Política
ELEIÇÕES 2024: TSE autoriza candidatos a usar marca de empresa privada em seu nome de urna
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.
O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.
Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.
Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.
Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida.
No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.
Fonte: Agência Brasil
Política
Câmara indicou R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão sem identificar autor
Um estudo da Organização Transparência Brasil afirma que, em 2025, a Câmara dos Deputados registrou R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão em nome de líderes partidários em 2025, sem identificar os parlamentares que efetivamente indicaram os beneficiários dos recursos.
Segundo a organização, o montante representa 16% das indicações feitas pelas comissões da Casa no ano e reproduz a lógica do extinto “orçamento secreto”.
Apesar de na prática replicar o modelo do antigo orçamento secreto, a indicação de emendas de comissão por parte dos líderes partidários está prevista na lei complementar 210, aprovada no Parlamento em 2025 em acordo entre os Três Poderes após o Supremo Tribunal Federal suspender o pagamento de emendas, justamente por falta de transparência.
De um total de 12.231 apontamentos, o levantamento identificou 1.341 indicações associadas apenas às lideranças de sete partidos — PP, União Brasil, PL, Republicanos, Avante, Podemos e Solidariedade.
De acordo com a Transparência Brasil, os documentos públicos da Câmara registram apenas a liderança partidária como autora dessas indicações, sem informar quais deputados definiram o destino final das verbas.
Partidos que enviaram emendas
| Partido | Valor associado à liderança |
| PP | R$ 427,7 milhões |
| União Brasil | R$ 288,7 milhões |
| PL | R$ 254,3 milhões |
| Republicanos | R$ 218,5 milhões |
| Avante | R$ 30 milhões |
| Solidariedade | R$ 22 milhões |
| Podemos | R$ 19 milhões |
Fonte: Transparência Brasil
No total, o montante indicado sob a assinatura dos líderes partidários corresponde a 16% dos R$ 7,9 bilhões destinados pela Câmara dos Deputados em 2026.
Fonte: G1
Política
PF suspeita que Presidência da Câmara deu aval para desvios de emendas
A investigação da Polícia Federal que resultou no bloqueio de R$ 6,1 milhões atribuídos ao ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG) diz que a servidora da Câmara dos Deputados Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”, teria “pleno aval” da Presidência da Câmara dos Deputados para “promover desvios de emendas” em favor do ex-presidente da Casa.
“A sintonia entre a investigação ora propugnada e as investigações da Operação Transparência revelam intensa interlocução entre alguns dados e informações mais generalistas daquela investigação com o desvio específico. Tudo indica que Tuca contava com pleno aval da presidência da Casa para promover os desvios de emendas em favor de Eduardo Cunha, intensificando um altíssimo grau de promiscuidade na deliberação do chamado orçamento secreto”, diz trecho da decisão.
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), por suspeita de desvio de emendas parlamentares.
A decisão foi tornada pública neste domingo (12), mas é datada no dia 6 julho, mesmo dia em que o magistrado bloqueou R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto, presidente do PL.
Além do bloqueio, a decisão de Dino determina que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) apresente – em dez dias – todos os documentos de tramitação interna das emendas identificadas pela Polícia Federal, “de modo individualizado e organizado por emenda”.
Em nota, Eduardo Cunha disse que “não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas mencionadas nas reportagens. Ao contrário. Conforme pode-se observar, elas foram oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, únicos que possuem competência sobre o processo orçamentário”.
“Eduardo Cunha sempre pautou sua vida pública pelo compromisso ético e probidade, respeitando as normas legais, inclusive, enquanto exerceu seu mandato parlamentar“, acrescentou o ex-deputado.
A CNN procurou a Presidência da Câmara sobre a decisão do STF e aguarda retorno.
No sábado (11), Hugo Mota (Republicanos-PB) publicou uma nota sobre a decisão contra Valdemar Costa Neto e que a decisão de Dino era uma “indevida interferência judicial”.
“A decisão em questão não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas. Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política”, informou em nota.
Motta também afirmou que “a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional”.
Fonte: CNN Brasil
Política
Projeto permite duas folgas por ano para doação de sangue
O Projeto de Lei 2520/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), amplia, de uma para duas vezes por ano, o direito de o trabalhador faltar ao serviço para doar sangue. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela proposta, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial por um dia a cada seis meses de trabalho em caso de doação de sangue. A doação precisa ser comprovada.
Segundo Doutor Luizinho, a medida busca incentivar a doação de sangue e contribuir para manter os estoques seguros e regulares, essenciais ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A concessão de ausência remunerada em intervalos semestrais tem potencial de aumentar a adesão de doadores regulares, contribuindo para maior previsibilidade e segurança dos estoques hemoterápicos”, disse.
Doutor Luizinho disse que a ampliação do incentivo é uma medida de baixo custo e elevado impacto social, já que a doação voluntária depende diretamente da disponibilidade do doador e de condições favoráveis para seu deslocamento e recuperação.
Demanda nacional
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil necessita, em média, de 5 mil bolsas de sangue por dia para atender adequadamente à demanda nacional.
Ainda assim, os hemocentros enfrentam oscilações recorrentes nos estoques, especialmente em períodos sazonais, como feriados prolongados e férias escolares, quando há significativa redução no número de doadores.
Dados oficiais indicam que aproximadamente 1,4% da população brasileira é doadora de sangue. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para um sistema hemoterápico ser considerado estável, é preciso que entre 1% e 3% da população sejam doadores.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como ela teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
