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Pastor da Assembleia de Deus é flagrado com “irmã” em motel

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A descoberta de uma traição cometida pelo pastor com uma “irmã” de uma igreja evangélica tradicional no Distrito Federal gerou racha entre os fiéis e as lideranças do templo. Revoltados com a situação, os membros expuseram nas redes sociais o “pecado” cometido pelo religioso.

Os personagens do adultério são da Assembleia de Deus de Brasília (Adeb), que tem 29 unidades espalhadas pela capital do país. Em todo o Brasil, são 450 congregações.

A reportagem do Metrópoles apurou que o pastor adúltero se chama Manoel Pereira Xavier, 51 anos, e atualmente é coordenador do Setor 2 da igreja, situado em Ceilândia Sul. Ele teria se envolvido com a esposa de um fiel da igreja e foi pego no flagra com a “irmã”, enquanto os dois saíam de um motel em Ceilândia.

Nas eleições de 2018, Manoel tentou seguir os passos de outro irmão – o mais velho, ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier, 62 anos, preso acusado de encomendar a morte de um adolescente de 16 anos, ao desconfiar de traição. À época, Manoel se candidatou para o cargo de deputado federal, mas não foi eleito.

A igreja comandada pela família Pereira Xavier, e conhecida pela tradição e doutrina rígida, virou centro de um escândalo após vir à tona, no início de junho, a acusação de traição contra o pastor, que é casado há mais de 30 anos.

Segundo os fiéis, por conta da ligação familiar, as lideranças da Adeb tentavam encobertar o adultério de Manoel. Um dos irmãos dele, o pastor Orcival Pereira Xavier, 68 anos, é o presidente da Adeb.

Rastreador em carro

Conforme exposto em perfil criado no Instagram para expor a traição, Adeb Notícias, um homem, desconfiado das visitas constantes de Manoel à casa da ex-esposa, procurou outro pastor da igreja para reportar a suspeita de traição, em abril.

Ele informou que o “pastor talarico” da assembleia encontrava-se com a mulher dele e que saíam juntos com frequência. Intrigado, o pastor que recebeu a denúncia resolveu contratar um detetive para apurar os fatos.

Talarico é um termo popular brasileiro usado para se referir a uma pessoa que trai ou se envolve com alguém compromissado. É empregado como sinônimo de traidor.

Para surpresa de todos, a suspeita foi confirmada pelo detetive — que, ao monitorar o pastor adúltero, com um rastreador, descobriu que eram frequentes as visitas dele a um motel em Ceilândia, na companhia da “irmã” da igreja.

Certo dia, o rastreador indicou que o carro de Manoel estava no estabelecimento. Alguns membros, então, resolveram se deslocar ao local para averiguar se, de fato, tratava-se do pastor. O veículo dele foi visto saindo do motel. Porém, quando o grupo tentou abordá-lo, o pastor teria saído em disparada.

Fotos, vídeos e dados do rastreador que comprovavam a suspeita de traição foram levados ao pastor presidente Orcival Pereira, que teria minimizado a situação, alegando não ser possível afirmar que Manoel estaria no interior do veículo visto no motel.

De acordo com o perfil que expôs o adultério, a diretoria da igreja convocou reuniões com pastores próximos, na tentativa de convencê-los de que se tratava de “um levante do inimigo e calúnias de pessoas inescrupulosas querendo derrubar” o outro pastor.

“Que os fatos sejam apurados e que, caso seja verdade, o pastor possa ser recuperado, passe pela disciplina, para voltar a ser exemplo aos fiéis”, escreveu o perfil de notícias.

Debandada

Pessoas ouvidas pelas reportagem relataram que muitos dos membros, decepcionados, fizeram uma debandada e saíram da assembleia após tomarem conhecimento do caso e terem visto as provas da traição do pastor.

“Segundo o regimento da igreja, qualquer pessoa que comete esse pecado deve ser no mínimo afastada, mas nada foi feito no caso dele”, afirmou uma fiel que preferiu não se identificar.

