Polícia
Irmãos planejavam de dentro de penitenciária assassinar Promotora de Justiça em Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por intermédio de seu Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (GAESP) e da 5ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, deflagrou, em conjunto com a Polícia Civil do Estado de Rondônia, nesta manhã (19/6/2024), a Operação Fraternum, com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão em residências de 9 (nove) alvos, deferidos pelo Juízo de Direito Plantonista Criminal da Comarca de Ariquemes/RO.
A investigação visa a instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça, a partir de notícia-crime enviada ao Ministério Público de Rondônia, tendo como objeto a apuração da suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013), embaraçar investigações (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013), além do crime de ameaça a uma Promotora de Justiça (art. 147 do Código Penal).
Segundo apurado, dois irmãos condenados no tribunal do júri estariam arquitetando, de dentro do presídio, ceifar a vida de uma Promotora de Justiça, sendo que usariam o valor adquirido como proveito de um dos crimes praticados por eles para financiar a empreitada criminosa.
O Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e a 5ª Promotoria de Justiça levantaram as primeiras informações e realizaram diligências iniciais suficientes a fundamentarem o pedido de busca e apreensão domiciliar e pessoal, bem como de autorização de acesso aos dados armazenados em dispositivos eletrônicos eventualmente apreendidos, além da autorização para afastamento do sigilo de dados telemáticos, tudo em relação às pessoas que, segundo as informações coletadas, prestavam auxílio aos criminosos.
A Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) auxiliou no levantamento de informações sobre qualificações e endereços dos envolvidos, além de ficar encarregada da execução do cumprimento dos mandados, com equipes compostas por integrantes das Delegacias da Regional de Ariquemes e da Comarca de Machadinho do Oeste.
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e a Direção da Unidade Prisional também contribuíram com atuação rápida e efetiva, através de revista realizada nos pavilhões do presídio, por meio da ação do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE), objetivando buscar mais elementos de informação nas celas em que os alvos estão custodiados.
O nome atribuído à operação advém do latim Frater, que significa fraterno e faz referência a irmandade, pois, se de um lado há a irmandade dos criminosos; do outro, está evidente a do sistema de justiça: Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Penal.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Polícia
Família denuncia possível negligência após morte de bebê de 1 ano em Rondônia
A morte de um bebê de apenas 1 ano e 5 meses está cercada de dúvidas e revolta familiar em Rondônia. A criança, identificada como Anthony, não resistiu após dias de agravamento no quadro de saúde e uma sequência de atendimentos médicos que agora são questionados.
Segundo informações apuradas, os primeiros sintomas surgiram entre os dias 8 e 9 de março, quando o menino foi atendido no distrito do Guaporé, em Chupinguaia. A suspeita inicial teria sido de um quadro simples, com liberação após medicação.
Entretanto, o estado de saúde evoluiu rapidamente. A criança passou a apresentar sintomas mais graves, incluindo dificuldade para urinar, o que levantou preocupação na família.
Somente após novos atendimentos e a realização de exames foi identificada uma infecção grave. Diante da situação, o bebê foi levado para Vilhena e, em seguida, transferido em estado crítico para Cacoal, onde foi entubado.
Mesmo com todos os esforços, Anthony morreu no dia 14 de março.
O atestado de óbito aponta pneumonia, artrite e falência renal como causas da morte.
Inconformada, a família questiona se houve falha no atendimento inicial, apontando possível negligência. O caso já foi levado ao Ministério Público e à Polícia Civil, que devem investigar a conduta adotada desde os primeiros atendimentos até o desfecho.
Polícia
Jovem de 19 anos morre após perder controle de moto e bater em árvore na BR-364
Um grave acidente de trânsito registrado na madrugada deste sábado, 21 de março, terminou em tragédia na BR-364, no trecho que liga o município de Cacoal à comunidade de Riozinho, no interior de Rondônia.
A vítima foi identificada como Carlos Eduardo, de apenas 19 anos, morador da comunidade de Riozinho. Segundo informações apuradas, o jovem seguia pela rodovia em uma motocicleta quando, por circunstâncias ainda desconhecidas, perdeu o controle da direção.
Após perder o controle, o veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia. Com o forte impacto, o jovem sofreu ferimentos gravíssimos e morreu ainda no local.
O acidente gerou comoção entre moradores da região, especialmente pela pouca idade da vítima.
As circunstâncias do ocorrido deverão ser investigadas pelas autoridades competentes, que irão apurar o que pode ter causado a perda de controle da motocicleta.
Polícia
Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão
No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.
Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.
A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.
Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.
Apelação
O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).
(Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).
Fonte: TJRO
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