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Detran-RO alerta sobre prazo de prorrogação de processos ativos de CNH

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Candidatos com processos de primeira habilitação ativos, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023, têm até 31 de dezembro de 2024 para conclusão, conforme determina a Deliberação 271/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta que em Rondônia, mais de 29 mil candidatos encontram-se nesta situação. Para dar continuidade ao processo, o candidato deve procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC), que iniciou o processo. Para os processos abertos em 2024, mantém o prazo normal para conclusão, que é de 12 meses a partir da inscrição.

PRIMEIRA HABILITAÇÃO 

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são necessários alguns requisitos, como:

  • Ter 18 anos completos, saber ler e escrever, ter documento de identidade e comprovar residência.
  • Ser aprovado em avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, e nos exames teórico e prático de direção.

Fonte: Secom

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MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia

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O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.

A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.

Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.

Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.

Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.

Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.

O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.

Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.

A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.

De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Fonte: MPF

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Sem leitos no João Paulo II, pacientes ficam dias à espera de transferência nas UPAs de Porto Velho

João Paulo II não consegue absorver a demanda de casos de alta complexidade

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A falta de vagas em hospitais públicos da rede estadual na capital rondoniense tornou-se um problema crônico que afeta diretamente a população. Na prática, pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Porto Velho acabam permanecendo por vários dias à espera de uma transferência para uma unidade hospitalar.

Principal porta de entrada para atendimentos de urgência e emergência de alta complexidade em Rondônia, o Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II enfrenta dificuldades para absorver a demanda de pacientes encaminhados de todas as regiões do Estado. Com isso, pessoas que deveriam permanecer nas UPAs apenas pelo tempo necessário à estabilização acabam ocupando leitos por dias, aguardando uma vaga na rede estadual.

Enquanto a Prefeitura de Porto Velho vem ampliando investimentos, serviços e obras na área da saúde municipal, a falta de leitos e de capacidade hospitalar sob responsabilidade do Governo de Rondônia tem limitado o avanço do atendimento. Como os procedimentos cirúrgicos e os casos de alta complexidade são de competência da rede estadual, o gargalo acaba refletindo diretamente nas unidades municipais.

O resultado é a superlotação das UPAs, que passam a funcionar como locais de internação improvisada, reduzindo a capacidade de atendimento a novos pacientes e aumentando o sofrimento de quem aguarda por uma vaga hospitalar.

A expectativa é que esse cenário comece a mudar a partir da entrada em funcionamento do Hospital Municipal de Porto Velho, prevista para 2027. Com a realização de cirurgias e internações na nova unidade, a tendência é reduzir a dependência da rede estadual e desafogar a fila de pacientes que hoje aguardam transferência para hospitais do Estado.

Fonte: Assessoria

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Prefeitura anuncia implantação do primeiro Pocket Park

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A prefeitura de Porto Velho anunciou a implantação do primeiro Pocket Park de Porto Velho. O espaço será construído na Avenida Calama, ao lado do Instituto Federal de Rondônia (IFRO), em uma área destinada à convivência, ao descanso e à circulação de pedestres.

O projeto prevê bancos, paisagismo, áreas permeáveis, vasos, iluminação e estruturas para proteção contra o sol. A proposta aproveita uma área de pequenas dimensões e cria um novo ponto de uso público na capital.

Durante o anúncio, o prefeito Léo Moraes lembrou que o local permaneceu sem utilização adequada por décadas e agora receberá um projeto-piloto. “Você sabia que tudo isso aqui era um buraco durante décadas? Agora, o local recebe um projeto-piloto. É mais um espaço que se soma às praças e aos espaços que já requalificamos ou reformamos em Porto Velho”.

Um dos elementos do projeto é a cobertura formada por peneiras instaladas sobre uma estrutura metálica. As peças serão utilizadas para produzir sombra e fazem referência a objetos presentes no cotidiano da população amazônica. O desenho também utiliza linhas curvas nos bancos, nos espaços de permanência e nos percursos. O piso terá cores para marcar as áreas de circulação, enquanto a vegetação fará parte da composição do local.

Segundo o secretário executivo de Serviços Básicos, Giovanni Marini, a implantação do Pocket Park integra o trabalho de recuperação e organização dos espaços públicos da cidade. “Esse é um projeto que aproveita uma área pequena e oferece estrutura para que as pessoas possam parar, descansar e utilizar o espaço. Também buscamos inserir referências regionais e soluções adequadas ao local”, explicou Giovanni.

A proposta foi desenvolvida pela equipe técnica de arquitetura e paisagismo da Sesb e servirá como projeto-piloto para possíveis intervenções em outros pontos de Porto Velho.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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