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Governo de RO publica decreto que garante mais voos comerciais pelas companhias para o Estado

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O Governo de Rondônia garantiu mais um importante avanço para possibilitar mais voos comerciais para o Estado, com a publicação do Decreto n° 28.989, de 21 de março de 2024, no Diário Oficial (Diof) de 26 de março, que altera o dispositivo no regulamento do ICMS para facilitar a operacionalidade das companhias aéreas. Com isso, as companhias devem oferecer voos diretos e regulares, com frequência mínima de 14 voos semanais, saindo de Porto Velho, visando o direito ao desconto de ICMS na compra de combustível de aviação, fato que atende as expectativas das companhias, que sinalizaram interesse ao cumprimento da medida a partir do segundo semestre deste ano.

As empresas estão oferecendo cerca de dez voos semanais e o novo posicionamento do Governo do Estado resolve a problemática, tendo em vista que o Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira passaria a receber cerca de dois voos diários (em média) das companhias, resultando em disponibilidade de oferta todos os dias da semana. Outro compromisso feito pelas companhias, é manter conexão entre Porto Velho com aeroportos considerados hubs, ou seja, pontos estratégicos de conexões com outros aeroportos. 

O governador de Rondônia, Marcos Rocha comentou a importância deste avanço no desenvolvimento do Estado. “Estamos há meses tratando com as empresas em busca de um consenso para melhorar o serviço. Com essa readequação, esperamos que os voos sejam estabilizados de modo que colaborem com a política de desenvolvimento, que está em curso em Rondônia. Queremos mais turistas, e visita de investidores”, salientou. 

Governo do Estado assina decreto para garantir aumento de voos

O titular da Secretaria de Estado das Finanças (Sefin), Luiz Fernando explicou que, a medida é resultado de uma rodada de cálculos feitos pelas empresas. “Os 14 voos semanais são interessantes para as empresas e ao Governo, garantindo aos usuários oferta diária. Para que as empresas tenham o benefício fiscal, elas precisam seguir à risca o que exige a legislação, logo, temos segurança em torno da oferta do serviço”, evidenciou.

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Decisão:  Estado de Rondônia deve custear terapia ABA a adolescente autista

União, estados e municípios têm responsabilidade solidária em garantir o acesso à saúde da sociedade

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O Estado de Rondônia não conseguiu afastar a sua responsabilidade de ofertar o tratamento a uma menina com autismo (Tea) – nível II de suporte- e deficiência intelectual, de treze anos de idade. A Apelação Cível (n. 7010722-33.2024.8.22.0005) foi apreciada e julgada na sessão eletrônica, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026 pela 2ª Câmara Especial do TJRO.

Ao Estado foi determinado pelo juízo da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, em sentença judicial o prazo de 30 dias para fornecer consultas e sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neuropsicologia com intervenção ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e neuropsicopedagogia, de forma contínua e por tempo indeterminado.

A mesma sentença determina ao Município de Ji-Paraná que, em eventual necessidade, forneça passagens intermunicipais e disponibilize ajuda de custo para a realização das terapias fora do domicílio da criança. Por se tratar de matéria de saúde, a condenação foi solidária entre o Estado e o Município.

Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que “entes federativos (União, estados e municípios) possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, sendo legítima a presença isolada de qualquer deles no polo passivo da demanda”. Por isso, a alegação de ilegitimidade passiva do Estado de Rondônia não se sustenta e não se mostra viável transferir integralmente a responsabilidade ao Município de Ji-Paraná.

Ainda de acordo com o voto, o prazo de 30 dias está dentro da razoabilidade, visto que a criança está na espera do tratamento por mais de dois anos, pois os primeiros encaminhamentos médicos datam de agosto e outubro de 2023.

Participaram ainda do julgamento, os desembargadores, Hiram Marques (relator), Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Sobe para seis o número de casos confirmados de Mpox em Porto Velho

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A Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa) confirmou nesta segunda-feira (23) mais dois casos de mpox no estado. Com a nova atualização, Rondônia passa a registrar seis diagnósticos positivos da doença, todos identificados no município de Porto Velho.

De acordo com o órgão, os novos casos estavam sob investigação e tiveram confirmação após resultados laboratoriais. Entre os pacientes estão cinco homens, com idades entre 20 e 35 anos, além de uma adolescente de 16 anos. Todos foram submetidos à avaliação clínica, receberam orientações médicas e seguem em isolamento para evitar a transmissão do vírus.

A mpox é uma doença viral caracterizada principalmente por febre, mal-estar e lesões cutâneas que podem evoluir para bolhas e feridas. A transmissão ocorre, sobretudo, por meio do contato direto com as lesões, secreções ou objetos contaminados.

A Agevisa reforça a importância de a população ficar atenta aos sintomas e procurar atendimento de saúde ao surgirem sinais suspeitos. O órgão também destaca que o cumprimento do isolamento e das recomendações médicas é essencial para conter a disseminação da doença no estado.

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Fachin arquiva ação que pedia suspeição de Toffoli no caso Master

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento da ação de suspeição do ministro Dias Toffoli como relator do inquérito que trata das investigações sobre fraudes no Banco Master. A decisão foi tomada no último sábado (21).

Em reunião no último dia 12, Toffoli já havia deixado a relatoria do caso. Após esse encontro, ministros do STF manifestaram, em nota oficial, que não era o caso de reconhecer a suspeição do ministro. 

A reunião foi convocada por Fachin após a Polícia Federal (PF) ter entregado ao presidente da Corte um relatório que mostrou menções a Toffoli em uma mensagem no celular do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que teve o telefone apreendido. 

Após Toffoli deixar a relatoria, o ministro André Mendonça foi escolhido relator do inquérito sobre o Banco Master. 

Enquanto era relator do caso, o ministro Dias Toffoli foi alvo de críticas por ter permanecido nessa posição após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal havia encontrado irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master que comprou uma participação no resort Tayayá. Localizado no Paraná, o resort era de propriedade de familiares do ministro.

Toffoli confirmou que era um dos sócios da empresa que vendeu a participação no resort, mas disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro nem tem qualquer relação de amizade com o banqueiro.

Fonte: Agência Brasil

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