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Política

Feirantes de Guajará-Mirim agradecem emenda da Dra. Taíssa

“Esse investimento é para valorizar os produtores do nosso município”, disse a deputada.

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No último sábado (29), a deputada estadual Dra. Taíssa (Podemos), entregou tendas e mesas aos feirantes de Guajará-Mirim. Os materiais são resultados de uma emenda parlamentar no valor de R$336 mil, e visa melhorar as condições de trabalho dos feirantes, além de proporcionar um ambiente mais confortável para os moradores e visitantes da região. 

 

A comunidade do município participou da entrega que ocorreu em frente ao Mercado Municipal com início às 8h. Estiveram presentes também a prefeita Mary Granneman, Miguel Neto, presidente da Associação dos Produtores Rurais do Vale do Mamoré (Acrivale) e representantes, além dos feirantes. O momento foi um emocionante encontro entre aqueles que trabalham diariamente para levar produtos frescos e de qualidade à população, e aqueles que estão comprometidos em apoiar esses esforços. 

 

“É uma honra poder contribuir com os feirantes de Guajará-Mirim. Eles são a alma da nossa comunidade, e é nosso dever apoiá-los e garantir que tenham as condições necessárias para prosperar. Quando estou na minha cidade aos sábados sempre vou à feira, em dias de chuva ou sol. E agora com essas novas tendas e mesas da vontade de estar aqui sempre”, destacou Dra. Taíssa durante a entrega.

 

Os feirantes ficaram emocionados com a cerimônia de entrega, a Dona Gracinda, que trabalha na feira há mais de 40 anos, relatou que antes dos materiais novos era complicado fazer suas vendas aos sábados. “Antigamente era ruim porque a gente ficava no sol, na chuva, era bem crítico, muito difícil de trabalhar. E quando o vento vinha levava todas nossas barracas. Agora está uma maravilha, agradeço muito à deputada Taíssa”, pontuou a feirante.

 

O aumento de pessoas realizando suas compras na feira já foi perceptível, mais de cem moradores passaram pelo local. “Todos os sábado estou aqui na feira, é uma alegria, uma gratidão em ver essa cobertura para melhorar a feira e o trabalho de cada feirante. Agradecemos primeiramente à Deus e a nossa deputada por trazer essas melhorias que além de conforto vai melhorar visualmente”, expressou Alcione, taxista na cidade.“É uma honra encontrar a feira como está hoje, aconchegante, linda com mais qualidade, feirante trabalhando melhor e isso graças a nossa deputada, é uma realização muito grande”, disse Córdelia, fisioterapeuta e frequentadora da feira municipal desde a infância. 

 

A deputada Taíssa aproveitou o momento para agradecer todos que fizeram parte desse processo. “Esse investimento é para valorizar os produtores do nosso município, e esse momento só foi possível graças ao nosso Secretário de Estado da Agricultura, Luiz Paulo, a Acrivale, Emater, a prefeitura de Guajará-Mirim e principalmente nosso governador Marcos Rocha”, finalizou a deputada.

 

Fonte: Assessoria parlamentar

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Política

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

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As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. 

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho. 

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. 

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações 

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. 

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. 

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. 

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções 

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. 

Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. 

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Moraes mantém prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi assinada nesta sexta-feira  (3/7), após a defesa reiterar o pedido para que Bolsonaro permanecesse em prisão domiciliar.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 27 de março, por decisão de Moraes, após permanecer internado no Hospital DF Star, em Brasília, para tratamento de uma broncopneumonia bacteriana.

Fonte: Metrópoles

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Acir Gurgacz segue inelegível após decisão unânime do TRE-RO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, negar o pedido apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz (PDT) para que fosse reconhecida sua elegibilidade. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (2) e mantém os efeitos da inelegibilidade que impedem o político de concorrer às eleições.

Após o julgamento, a defesa informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados também afirmam que aguardam a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um pedido de revisão criminal que, segundo eles, já recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A análise do caso começou em 15 de maio, quando o relator, desembargador Daniel Lagos, apresentou voto contrário ao Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Na ocasião, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Sérgio Willian, sendo retomado agora para a decisão definitiva.

Ao fundamentar seu voto, o relator destacou que a condenação imposta pelo STF não se limitou a irregularidades envolvendo o sistema financeiro. Segundo ele, o processo demonstrou que recursos públicos obtidos por meio do Banco da Amazônia (Basa), destinados ao desenvolvimento regional, foram desviados para atender interesses particulares.

O magistrado também ressaltou que a contratação do financiamento ocorreu com a utilização de documentação fraudulenta, incluindo notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos. Conforme o entendimento apresentado, esses fatos resultaram na condenação pelo crime de peculato, enquadrando o caso nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação eleitoral.

Ainda de acordo com o relator, como a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, o período de oito anos de inelegibilidade permanece em vigor até 19 de novembro de 2030.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela rejeição do pedido, sustentando que a inelegibilidade deveria ser mantida. O órgão também levantou questionamentos sobre a constitucionalidade da redação atual da Lei das Inelegibilidades, defendendo que a questão fosse submetida à análise específica do Tribunal.

Na sessão desta quinta-feira, os demais integrantes da Corte acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o entendimento de que Acir Gurgacz continua inelegível nos termos da legislação eleitoral vigente.

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