO alerta sobre prazo de prorrogação de processos ativos de CNH
Candidatos com processos de primeira habilitação ativos, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023, têm até 31 de dezembro de 2024 para conclusão, conforme determina a Deliberação 271/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta que em Rondônia, mais de 29 mil candidatos encontram-se nesta situação. Para dar continuidade ao processo, o candidato deve procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC), que iniciou o processo. Para os processos abertos em 2024, mantém o prazo normal para conclusão, que é de 12 meses a partir da inscrição.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são necessários alguns requisitos, como:
- Ter 18 anos completos, saber ler e escrever, ter documento de identidade e comprovar residência.
- Ser aprovado em avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, e nos exames teórico e prático de direção.
Fonte: Secom
Geral
Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira
Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.
Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.
Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários.
Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.
- Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.
Ensino Médio regular
7ª parcela: 19 a 26/10/26
8ª parcela: 23 a 30/11/26
9ª parcela: 21 a 28/12/26
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27
EJA
2ª parcela: 19 a 26/10/26
3ª parcela: 23 a 30/11/26
4ª parcela: 21 a 28/12/26
Incentivo
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.
No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.
O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.
Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.
Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?
Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:
● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.
Fonte: Metrópoles
Geral
TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
Geral
Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
