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Polícia

Irmãos planejavam de dentro de penitenciária assassinar Promotora de Justiça em Rondônia

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por intermédio de seu Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (GAESP) e da 5ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, deflagrou, em conjunto com a Polícia Civil do Estado de Rondônia, nesta manhã (19/6/2024), a Operação Fraternum, com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão em residências de 9 (nove) alvos, deferidos pelo Juízo de Direito Plantonista Criminal da Comarca de Ariquemes/RO.

A investigação visa a instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça, a partir de notícia-crime enviada ao Ministério Público de Rondônia, tendo como objeto a apuração da suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013), embaraçar investigações (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013), além do crime de ameaça a uma Promotora de Justiça (art. 147 do Código Penal).

Segundo apurado, dois irmãos condenados no tribunal do júri estariam arquitetando, de dentro do presídio, ceifar a vida de uma Promotora de Justiça, sendo que usariam o valor adquirido como proveito de um dos crimes praticados por eles para financiar a empreitada criminosa.

O Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e a 5ª Promotoria de Justiça levantaram as primeiras informações e realizaram diligências iniciais suficientes a fundamentarem o pedido de busca e apreensão domiciliar e pessoal, bem como de autorização de acesso aos dados armazenados em dispositivos eletrônicos eventualmente apreendidos, além da autorização para afastamento do sigilo de dados telemáticos, tudo em relação às pessoas que, segundo as informações coletadas, prestavam auxílio aos criminosos.

A Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) auxiliou no levantamento de informações sobre qualificações e endereços dos envolvidos, além de ficar encarregada da execução do cumprimento dos mandados, com equipes compostas por integrantes das Delegacias da Regional de Ariquemes e da Comarca de Machadinho do Oeste.

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e a Direção da Unidade Prisional também contribuíram com atuação rápida e efetiva, através de revista realizada nos pavilhões do presídio, por meio da ação do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE), objetivando buscar mais elementos de informação nas celas em que os alvos estão custodiados.

O nome atribuído à operação advém do latim Frater, que significa fraterno e faz referência a irmandade, pois, se de um lado há a irmandade dos criminosos; do outro, está evidente a do sistema de justiça: Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Penal.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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Polícia

Homem é executado a tiros após pedir comida em residência

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Um homem de 44 anos, identificado como Flabio Oliveira Martins, foi assassinado a tiros na noite de domingo (16), em uma residência localizada na Rua Rafael Scardini, no bairro Riozinho, em Cacoal, Rondônia.

Conforme informações repassadas pela Polícia Militar, a vítima teria ido até o imóvel para pedir comida. O morador, que disse não conhecer Flabio, entregou o alimento e permitiu que ele permanecesse na parte externa da casa enquanto fazia a refeição.

Momentos depois, dois homens chegaram ao endereço em uma motocicleta. Segundo o registro policial, os suspeitos estavam usando capacetes, desceram do veículo e efetuaram diversos disparos contra Flabio.

Na tentativa de fugir dos atiradores, a vítima correu em direção aos fundos do terreno, mas acabou atingida novamente e caiu próximo ao muro. O Corpo de Bombeiros foi chamado, porém os socorristas constataram que o homem já estava sem vida.

Durante os trabalhos periciais, foram identificadas pelo menos sete perfurações no corpo da vítima, concentradas em regiões como tronco, cabeça e braços. O local foi isolado para a realização dos procedimentos da Polícia Científica.

Após o ataque, os dois suspeitos fugiram e ainda não foram encontrados. A Polícia Civil instaurou investigação para esclarecer a dinâmica do homicídio, identificar os responsáveis e descobrir a motivação do crime.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Portal Jipa

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Polícia

Homem é condenado por transportar 38 kg de mercúrio e MPF pede pena maior

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 quilos de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho (RO).

A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.

O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.

Transporte em ônibus – O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.

Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.

Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.

Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.

A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.

O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.

A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.

Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.

Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.

Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100

Fonte: MPF

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Polícia

Garimpeiro é alvo de ação por liderar extração ilegal de diamantes em terras indígenas

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A Justiça Federal recebeu integralmente uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um garimpeiro, acusado de liderar a extração ilegal de diamantes nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em área localizada no município de Vilhena (RO). Na ação penal, o MPF apontou que o denunciado praticou crimes como usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e uso de rádio clandestino.

O garimpeiro foi flagrado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 em atuação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio MPF. No momento da abordagem, ele estava em uma estrada de acesso no interior da terra indígena conduzindo uma motocicleta e operando um rádio comunicador portátil sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O rádio clandestino era utilizado para monitorar a fiscalização ambiental e coordenar o garimpo ilegal.

O MPF deixou de propor acordo de não persecução penal (ANPP) por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção dos delitos, dada a gravidade das condutas e os indícios de atuação habitual. De acordo com os elementos colhidos na investigação, o réu admitiu atuar no garimpo na região há cerca de cinco anos e que estava no local do flagrante há 15 dias, onde coordenava um acampamento de apoio que abrigava aproximadamente 15 garimpeiros.

Para o órgão, a atuação criminosa gerou extensa degradação ambiental em área de proteção federal, com desmatamento e revolvimento do solo para a extração de diamantes. O MPF destacou na denúncia que a ocupação indevida de patrimônio público para fins de exploração econômica expõe as comunidades indígenas a riscos severos, comprometendo diretamente seus modos de vida tradicionais e a integridade de seu território.

O MPF sustenta que as condutas são agravadas pelo fato de terem ocorrido em espaço territorial especialmente protegido – uma terra indígena. O órgão reforçou que os delitos de usurpação de patrimônio mineral e de extração ilegal sem licença atingem bens jurídicos distintos — o patrimônio da União e o meio ambiente —, o que justifica a condenação por ambos os crimes.

A denúncia foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Além da punição criminal, o MPF pediu que o réu seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, visando à reparação dos danos causados à sociedade e ao ecossistema da terra indígena invadida. Os pedidos formulados pelo MPF serão julgados pela Justiça Federal.

Ação penal nº 1002291-87.2026.4.01.4103

Fonte: MPF

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