Por fim, a página de notícias da assembleia divulgou que, na última terça-feira (26/6), houve uma reunião entre pastores coordenadores de alguns setores para discutir o adultério do pastor Manoel. No entanto, na ocasião, foi dito que o ministro que tinha as provas da traição teria sido ameaçado a não levar o caso adiante.

“Diante das acusações de supostas ameaças, o mínimo que se esperava era a criação de uma comissão isenta, para apurar fatos, buscar ouvir todos os envolvidos, mesmo diante da recusa do causante em levar o caso adiante, buscar entender os fatos que o levaram tomar essa decisão, pois o dano maior já está estabelecido e toda a instituição está em descrédito”, postou o perfil.

Além disso, a reportagem teve acesso ao regimento interno da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás (Comadebg) que dispõe sobre a aplicação de penalidades nos casos e na forma previstos na Bíblia Sagrada.

“Aplicam-se aos membros as sanções de advertência, suspensão, perda de cargo, mandato ou função e exclusão, nos casos e na forma previstos na Bíblia Sagrada, neste estatuto e no regimento interno da Comadebg. Os casos não solucionados pela Comadebg deverão ser encaminhados à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil”, define o documento.

Fonte: Metrópoles

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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Prefeitura abre 75 vagas para ambulantes

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Quem pretende trabalhar com comércio ambulante durante o período de Finados, no entorno do Cemitério Santo Antônio, deve ficar atento ao prazo de credenciamento estabelecido pela Prefeitura de Porto Velho. O Edital de Chamamento Público nº 40/2026/SEINFRA-DPU, publicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), define as regras para a ocupação dos espaços nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro.

Ao todo, serão disponibilizadas 75 vagas para a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas, flores e velas. Os espaços serão destinados à instalação de barracas de 3 metros por 3 metros, sob responsabilidade dos próprios comerciantes.

Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos espaços permite que os ambulantes aproveitem a oportunidade de comércio durante o período de Finados, sem comprometer o acesso da população ao cemitério.

“Sabemos que muitas famílias aproveitam esse período para garantir uma renda extra. Nosso compromisso é dar essa oportunidade aos trabalhadores, mas também assegurar que as pessoas possam visitar seus familiares com tranquilidade e que o comércio aconteça de forma organizada”.

A organização dos pontos de venda busca conciliar a atividade dos comerciantes com a circulação de visitantes, especialmente nos dias de maior movimento no entorno do cemitério. Para participar, os interessados deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos no edital.

O credenciamento será realizado presencialmente de 19 a 29 de outubro, das 8h às 13h, no protocolo da Fiscalização de Posturas, localizado na rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.

Podem participar pessoas físicas que atuem nos segmentos previstos no edital, atendam às exigências da legislação municipal e não possuam débitos municipais relacionados à atividade que pretendem exercer.

Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento, cópias do RG ou CNH e CPF, comprovante ou declaração de residência, Carteira de Saúde e certidão negativa de débitos municipais. O edital também exige comprovante de pagamento das taxas correspondentes.

A escolha dos pontos ocorrerá no momento do credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de chegada. Os locais estão identificados no croqui, documento que apresenta a distribuição dos espaços e acompanha o edital.

A participação em edições anteriores não garante preferência na escolha. Após a definição do espaço, o comerciante não poderá trocar, transferir ou ceder o ponto a outra pessoa.

TAXAS E RESPONSABILIDADES

O edital estabelece o valor de R$ 125,23 referente aos tributos e preços públicos previstos para a atividade, além de uma taxa de abertura de processo de R$ 34,73. Os boletos serão emitidos durante o credenciamento.

Cada comerciante deverá providenciar a própria barraca e os recursos necessários ao funcionamento, como água e energia elétrica. Também será responsável pela limpeza do espaço, pela instalação de lixeira e pela destinação dos resíduos produzidos.

A comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos em recipientes de vidro não será permitida. Os autorizados também deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária e atuar exclusivamente no segmento indicado na autorização.

A autorização será válida somente para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, sem possibilidade de transferência para terceiros.

Mais informações podem ser consultadas no Edital clicando aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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